Cap 3. Bens do Convento
3.1. Propriedades
Urbanas
Além do cenóbio, do qual falaremos
noutro capítulo, o património do Convento da Encarnação
do Funchal incluia algumas casas cujo rendimento em 1764 era de
260$000 reis, quadro (XXV) ou seja 7,5 % do rendimento total,
ocupando a quarta posição na listagem apresentada
pelo bispo D.José no dito ano. No entanto, este rendimento
não era líquido, pois havia as obras de manutenção
das quais, a mais frequente, era a retelhação que
implicava o pagamento da mão-de-obra e a matéria
prima.
| Corpo Santo | 9$000 | Janeiro |
| Corpo Santo | 10$000 | Janeiro |
| Rua dos Tanoeiros | 20$000 | Janeiro |
| Rua dos Tanoeiros | 18$000 | Janeiro |
| Rua dos Tanoeiros | 18$000 | Abril |
| Rua Direita | 43$000 | Abril |
| Rua das Murças | 42$000 | Abril |
| Rua de Santa Maria | 17$000 | Novembro |
| Rua dos Tanoeiros | 20$000 | Novembro |
| Calçada da Encarnação | 25$000 | Novembro |
| Rua do Monteiro * | 24$667 | Dezembro |
| Rua do Monteiro * | 13$334 | Dezembro |
| 260$001 |
Fonte: AHU, Caixa 1 Maços 262
e 263
Da análise do quadro seguinte infere-se que
as heranças e os dotes das professas eram os grandes responsáveis
pela constituição destes bens fundiários,
ao que podemos acrescentar o pagamento de dívidas, a arrematação,
a compra e a doação. Convém saber que no
caso da compra da casa da Rua dos Tanoeiros a comunidade como
que foi forçada a fazê-lo, na medida em que já
possuía uma metade da mesma habitação. Assim
notamos um aumento deste tipo de bens de raíz quando comparamos
a situação de 1678 (quadro XXVII) e 1764 (quadro
XXV).
| 1669 | Rua Direita | Doação | ARM, L14 | ||
| 1733 | Maio | Calçada da Encarnação | Arrematação | ARM, L12 | |
| 1733 | Maio | Calçada da Encarnação | Arrematação | ARM, L12 | |
| 1745 | Maio | Rua das Murças | Dote | Madalena Jacinta | ARM, L12 |
| 1745 | Rua de Santa Maria | Dote | Madalena Jacinta | ARM, L23 | |
| 1749 | Junho | Rua da Queimada | Herança | Luísa Coleta Ascensão | ARM, L12 |
| 1749 | Rua do Monteiro | Maria dos Prazeres | ARM, L23 | ||
| 1752 | Abril | Rua da Queimada | Compra | ARM, L12 | |
| 1755 | Maio | Copo Santo | Dívida | ARM, L12 | |
| 1756 | Rua dos Tanoeiros | Compra | ARM, L16 | ||
| Rua dos Tanoeiros | Antónia Santa Rosa | ARM, L23 |
| Rua Direita | |
| Rua da Queimada | |
| Rua da Queimada | |
| Rua dos Tanoeiros | Barbeiro |
| Rua dos Tanoeiros | Carpinteiro |
Fonte: ANTT, Conv. e Most.
Conv. Enc. F., L9, FL83
Estes bens imóveis concentravam-se no Funchal, em ruas dispersas, com uma incidência relativa na Rua dos Tanoeiros. Desde os primórdios da fundação que o mosteiro possuia duas casas sitas nesta rua, número que aumentou no século XVIII. Eram casas "sobradadas", cujo "alto" era habitado por uma família e "a loja" estava entregue a outro inquilino. Encontramos o meirinho dos orfãos a ocupar um "coartel" duma delas, pelo menos de 1751 a 1753. Com efeito os arrendatários têm profissões diversificadas: carpinteiro, porteiro da Alfândega, cabeleireiro. Mas os tanoeiros eram os predominantes: José Silva, tanoeiro, residia na metade da casa "junto ao poço", pelo menos desde 1751 até 1769, ocupava "alto e baixo". Silvério Leandro, outro mesteiral da mesma arte, contemporâneo de José Silva habitava a outra parte da casa "junto ao poço... alto e baixo". Em 1742 encontramos o tanoeiro António Moniz a pagar a renda de uma loja na mesma rua.
A localização da Rua dos Tanoeiros numa margem da ribeira mereceu a atenção da comunidade religiosa que em Agosto de 1745 dispendeu 2$600 reis para "arranjar" a muralha de protecção ás suas casas. No obstante algumas casas pertença do convento "fouraõ (sic) levadas pelo alluviaõ de 1803".
