Conclusão

A realidade histórica sobre o Convento da Encarnação do Funchal cresceu pela junção de várias peças obtidas em inventários, documentos a vulso, livro de Autos e Perguntas, Tombo I, Livro de Óbitos, Livro das Irmãs das Almas, Livro de Eleição da Abadessa, processo inclusos no Desembargo do Paço, diplomas da Chancelaria règia, cartas e Livros de Receita Despesa que aliás eram os mais preponderantes, e outros.

Este mosteiro de pouco relevo quando o comparamos coma s instituiuções religiosas existentes no todo português, no entanto marcou com um impacto sócio-económico assinalável a história da região duirante os dois séculos da sua vigência.

A sua fundação que data de 1660 deveu-se a um voto político e religioso num período conturbado da sena política económica e social do Portugal de então. Seguidor da Ordem Seráfica adoptou a Regra de Santa Clara e o modelo do único convento feminino ao tempo existente na ilha. Perfilhou o modelo de uma orgânica administrtiva simples com uma acumulação de poderes concentrados na abadessa que era coadjuvada pelo procurador.

Se a vocação religiosa foi factor essencial para o ingresso no mosteiro, casos houve que esta opção se ficou a dever a imperativos sociais tais como a orfandade das filhas de gente nobre.

O património fundiário constituído inicialmente pela dotação do cónego Henrique Calaça aumentou graças aos dotes das professas, poucas dotações de particulares algumas arrematações, muito raras as compras e nulos o arroteamentos e pouca preocupação na sua preservação.

A cerca constituiu a única propriedade explorada directamente pela comunidade graças ao recurso da mão de obra assalariada. As culturas variaram através dos tempos. Inicialmente trigo que no penúltimo decénio de seiscentos deu lugar á vinicultura que predominou até ao terceiro quartel de setecentos, a partir de então trigo e vinho. Este rotativismo integra-se nas variações da política agrícola ditada pelos imperativos nacionais.

Durante a década de quarenta do século XVIII quase todos os ordenados pagos pela comunidade sofreram um aumento embora em percentagens variadas.

O Convento da Encarnação do Funchal tornou-se credor de benefícios reais quando recebeu por ordem de D. João V, em 1721, o padrão de juro de 45$000 reis anuais e em Dezembro de 1757 a doação de 1000$000 reis para custear as obras de restauro do mosteiro.

As leis josefinas tiveram as suas repercussões no interior da clausura quando proibiram mais profissões após 1764 e a lei dos quintos e dos oitavos que se traduziu numa quebra dos rendimentos provenientes do Porto Santo.

Mas a má administração das abadessas e a ganância dos procuradores, as más colheitas na medida em que diminuiam o quantitativo a entregar á comunidade religiosa e consequente aumento dos preços foram responsáveis pelos problemas financeiros no interior da clausura. No entanto a subida dos preços dos produtos consumidos estava não só dependente das crises internas, antes foram as vicissitudes do comércio internacional as grandes responsáveis pelas variações de preços e agravamento do défice do convento.

Embora não possamos tirar muitas ilações dos dados disponíveis dos livros de Receita e Despesa podemos no entanto concluir que o inhame, o milho e o pão de mistura de trigo e centeio constituiam, ainda no terceiro quartel de setecentos a alimentação dos menos abastados.

Durante o século XVIII o tabaco ganhou consumidores em todos os grupos sociais.

Longa foi a série de hipóteses por nós formulada de que não deixamos registo pois não nos quisemos aventurar atendendo aos periodos lacunares de que dispomos referências muito esporádicas.