A casa da Rua das Murças, foreira a Miguel
Câmara, e propriedade do convento desde meados de setecentos
pelo dote da filha de José Jacques era constituída
de residência e loja, escada, frontal, forno e "soalho
de madeira" na cozinha. No triénio que começou
em 1740 a renda da casa foi paga pelo inglês "Robert
Franches". Já em 1752 o inglês "Guilherme
Mordok" era o arrendatário. Pelo mesmo período
a loja esteve arrendada a mercadores da mesma nacionalidade (quadro
XXVIII). Poderemos apontar uma localização da área
comercial do Funchal por meados de setecentos, na zona inclusa
da Rua das Murças?
| 1740 | Junho | Robert Franch | 35$000 | ARM, L22 |
| 1753 | Setembro | Thomas Lamar | 10$000 | ARM, L22 |
| 1754 | Agosto | Matheus Hiccox | 9$000 | ARM, L22 |
| 1756 | Outubro | Thomas Lamar | 10$000 | ARM, L16 |
| 1756 | Outubro | Matheus Hiccox | 9$000 | ARM, L16 |
| 1757 | Julho | Thomas Lamar | 10$000 | ARM, L16 |
| 1757 | Outubro | Matheus Hiccox | 9$000 | ARM, L16 |
| 1767 | Matheus Franch | 10$000 | ARM, L24 | |
| 1768 | Julho | Matheus Hiccox | 9$000 | ARM, L24 |
| 1769 | Julho | Matheus Franch | 10$000 | ARM, L24 |
| 1769 | Setembro | Matheus Hiccox | 9$000 | ARM, L24 |
Das duas casas sitas na Rua do Monteiro, uma era designada pela "casa pequena" e uma delas possuia forno. O não pagamento das rendas por João Latino, inquilino, levou ao embargo que lhe foi movido pelo escrivão e alcaide, a mando do convento. A loja de uma das casas deveria servir de residência já que de 1751 a 1769 a renda foi paga por António Costa, servente.
Estamos em crer que a comunidade religiosa, para
rentabilizar o património fundiário constituido
pelas casas recorreu ao arrendamento, mas casos houve que solucionou
com o "aforamento para sempre" pelo menos assim
aconteceu com a casa da Rua do Colégio, obtida por dotação
do fundador.
3.2. Propriedades
rústicas
As propriedades rústicas do convento renderam,
no ano de 1764, com exclusão das terras do Porto Santo,
525$440 reis, ocupando o segundo lugar na listagem dos rendimentos
da comunidade, logo seguido das fazendas administradas pelo mosteiro,
por várias religiosas e que por suas mortes passavam aos
herdeiros dos vínculos; mas com um valor inferior proveniente
dos juros.
| Capela instituida por Frei João do Nascimento nos graneis da Rua da Queimada de Cima | 140$000 |
| Propriedade e foros do Porto Santo | 160$000 |
| Propriedades rústicas | 525$440 |
| Propriedades urbanas | 260$001 |
| Juro e herdade instituido por D. João V | 45$000 |
| Foros a dinheiro | 139$248 |
| Fazendas administradas pelo convento, por várias religiosas e que por suas mortes passam aos herdeiros | 514$700 |
| Juros | 1631$733 |
| 3416$122 |
Fonte: AHU, Caixa 1, Maço 262
Os bens incluiam a cerca, prédios distribuídos pela ilha, com uma grande incidência na costa sul, e ainda as terras sitas no Porto Santo.
A cerca, terreno incluso no espaço amuralhado
do convento, dispunha de uma área de 7897 m2, distribuída
por duas cercas, uma das quais, a que chamavam "a cerca
de baixo" se destinava ás hortaliças, culturas
que se mantiveram ao longo do primeiro século de existência
do convento. A outra cerca inicialmente devia produzir trigo,
que na década de oitenta de seiscentos deu lugar à
vinha. Nos finais de sessenta da centúria seguinte foi
reduzida a área destinada à vinha em benefício
do trigo, coexistindo as duas culturas.Enquanto em 1677 a comunidade
despendeu para semente 4,5 alqueires de trigo, em 1768 limitou-se
a meio alqueiro (quadro XXXI). A cultura da vinha na cerca intensificou-se
na última década de seiscentos, com uma produção
anual de duas pipas de vinho, atingindo cinco pipas na década
de quarenta da centúria seguinte, para nos finais da mesma
década decair para duas pipas, situação que
se manteve pelo menos até 1768 (quadro XXX).
| 1690- 93 | ARM, L15 | |||
| 1740 | ARM, L22 | |||
| 1741 | ARM, L22 | |||
| 1742 | ARM, L22 | |||
| 1749 | ARM, L23 | |||
| 1750 | ARM, L23 | |||
| 1751 | ARM, L23 | |||
| 1752 | ARM, L22 | |||
| 1754 | ARM, L22 | |||
| 1755 | ARM, L16 | |||
| 1761 | ARM, L23 | |||
| 1762 | ARM, L23 | |||
| 1763 | ARM, L23 | |||
| 1768 | ARM, L24 |
| 1677 | 4.5 | 40 | ANTT, L9 | |
| 1768 | 0.5 | ARM, L24 | ||
A cerca destinada às hortaliças produzia
cebolas, abóboras e couves. O amanho da terra fazia-se
por exploração directa graças ao recurso
dos jornaleiros que geralmente comiam da comunidade e recebiam
a sua jorna. A rega estava também a cargo da mão-de-obra
assalariada, que tinha ainda a tarefa de vigiar a distribuição
da água. Na cerca havia um espaço reservado á
cana-vieira, utilizada na encana.
| 1676 | Janeiro | hortaliças | esterco para a horta | ANTT, L9 |
| 1677 | Junho | vinha | vindimar a malvasia | ANTT, L9 |
| 1678 | abóboras | o boieiro lavrou a cerca das abóboras | ANTT, L9 | |
| 1683 | Fevereiro | vinha | plantar parreiras | ARM, L15 |
| 1692 | Janeiro | vinha | cavar a vinha | ARM, L15 |
| 1743 | Março | cebolinho | ARM, L23 | |
| 1744 | Março | hortaliças | regar as hortaliças | ARM, L23 |
| 1748 | apanhar as canas | ARM, L22 | ||
| 1751 | Dezembro | vinha | poda e encana | ARM, L23 |
| 1753 | Julho | abóboras | fazer a latada das abóboras | ARM, L22 |
| 1757 | Fevereiro | vinha | mergulhar bacelos | ARM, L16 |
| 1762 | Fevereiro | hortaliça | cavar a cerca de baixo | ARM, L23 |
| 1762 | Fevereiro | limpar a soca velha da cana vieira | ARM, L23 | |
| 1762 | Setembro | hortaliças | cavar a cerca de baixo | ARM, L23 |
| 1768 | trigo | " emmolhou " o trigo | ARM, L24 |
A inventariação levada a cabo em 1863,
na sequência da legislação liberal sobre a
extinção dos mosteiros, apresenta um levantamento
dos bens fundiários do Convento da Encarnação
dispersos pelos vários concelhos do arquipélago.
este trabalho, para além da localização das
propriedades, menciona a proveniência com a indicação
da religiosa que contribuiu para o alargamento do património
através do dote ou da herança. Assim sabemos que
o mosteiro possuia propriedades rústicas nos concelhos
do Funchal, Ponta do Sol, Calheta, São Vicente, Santana,
Machico, Santa Cruz e Porto Santo. Este último, porque
apresenta características diferenciadas, trataremos isoladamente.
Vejamos a distribuição das terras e respectivas
proveniências.
| Concelho do Funchal | ||||||
| 1723 | S. Roque | Herança | Amor Divino | |||
| 1723 | S. Roque | Herança | Amor Divino | |||
| 1723 | S. Martinho | Arrematação | ||||
| S. Martinho | Herança | Maria Bernarda | ||||
| S. Martinho | Herança | Maria São Bernardo | ||||
| S. Martinho | Herança | Maria do Desterro | ||||
| S. Martinho | Herança | Maria do Desterro | ||||
| Santa Luzia | Herança | Maria Bernarda | ||||
| 1723 | Santa Luzia | Herança | Amor Divino | |||
| 1670 | Corujeira | Arrematação | ||||
| 1670 | Corujeira | Arrematação | ||||
| 1670 | Corujeira | Arrematação | ||||
| Santo António | Herança | Mariana do Sacramento | ||||
| Santo António | Herança | Mariana do Sacramento | ||||
| 1662 | Calçada da Encarnação | Compra do fundador | ||||
| 1676 | S. Roque | Compra | ||||
| Terras dispersas | Dívida | |||||
| Lombo dasTerças | ||||||
| Fajã da Areia | ||||||
| Achada do Lombo de São João | Herança | Francisca Santo António | ||||
| Meia Légua - Ribeira Brava | Herança | Luisa Coleta Ascensão | ||||
| Eira - Ribeira Brava | Herança | Luisa Coleta Ascensão | ||||
| Meia Légua - Ribeira Brava | Herança | Luisa Coleta Ascensão | ||||
| Lanço - Ribeira Brava | Dote | Guiomar do Céu | ||||
| Pé de Vargem | Dote | Guiomar do Céu | ||||
| 1727 | Fajã dos Cães | Herança | Catarina Rosa | |||
| 1696 | Canhas | Dote | Francisca Santo António | |||
| Canhas | Dote | Francisca Santo António | ||||
| 1727 | Tabua | Herança | Catarina Rosa | |||
| 1727 | Tabua | Herança | Catarina Rosa | |||
| 1756 | Madalena do Mar | Herança | Josefa Ana do Egipto | |||
| 1756 | Cabouco | Dote | Josefa Ana do Egipto | |||
| 1756 | Sítio da Ribeira | Dote | Josefa Ana do Egipto | |||
| Concelho da Calheta | ||||||
| 1756 | Lombo da Atouguia | Herança | Josefa Ana do Egipto | |||
| Achada - Arco da Calheta | ||||||
| 1696 | Arco da Calheta | Herança | Francisca Santo António | |||
| 1696 | Arco da Calheta | Herança | Francisca Santo António | |||
| Concelho de São Vicente | ||||||
| 1704 | Fajã da Areia | Herança | Mariana da Paixão | |||
| 1704 | Pico da Murta | Herança | Mariana da Paixão | |||
| 1704 | Fajã da Areia | Herança | Mariana da Paixão | |||
| 1704 | Ribeirão | Herança | Mariana da Paixão | |||
| Concelho de Santana | ||||||
| 1685 | Achada do Vigário - S. Jorge | |||||
| 1685 | Achada do Vigário - S. Jorge | |||||
| Concelho de Machico | ||||||
| Porto da Cruz | Herança | Maria Jacinta | ||||
| Pico - Porto da Cruz | Dote | Maria Jacinta | ||||
| 1696 | Sítio do Baptista | Herança | Francisca Santo António | |||
| Achada das Cales | Herança | Francisca Santo António | ||||
| 1735 | Água de Pena | Arrematação | ||||
| 1735 | Água de Pena | Arrematação | ||||
| 1735 | Água de Pena | Arrematação | ||||
| Sítio do Curral | Herança | Juliana Maria da Vitória | ||||
| Curral Velho | Herança | Juliana Maria da Vitória | ||||
| Sítio Ribeiro Francês | Herança | Juliana Maria da Vitória | ||||
| Sítio Ribeiro Francês | Herança | Juliana Maria da Vitória | ||||
| Lombada | Herança | Juliana Maria da Vitória | ||||
| Sítio da Fonte | ||||||
| Gaula | Herança | Maria Jacinta | ||||
| Gaula | Herança | Maria Jacinta | ||||
| Porto Novo | Herança | Juliana Maria da Vitória | |
| Sitio Aldonça- Gaula | Herança | ||
| Camacha | Herança | ||
| Montados | Herança | ||
| Abogoaria - Caniço | Dívida | ||
| Abogoaria - Caniço | Dívida | ||
| 1671 | Dote | Antónia da Ressurreição |
Fonte: ARM, Conv, Conv. Enc. F., LL12
Num total de 66 propriedades rústicas sabemos
que 70% aproximadamente, passou à posse do convento graças
ao dote ou herança das religiosas. O caso da arrematação,
muito ligado à dívida, implicou o recurso à
justiça.
| Dote ou herança das professas | 48 |
| Compra | 2 |
| Arrematação | 7 |
| Dívida | 3 |
| Sem indicação | 6 |
| 66 |
Gráfico nºII
Observe-se o caso da madre Mariana da Paixão que herdou três terrenos no sítio da Fajã da Areia, concelho de São Vicente; o mesmo aconteceu a Luísa Coleta da Ascensão no concelho da Ponta do Sol. Josefa Ana do Egipto recebeu na sua legítima terras sitas nos concelhos da Ponta de Sol e Calheta. Mas Francisca Santo António, com a sua herança, aumentou o património fundiário da comunidade nos concelhos da Ponta do Sol, Calheta e Machico. A terra na Fajã dos Cães. freguesia da Serra de Água, duas outras na freguesia da Tabua nos sítios da Candelária e Levadinha respectivamente, e ainda uma terra localizada no sítio da Palmeira, freguesia do Campanário, concelho de Câmara de Lobos vieram ao convento por escritura datada de 26 de Setembro de 1727 e assinada por Diogo Bitancourt Pestana "em descargo de sua consciencia" por ter conservado em seu poder a herança da madre Catarina Rosa. Da décima segunda religiosa, Catarina Rosa, sabemos que professou a 3 de Julho de 1699 e era filha de João Pinto e Maria Menezes Bitancourt residentes no Funchal; desconhecemos o grau de parentesco do arrependido.
Por vezes a comunidade religiosa teve de recorrer à justiça para fazer respeitar os direitos de herança das professas. Assim em 1761 houve um apelo da abadessa "por cabeça" de quatro religiosas, filhas de Domingos Fernandes Silva, falecido, à Mesa do Desembargo do Paço clamando o cumprimento de um inventário do juízo dos órfãos, de 1752.Este inventário, nove anos volvidos, não tinha sido respeitado pelos familiares das requerentes. Estas queixavam-se que "o juiz dos orfãos daquela ilha he amigo particular" do irmão das lesadas. No processo, e em nota à margem, lê-se que o réu era culpado pois tardou o processo de entrega dos bens aos restantes herdeiros tendo sido obrigado á entrega dos terrenos, depois de feita uma segunda inventariação.
No entanto estamos em crer que a comunidade religiosa
não cuidou da preservação dos seus bens imobiliários.
Em Março de 1772 foi publicado um Alvará de Mercê
para a atribuição de fazendas do mosteiro a favor
de António José Oliveira por denunciar que as fazendas
nas freguesias de São Gonçalo e Gaula a que chamavam
respectivamente Quinta de Fernando, e a outra "Pegada"
a José Pires, não eram cultivadas.O denunciante
pediu a concessão das terras "em sua vida sómente",
pelo que recebeu "carta de admenistração
dellas em sua vida sómente". Pagou 300 reis de
direitos de posse. Com efeito já a 1 de Junho de 1769 o
governador do Funchal, Sá Pereira, informara o governo
central que na Madeira havia vários "corpos de
mão morta" possuidores de bens de raíz
adquiridos por diferentes títulos as Misericórdias
e os conventos de Santa Clara e Encarnação "sem
que até o presente os tenhão alleado quanto ao domínio
útil", na observância da lei Josefina de
4 de Julho de 1768. Observe-se o quadro XXXV. O convento possuia
no ano de 1764 terras baldias que outrora eram semeadiças,
no Arco da Calheta, Canhas, Machico, e Porto da Cruz. Estas terras
deixaram de ser cultivadas porque se situavam na serra?
| S. Roque - Funchal | 100$000 |
| S. Roque - Ribeira do Canavial | 15$500 |
| Monte - Corujeira | 24$120 |
| Santa Luzia - Quinta de Robert Vilovi | 30$000 |
| Santa Luzia | 12$000 |
| Santa Luzia | 9$500 |
| S. Martinho - Ribeira Seca | 22$500 |
| S. Martinho - Quebradas | 60$000 |
| S. Martinho - Nazaré | 1$300 |
| S. Martinho - Piornais | 80$000 |
| Santo António - Curral Velho | 9$600 |
| Santo António - Boavista | 4$320 |
| Campanário - Ribeira dos Melões | 24$000 |
| Ribeira Brava - Meia Légua | 18$000 |
| Gaula - Porto Novo | 29$500 |
| Serra d'Água | 43$000 |
| Garachico | 3$000 |
| Santo António - Covão | 9$500 |
| Tabua | 10$800 |
| Tabua - Fajã dos Migueis | 3$500 |
| Caniço - Abogoaria | 1$800 |
| Estreito de Camara de Lobos - Covão | 13$500 |
| Terras semeadiças no Arco da Calheta, Canhas, Machico, Porto da Cruz | |
| 525$440 |
* Estas propriedades nada rendem, situam-se nas serras e servem de pasto aos gados
Fonte: AHU, Caixa 1, Maço 262
Optamos por individualizar os bens imóveis
da comunidade religiosa localizados no Porto Santo, já
que na inventariação levada a cabo na segunda metade
de oitocentos, a que já aludimos, a área era então
superior a 1.931.865m2. Discordamos desta fonte quando informa
que todo este património constituiu dotação
do fundador. Maria dos Santos, segunda professa do convento, falecida
em1677, trouxe ao património da instituição
uma casa térrea sita no Porto Santo, que em 1675 servia
de habitação ao meeiro Estêvão Calaça.
Talvez a confusão advenha do facto deste patromónio
remontar ao século XVII. Durante 1737 o procurador do convento
no Porto Santo tomou posse das terras arrematadas a Gois Teixeira.Vinte
e cinco anos depois a comunidade dispendeu 2$300 reis na posse
das propriedades sitas na mesma ilha que a madre Juliana Maria
da Vitória herdou de uma tia. Eram parcelas dispersas por
toda a ilha. Não terá sido o parcelamento da propriedade
também responsável pela decadência agrícola
do Porto Santo?
| Pedregal de Dentro | Cancelas |
| Serra de Fora | Sítio da Pedra Vermelha |
| Ribeirinho | Sítio das Madres |
| uma fazenda junto á capela de Santa Catarina | Campo de Baixo |
| Pedra Branca | Sítio das Lombas |
| Pombeiras | Sítio das Lombas |
| Sítio das Terças | Montado |
| Sítio das Freiras | Pontinha |
| Sítio dos Zimbrais | Marinhas |
| Sítio das Terças | Marinhas |
| Espigão | Campo de Baixo |
| Chavinhas | Levadinho |
| Pico Ana Ferreira | Covinha |
| Dragual da Ponte | Espigão |
| Vargem da Ponte | Chavinhas |
| sítio da Ponte | Campo de Baixo |
| sítio da Ponte | Vargem na Ponta |
| Rochão | Lombas |
| Cabeço da Ponta | Marinhas |
Fonte:ARM, Conv., Conv.Enc. F., L12
Apesar de todas as limitações, podemos afirmar que a pequena propriedade, diremos mesmo, a pulverização de parcelas, eram, já nos séculos XVII e XVIII as formas tradicionais de propriedade em todos os concelhos do arquipélago da Madeira.
Quanto á forma de exploração das propriedades rústicas encontramos o sistema de meação e arrendamento. Deparamos com o sistema de meação no Porto Santo desde 1660; ao tempo de D. José foi publicada a lei dos quintos e dos oitavos que substituia a demídia consoante a qualidade do solo "pella milhores os quintos de sua produçaõ e pellas de segunda qualidade os outavos sos proprietários dellas que pella maior parte saõ moradores nesta cidade do Funchal e ilha da Madeira". Este alvará régio mereceu um requerimento das religiosas do Convento da Encarnação ao rei para a abolição do mesmo. As suplicantes alegavam o seu estado de indigência. Idêntica posição defendeu o provedor das capela e resíduos alegando a comunhão da mesma ideia pelos moradores da ilha do Porto Santo "pella razão de que agora são eles obrigados a darem as sementes para as terras, sendo antes obrigados a dalas (sic), os senhorios, sem que na partilha dos frutos as pudecem (sic) deduzir do acervo commum". O provedor apresentou ainda como factor negativo para aplicação da lei josefina de Outibros de 1770 "e outro mal he o de hirem já os moradores da dita ilha do Porto Santo plantando e fabricando nelle vinhaes que de nenhuma utilidade lhes pode servir na vizinhança desta ilha da Madeira".
Referências ás terras arrendadas na Madeira são uma constante no século XVIII, o caseiro pagava a renda em géneros ou em dinheiro do inhame e "miudezas da fazenda", depois de feita a avaliação pelo representante do convento.O contrato de arrendamento devia ser objecto de um documento escrito já que em Setembro de 1752 o vigário do Caniço pagou 12$000 reis das terras da Ponta do Pargo "arrendamento de palavra". Sobre os contratos de arrendamento encontramos a informação de dois lavradores residentes na freguesia de Nossa Senhora do Calhau, concelho do Funchal que em 1743 pagavam 3$5000 reis ao convento do arrendamento da fazenda da Ribeira de João Gomes, arrendamento por seis anos. O sistema de meação e arrendamento coexistiu, pelo menos no mesmo ano de 1752 o caseiro do Campanário entregou 2$200 reis, dos quais 1$800 dum pagamento seu, o restante enviou um meeiro das miudezas da fazenda. Quinze anos volvidos a comunidade recebia 1$5000 reis do meeiro pelas mãos do caseiro do Arco da Calheta.
Muitas propriedades do convento eram exploradas em regime de colonia, assim aconteceu na exploração de terras sitas no Porto Santo pelo menos de 1671. Quando a benfeitoria era dada à comunidade para pagamento de dívidas, ela era avaliada e o colono pagava juro pelo principal. O colono estava obrigado à divisão das colheitas com os senhorios e respeitava um contrato que podia terminar quando este lhe pagava o principal. O cultivador podia vender ou hipotecar as suas benfeitorias sem que para tal precisasse de autorização do senhorio. Este contrato, já em uso nas propriedades do cenóbio nos primeiros decénios de sua fundação , onerava terras localizadas em Câmara de Lobos, Serra d'Água, Funchal, Canhas, Tabua, Madalena do Mar, S. Vicente, Porto da Cruz, Machico, Santa Cruz, Caniço, Funchal, Porto Santo, Calheta e São Jorge. Muitas benfeitorias, que consistiam em paredes, cepas, árvores de fruto, e latadas, passaram à posse da Comunidade por legítima das religiosas e, casos houve, adquiridos por dívidas à comunidade.
ANO PROVENIÊNCIA
FONTE FL.
1670 Herança (testamento) ARM, Lº 14 56
1716 Dívida ARM, Lº 7 28
Hipoteca ARM, Lº 7 67
1743 Herança - legítima ARM, Lº 7 68
1742 Hipoteca ARM,
Lº 7
No nosso entender, para o período em causa podemos afirmar que estamos perante uma forma peculiar de organização de estrutura fundiária. Esta expressava através de entrega da exploração da terra e da possibilidade do colono valorizá-la pela criação de benfeitorias.
Esta situação resultava
da necessidade de distribuir os encargos com a valorização
da propriedade e também correspondia à procura desta
por parte dos colonos. Mesmo assim o convento detinha uma situação
preferencial acabando por manter o domínio total de proriedade
da terra e das benfeitorias através de adiantamento que
resultavam no endividamento do colono e consequente hipoteca ou
perda das suas benfeitorias.
3.3. Os
foros
O mosteiro recorreu á alienação a terceiros do domínio útil das terras mediante o pagamento de um quantitativo em dinheiro e esporadicamente em géneros, reservando contudo o domínio eminente das mesmas. O centro pagador dos foros era o convento, no entanto a sua cobrança podia fazer-se localmente, de início ao procurador do convento que para o efeito se deslocava ás freguesias, depois aos arrecadadores locais e nalguns casos aos vigários.
Desconhecemos os moldes em que eram feitos os contratos de arrendamento, supomos serem de duração longa. Os enfiteutas alienantes estavam sujeitos, na maioria dos casos, ao laudémio de quarentena. Os laudémios constituiam uma fonte de receitas do senhorio (quadro LXVIII).
Da análise ao quadro pode concluir-se que 1749 foi o ano de mais transferências do domínio útil da propriedade, além de que a partir de então houve uma maior incidência. Veja-se o caso do enfiteuta Tristão da França Mendonça que adquiriu o foro em 1762 para vender cinco anos depois.
Num levantamento, para o período objecto deste
estudo, aos bens foreiros do convento concluimos que estavam dispersos
por todos os concelhos; a constituição da maioria
remonta ao século XVII, sendo alguns anteriores á
fundação do convento:
Gráfico nº III
A grande parte dos foros incidia sobre propriedades
rústicas. Não temos informações sobre
a área ocupada por cada parcela aforada.Os prédios
urbanos foreiros da comunidade estavam localizados nos concelhos
do Funchal e Porto Santo. Os foros em géneros vinham dos
concelhos rurais do Porto Moniz, São Vicente Santana e
Calheta (quadro LXIX). De São Vicente vinham os cânones
de trigo e centeio; da Calheta e Santana trigo e galinhas, que
no caso do último se juntavam duas libras de linho. Do
Porto Moniz vinha trigo e fruta - um cesto vindima de peras, aliás
os seis foros por enfiteutas deste concelho eram todos em géneros.
Quadro nº XXXVIII
| Dote das religiosas | 15 |
| Herança das religiosas | 4 |
| Compra | 3 |
| Permuta | 2 |
| Arrematação | 1 |
| Dotação do fundador | 14 |
| Doação de um particular | 1 |
| Sem indicação | 18 |
| 58 |
Fonte:ARM, conv,Conv Enc F,L 7 e 11
Gráfico nº IV
Registe-se que as únicas compras de prazos pela comunidade aconteceram no século XVII, o que prova que a vontade do fundador foi respeitada nos primeiros decénios da existência do mosteiro, no sentido de aumento do património e auto suficiência da comunidade.
O aforamento era tido, pelo possuidor do domínio directo, como um meio de rentabilizar o seu património. Em 1690 o convento deu de aforamento a casa sita na Rua da Queimada porque uma parte estava arruinada e precisava de restauro. No caso de prédios rústicos o convento dava de aforamento os terrenos mais pobres: em 1718 a comunidade deu de emprazamento uma terra localizada no sítio do Farrobo de Baixo, freguesia de São Gonçalo, porque "hera de mui diminuto rendimento".
Quanto aos valores recebidos pela comunidade sentimos dificuldades em afirmar se sofreram alterações através dos tempos. Sabemos que, por exemplo, as propriedades rústicas sitas na Fajã do Milho e Furna do Brasil, freguesia do Porto da Cruz, passaram ao convento por dote da madre Joana de Jesus, filha do capitão Egas Moniz de Menezes, por escritura de 12 de Janeiro de 1676. Rendiam então 8$000 reis; por escritura feita 100 anos depois o foro foi elevado para 9$000 reis. Este aumento do preço do foro implicou um aumento do preço das rendas. Desconhecemos se este aumento foi generalizado a todos os foros, afinal o enfiteuta era um pequeno produtor, com fraco poder de investimento, que lutava pela sua sobrevivência.
Mas o Convento da Encarnação do Funchal, desde os seus primórdios, estava sujeito ao pagamento de foros: em Dezembro de cada ano pagava 5$000 reis ao senhorio eminente "da primeira serca"; uma casa da Rua dos Tanoeiros era foreira á Santa Casa da Misericórdia.
Com efeito os juros e foros eram meios usuais de
rentabilização do património da comunidade
talvez por isso em 1741 a escrivã ainda confundiu os dois
termos e escreveu que o convento pagou 316 reis a Manuel Saboleiro
"juro" da fazenda da Ribeira do Canavial.
3.4. Juros
Desde de 1660 que se exigia à comunidade religiosa a sua autosuficiência. Os dotes eram a fonte finaceira primordial. Urgia cuidar da aplicação das rendas. O dinheiro era posto a rentabilizar e frequentemente e o aprovador das receitas e despesas repetiu essa necessidade.
O empréstimo a juros foi o processo mais usual
do mosteiro para aumento das rendas. Entre 1673 e 1749 o convento
efectuou um total de 236 novos contratos de empréstimo,
dos quais 47 eram dotadores que se tornavam devedores; doze constituiam
créditos herdados pelas madres, de suas legítimas;
quatro trespasses; três devedores comutaram o foro em géneros
pelos pagamento em moeda; dois tornaram-se devedores ao mosteiro
porque compraram bens imóveis, e um outro por execução.
A maioria dos devedores contraíu dívida por empréstimo:
Quadro nº XXXIX
| Empréstimo | 167 |
| Dote | 47 |
| Créditos herdados pelas religiosas | 12 |
| Outros | 10 |
| 236 |
Gráfico nºV
O juro aplicado era em geral 5%, os casos de 6,25%
encontramo-los nos dois últimos decénios de seiscentos,
e uma compra em 1731 de um dinheiro emprestado a juros.Neste
mesmo ano a comunidade emprestou dinheiro pelo mesmo juro. Dos
três casos de comutação dois pagaram juros
mais altos:
| 1678 | João Ornelas Abreu | 340$000 | 5.25 | ANTT, L9 | ||||||||||
| 1678 | João Araújo | 356$000 | 6.25 | ANTT, L7 | ||||||||||
| 1684 | Março | Inácio Caires e Irmão | 350$000 | 6.25 | ARM, L7 | |||||||||
| 1705 | Setembro | Herdeiros de Gaspar Pita | 100$000 | 6.25 | ARM, L7 | |||||||||
| 1705 | Sebastião Abreu | 100$000 | 6.25 | ARM, L7 | ||||||||||
| 1731 | Agosto | João de Sousa Abreu | 84$000 | 6 | ARM, L7 | |||||||||
| 1757 | *200$000 | 10 | ARM, L16 | |||||||||||
| * O convento pagou o juro de 10% a quem adiantou | ||||||||||||||
| o dinheiro para a compra feita em Lisboa de oito moios de trigo | ||||||||||||||
Conseguimos apurar a profissão de 80 devedores,
dos quais 23 eram dotadores, encontramos padres, capitães,
mesteirais, médicos, licenciados, lavradores e alferes:
Quadro nºXLI
| Capitães | 36 |
| Padres | 15 |
| Artes mecânicas | 8 |
| Outros | 21 |
| 80 |
Gráfico nº VI
Como segurança da dívida contraída, o devedor hipotecava propriedades rústicas e urbanas e algumas vezes apresentava fiador. Encontramos quatro casos cuja hipoteca era constituída por objectos de ouro e prata.
Dos 236 contractos de empréstimo, 140 indicaram a localização das fazendas ou casas hipotecadas, dispersas pelas freguesias do arquipélago, não havendo uma distribuição homogénea. A maior concentração registava-se no Funchal: