Cap 3. Bens do Convento

3.1. Propriedades Urbanas

Além do cenóbio, do qual falaremos noutro capítulo, o património do Convento da Encarnação do Funchal incluia algumas casas cujo rendimento em 1764 era de 260$000 reis, quadro (XXV) ou seja 7,5 % do rendimento total, ocupando a quarta posição na listagem apresentada pelo bispo D.José no dito ano. No entanto, este rendimento não era líquido, pois havia as obras de manutenção das quais, a mais frequente, era a retelhação que implicava o pagamento da mão-de-obra e a matéria prima.

Quadro nºXXV .Propriedades urbanas do convento em 1764
Localização / Funchal
Rendimneto anual/reis
Mês de pagamento
Corpo Santo 9$000 Janeiro
Corpo Santo 10$000 Janeiro
Rua dos Tanoeiros 20$000 Janeiro
Rua dos Tanoeiros 18$000 Janeiro
Rua dos Tanoeiros 18$000 Abril
Rua Direita 43$000 Abril
Rua das Murças 42$000 Abril
Rua de Santa Maria 17$000 Novembro
Rua dos Tanoeiros 20$000 Novembro
Calçada da Encarnação 25$000 Novembro
Rua do Monteiro * 24$667 Dezembro
Rua do Monteiro * 13$334 Dezembro
Total
260$001

* Duas partes da habitação pertenciam ao convento e uma parte á Santa Casa da Misericordia

Fonte: AHU, Caixa 1 Maços 262 e 263

Da análise do quadro seguinte infere-se que as heranças e os dotes das professas eram os grandes responsáveis pela constituição destes bens fundiários, ao que podemos acrescentar o pagamento de dívidas, a arrematação, a compra e a doação. Convém saber que no caso da compra da casa da Rua dos Tanoeiros a comunidade como que foi forçada a fazê-lo, na medida em que já possuía uma metade da mesma habitação. Assim notamos um aumento deste tipo de bens de raíz quando comparamos a situação de 1678 (quadro XXVII) e 1764 (quadro XXV).

Quadro nºXXVI. Propriedades urbanas - formas de aquisição
Ano
Mês
Localização / Funchal
Forma de aquisição
Madre
Fonte
1669 Rua Direita Doação ARM, L14
1733 Maio Calçada da Encarnação Arrematação ARM, L12
1733 Maio Calçada da Encarnação Arrematação ARM, L12
1745 Maio Rua das Murças Dote Madalena Jacinta ARM, L12
1745 Rua de Santa Maria Dote Madalena Jacinta ARM, L23
1749 Junho Rua da Queimada Herança Luísa Coleta Ascensão ARM, L12
1749 Rua do Monteiro Maria dos Prazeres ARM, L23
1752 Abril Rua da Queimada Compra ARM, L12
1755 Maio Copo Santo Dívida ARM, L12
1756 Rua dos Tanoeiros Compra ARM, L16
Rua dos Tanoeiros Antónia Santa Rosa ARM, L23

Quadro nºXXVII.Propriedades urbanas do convento em 1678
Localização / Funchal
Profissão / inquilino
Rua Direita
Rua da Queimada
Rua da Queimada
Rua dos Tanoeiros Barbeiro
Rua dos Tanoeiros Carpinteiro

Fonte: ANTT, Conv. e Most. Conv. Enc. F., L9, FL83

Estes bens imóveis concentravam-se no Funchal, em ruas dispersas, com uma incidência relativa na Rua dos Tanoeiros. Desde os primórdios da fundação que o mosteiro possuia duas casas sitas nesta rua, número que aumentou no século XVIII. Eram casas "sobradadas", cujo "alto" era habitado por uma família e "a loja" estava entregue a outro inquilino. Encontramos o meirinho dos orfãos a ocupar um "coartel" duma delas, pelo menos de 1751 a 1753. Com efeito os arrendatários têm profissões diversificadas: carpinteiro, porteiro da Alfândega, cabeleireiro. Mas os tanoeiros eram os predominantes: José Silva, tanoeiro, residia na metade da casa "junto ao poço", pelo menos desde 1751 até 1769, ocupava "alto e baixo". Silvério Leandro, outro mesteiral da mesma arte, contemporâneo de José Silva habitava a outra parte da casa "junto ao poço... alto e baixo". Em 1742 encontramos o tanoeiro António Moniz a pagar a renda de uma loja na mesma rua.

A localização da Rua dos Tanoeiros numa margem da ribeira mereceu a atenção da comunidade religiosa que em Agosto de 1745 dispendeu 2$600 reis para "arranjar" a muralha de protecção ás suas casas. No obstante algumas casas pertença do convento "fouraõ (sic) levadas pelo alluviaõ de 1803".

A casa da Rua das Murças, foreira a Miguel Câmara, e propriedade do convento desde meados de setecentos pelo dote da filha de José Jacques era constituída de residência e loja, escada, frontal, forno e "soalho de madeira" na cozinha. No triénio que começou em 1740 a renda da casa foi paga pelo inglês "Robert Franches". Já em 1752 o inglês "Guilherme Mordok" era o arrendatário. Pelo mesmo período a loja esteve arrendada a mercadores da mesma nacionalidade (quadro XXVIII). Poderemos apontar uma localização da área comercial do Funchal por meados de setecentos, na zona inclusa da Rua das Murças?

Quadro nº XXVIII.Loja da Rua das Murças - arrendatários
Ano
Mês
Arrendatário
Renda / reis
Fonte
1740Junho Robert Franch 35$000 ARM, L22
1753Setembro Thomas Lamar 10$000 ARM, L22
1754Agosto Matheus Hiccox 9$000 ARM, L22
1756Outubro Thomas Lamar 10$000 ARM, L16
1756Outubro Matheus Hiccox 9$000 ARM, L16
1757Julho Thomas Lamar 10$000 ARM, L16
1757Outubro Matheus Hiccox 9$000 ARM, L16
1767 Matheus Franch 10$000 ARM, L24
1768Julho Matheus Hiccox 9$000 ARM, L24
1769Julho Matheus Franch 10$000 ARM, L24
1769Setembro Matheus Hiccox 9$000 ARM, L24


Das duas casas sitas na Rua do Monteiro, uma era designada pela "casa pequena" e uma delas possuia forno. O não pagamento das rendas por João Latino, inquilino, levou ao embargo que lhe foi movido pelo escrivão e alcaide, a mando do convento. A loja de uma das casas deveria servir de residência já que de 1751 a 1769 a renda foi paga por António Costa, servente.

Estamos em crer que a comunidade religiosa, para rentabilizar o património fundiário constituido pelas casas recorreu ao arrendamento, mas casos houve que solucionou com o "aforamento para sempre" pelo menos assim aconteceu com a casa da Rua do Colégio, obtida por dotação do fundador.



3.2. Propriedades rústicas

As propriedades rústicas do convento renderam, no ano de 1764, com exclusão das terras do Porto Santo, 525$440 reis, ocupando o segundo lugar na listagem dos rendimentos da comunidade, logo seguido das fazendas administradas pelo mosteiro, por várias religiosas e que por suas mortes passavam aos herdeiros dos vínculos; mas com um valor inferior proveniente dos juros.

Quadro nº XXIX. Rendimento anual do convento 1764
Fontes de rendimento
Quantitativo / reis
Capela instituida por Frei João do Nascimento nos graneis da Rua da Queimada de Cima 140$000
Propriedade e foros do Porto Santo 160$000
Propriedades rústicas 525$440
Propriedades urbanas 260$001
Juro e herdade instituido por D. João V 45$000
Foros a dinheiro 139$248
Fazendas administradas pelo convento, por várias religiosas e que por suas mortes passam aos herdeiros 514$700
Juros 1631$733
Total
3416$122

Fonte: AHU, Caixa 1, Maço 262

Os bens incluiam a cerca, prédios distribuídos pela ilha, com uma grande incidência na costa sul, e ainda as terras sitas no Porto Santo.

A cerca, terreno incluso no espaço amuralhado do convento, dispunha de uma área de 7897 m2, distribuída por duas cercas, uma das quais, a que chamavam "a cerca de baixo" se destinava ás hortaliças, culturas que se mantiveram ao longo do primeiro século de existência do convento. A outra cerca inicialmente devia produzir trigo, que na década de oitenta de seiscentos deu lugar à vinha. Nos finais de sessenta da centúria seguinte foi reduzida a área destinada à vinha em benefício do trigo, coexistindo as duas culturas.Enquanto em 1677 a comunidade despendeu para semente 4,5 alqueires de trigo, em 1768 limitou-se a meio alqueiro (quadro XXXI). A cultura da vinha na cerca intensificou-se na última década de seiscentos, com uma produção anual de duas pipas de vinho, atingindo cinco pipas na década de quarenta da centúria seguinte, para nos finais da mesma década decair para duas pipas, situação que se manteve pelo menos até 1768 (quadro XXX).

Quadro nº XXX. Culturas nas cerca Vinho
Produção
Ano
Pipas
Barris
Almudes
Fonte
1690- 93
2
5
ARM, L15
1740
4.5
ARM, L22
1741
5
ARM, L22
1742
5
ARM, L22
1749
2
9
ARM, L23
1750
2
8
ARM, L23
1751
3
ARM, L23
1752
2
3
ARM, L22
1754
2
ARM, L22
1755
2
5
ARM, L16
1761
26
ARM, L23
1762
24
ARM, L23
1763
50
ARM, L23
1768
18
ARM, L24


Quadro nºXXXI.Trigo
Ano
Semente / alqueire
Produção / alqueire
Fonte
1677 4.5 40 ANTT, L9
1768 0.5 ARM, L24

A cerca destinada às hortaliças produzia cebolas, abóboras e couves. O amanho da terra fazia-se por exploração directa graças ao recurso dos jornaleiros que geralmente comiam da comunidade e recebiam a sua jorna. A rega estava também a cargo da mão-de-obra assalariada, que tinha ainda a tarefa de vigiar a distribuição da água. Na cerca havia um espaço reservado á cana-vieira, utilizada na encana.

Quadro nº XXXII. Culturas na cerca
Ano
Mês
Cultura
Actividade
Fonte
1676Janeiro hortaliças esterco para a horta ANTT, L9
1677Junho vinha vindimar a malvasia ANTT, L9
1678 abóboras o boieiro lavrou a cerca das abóboras ANTT, L9
1683Fevereiro vinha plantar parreiras ARM, L15
1692Janeiro vinha cavar a vinha ARM, L15
1743Março cebolinho ARM, L23
1744Março hortaliças regar as hortaliças ARM, L23
1748 apanhar as canas ARM, L22
1751Dezembro vinha poda e encana ARM, L23
1753Julho abóboras fazer a latada das abóboras ARM, L22
1757Fevereiro vinha mergulhar bacelos ARM, L16
1762Fevereiro hortaliça cavar a cerca de baixo ARM, L23
1762Fevereiro limpar a soca velha da cana vieira ARM, L23
1762Setembro hortaliças cavar a cerca de baixo ARM, L23
1768 trigo " emmolhou " o trigo ARM, L24

A inventariação levada a cabo em 1863, na sequência da legislação liberal sobre a extinção dos mosteiros, apresenta um levantamento dos bens fundiários do Convento da Encarnação dispersos pelos vários concelhos do arquipélago. este trabalho, para além da localização das propriedades, menciona a proveniência com a indicação da religiosa que contribuiu para o alargamento do património através do dote ou da herança. Assim sabemos que o mosteiro possuia propriedades rústicas nos concelhos do Funchal, Ponta do Sol, Calheta, São Vicente, Santana, Machico, Santa Cruz e Porto Santo. Este último, porque apresenta características diferenciadas, trataremos isoladamente. Vejamos a distribuição das terras e respectivas proveniências.
Concelho do Funchal
Ano
Localização
Proveniência
Madre
1723S. Roque Herança Amor Divino
1723S. Roque Herança Amor Divino
1723S. Martinho Arrematação
S. Martinho Herança Maria Bernarda
S. Martinho Herança Maria São Bernardo
S. Martinho Herança Maria do Desterro
S. Martinho Herança Maria do Desterro
Santa Luzia Herança Maria Bernarda
1723Santa Luzia Herança Amor Divino
1670Corujeira Arrematação
1670Corujeira Arrematação
1670Corujeira Arrematação
Santo António Herança Mariana do Sacramento
Santo António Herança Mariana do Sacramento
1662Calçada da Encarnação Compra do fundador
1676S. Roque Compra
Concelho da Ponta do Sol
Terras dispersas Dívida
Lombo dasTerças
Fajã da Areia
Achada do Lombo de São João Herança Francisca Santo António
Meia Légua - Ribeira Brava Herança Luisa Coleta Ascensão
Eira - Ribeira Brava Herança Luisa Coleta Ascensão
Meia Légua - Ribeira Brava Herança Luisa Coleta Ascensão
Lanço - Ribeira Brava Dote Guiomar do Céu
Pé de Vargem Dote Guiomar do Céu
1727Fajã dos Cães Herança Catarina Rosa
1696Canhas Dote Francisca Santo António
Canhas Dote Francisca Santo António
1727Tabua Herança Catarina Rosa
1727Tabua Herança Catarina Rosa
1756Madalena do Mar Herança Josefa Ana do Egipto
1756Cabouco Dote Josefa Ana do Egipto
1756Sítio da Ribeira Dote Josefa Ana do Egipto
Concelho da Calheta
1756Lombo da Atouguia Herança Josefa Ana do Egipto
Achada - Arco da Calheta
1696Arco da Calheta Herança Francisca Santo António
1696Arco da Calheta Herança Francisca Santo António
Concelho de São Vicente
1704Fajã da Areia Herança Mariana da Paixão
1704Pico da Murta Herança Mariana da Paixão
1704Fajã da Areia Herança Mariana da Paixão
1704Ribeirão Herança Mariana da Paixão
Concelho de Santana
1685Achada do Vigário - S. Jorge
1685Achada do Vigário - S. Jorge
Concelho de Machico
Porto da Cruz Herança Maria Jacinta
Pico - Porto da Cruz Dote Maria Jacinta
1696Sítio do Baptista Herança Francisca Santo António
Achada das Cales Herança Francisca Santo António
1735Água de Pena Arrematação
1735Água de Pena Arrematação
1735Água de Pena Arrematação
Concelho de Santa Cruz
Sítio do Curral Herança Juliana Maria da Vitória
Curral Velho Herança Juliana Maria da Vitória
Sítio Ribeiro Francês Herança Juliana Maria da Vitória
Sítio Ribeiro Francês Herança Juliana Maria da Vitória
Lombada Herança Juliana Maria da Vitória
Sítio da Fonte
Gaula Herança Maria Jacinta
Gaula Herança Maria Jacinta


Concelho de Santa Cruz
Porto Novo Herança Juliana Maria da Vitória
Sitio Aldonça- Gaula Herança
Camacha Herança
Montados Herança
Abogoaria - Caniço Dívida
Abogoaria - Caniço Dívida
1671 Dote Antónia da Ressurreição

Fonte: ARM, Conv, Conv. Enc. F., LL12

Num total de 66 propriedades rústicas sabemos que 70% aproximadamente, passou à posse do convento graças ao dote ou herança das religiosas. O caso da arrematação, muito ligado à dívida, implicou o recurso à justiça.

Quadro nºXXXIV.Propriedades rústicas
Formas de aquisição
Dote ou herança das professas 48
Compra2
Arrematação 7
Dívida3
Sem indicação 6
Total
66

Gráfico nºII


Observe-se o caso da madre Mariana da Paixão que herdou três terrenos no sítio da Fajã da Areia, concelho de São Vicente; o mesmo aconteceu a Luísa Coleta da Ascensão no concelho da Ponta do Sol. Josefa Ana do Egipto recebeu na sua legítima terras sitas nos concelhos da Ponta de Sol e Calheta. Mas Francisca Santo António, com a sua herança, aumentou o património fundiário da comunidade nos concelhos da Ponta do Sol, Calheta e Machico. A terra na Fajã dos Cães. freguesia da Serra de Água, duas outras na freguesia da Tabua nos sítios da Candelária e Levadinha respectivamente, e ainda uma terra localizada no sítio da Palmeira, freguesia do Campanário, concelho de Câmara de Lobos vieram ao convento por escritura datada de 26 de Setembro de 1727 e assinada por Diogo Bitancourt Pestana "em descargo de sua consciencia" por ter conservado em seu poder a herança da madre Catarina Rosa. Da décima segunda religiosa, Catarina Rosa, sabemos que professou a 3 de Julho de 1699 e era filha de João Pinto e Maria Menezes Bitancourt residentes no Funchal; desconhecemos o grau de parentesco do arrependido.

Por vezes a comunidade religiosa teve de recorrer à justiça para fazer respeitar os direitos de herança das professas. Assim em 1761 houve um apelo da abadessa "por cabeça" de quatro religiosas, filhas de Domingos Fernandes Silva, falecido, à Mesa do Desembargo do Paço clamando o cumprimento de um inventário do juízo dos órfãos, de 1752.Este inventário, nove anos volvidos, não tinha sido respeitado pelos familiares das requerentes. Estas queixavam-se que "o juiz dos orfãos daquela ilha he amigo particular" do irmão das lesadas. No processo, e em nota à margem, lê-se que o réu era culpado pois tardou o processo de entrega dos bens aos restantes herdeiros tendo sido obrigado á entrega dos terrenos, depois de feita uma segunda inventariação.

No entanto estamos em crer que a comunidade religiosa não cuidou da preservação dos seus bens imobiliários. Em Março de 1772 foi publicado um Alvará de Mercê para a atribuição de fazendas do mosteiro a favor de António José Oliveira por denunciar que as fazendas nas freguesias de São Gonçalo e Gaula a que chamavam respectivamente Quinta de Fernando, e a outra "Pegada" a José Pires, não eram cultivadas.O denunciante pediu a concessão das terras "em sua vida sómente", pelo que recebeu "carta de admenistração dellas em sua vida sómente". Pagou 300 reis de direitos de posse. Com efeito já a 1 de Junho de 1769 o governador do Funchal, Sá Pereira, informara o governo central que na Madeira havia vários "corpos de mão morta" possuidores de bens de raíz adquiridos por diferentes títulos as Misericórdias e os conventos de Santa Clara e Encarnação "sem que até o presente os tenhão alleado quanto ao domínio útil", na observância da lei Josefina de 4 de Julho de 1768. Observe-se o quadro XXXV. O convento possuia no ano de 1764 terras baldias que outrora eram semeadiças, no Arco da Calheta, Canhas, Machico, e Porto da Cruz. Estas terras deixaram de ser cultivadas porque se situavam na serra?

Quadro nºXXXV.Propriedades rústicas do convento

1764

Localização
Rendimento anual - reis
S. Roque - Funchal 100$000
S. Roque - Ribeira do Canavial 15$500
Monte - Corujeira 24$120
Santa Luzia - Quinta de Robert Vilovi 30$000
Santa Luzia 12$000
Santa Luzia 9$500
S. Martinho - Ribeira Seca 22$500
S. Martinho - Quebradas 60$000
S. Martinho - Nazaré 1$300
S. Martinho - Piornais 80$000
Santo António - Curral Velho 9$600
Santo António - Boavista 4$320
Campanário - Ribeira dos Melões 24$000
Ribeira Brava - Meia Légua 18$000
Gaula - Porto Novo 29$500
Serra d'Água 43$000
Garachico 3$000
Santo António - Covão 9$500
Tabua 10$800
Tabua - Fajã dos Migueis 3$500
Caniço - Abogoaria 1$800
Estreito de Camara de Lobos - Covão 13$500
Terras semeadiças no Arco da Calheta, Canhas, Machico, Porto da Cruz
*
Rendimento anual
525$440

* Estas propriedades nada rendem, situam-se nas serras e servem de pasto aos gados

Fonte: AHU, Caixa 1, Maço 262

Optamos por individualizar os bens imóveis da comunidade religiosa localizados no Porto Santo, já que na inventariação levada a cabo na segunda metade de oitocentos, a que já aludimos, a área era então superior a 1.931.865m2. Discordamos desta fonte quando informa que todo este património constituiu dotação do fundador. Maria dos Santos, segunda professa do convento, falecida em1677, trouxe ao património da instituição uma casa térrea sita no Porto Santo, que em 1675 servia de habitação ao meeiro Estêvão Calaça. Talvez a confusão advenha do facto deste patromónio remontar ao século XVII. Durante 1737 o procurador do convento no Porto Santo tomou posse das terras arrematadas a Gois Teixeira.Vinte e cinco anos depois a comunidade dispendeu 2$300 reis na posse das propriedades sitas na mesma ilha que a madre Juliana Maria da Vitória herdou de uma tia. Eram parcelas dispersas por toda a ilha. Não terá sido o parcelamento da propriedade também responsável pela decadência agrícola do Porto Santo?

Quadro nº XXXVI.Propriedades rústicas do Convento

(séc. XVII e XVIII)
Concelho do Porto Santo
Localização
Pedregal de Dentro Cancelas
Serra de Fora Sítio da Pedra Vermelha
Ribeirinho Sítio das Madres
uma fazenda junto á capela de Santa Catarina Campo de Baixo
Pedra Branca Sítio das Lombas
Pombeiras Sítio das Lombas
Sítio das Terças Montado
Sítio das Freiras Pontinha
Sítio dos Zimbrais Marinhas
Sítio das Terças Marinhas
Espigão Campo de Baixo
Chavinhas Levadinho
Pico Ana Ferreira Covinha
Dragual da Ponte Espigão
Vargem da Ponte Chavinhas
sítio da Ponte Campo de Baixo
sítio da Ponte Vargem na Ponta
Rochão Lombas
Cabeço da Ponta Marinhas

Fonte:ARM, Conv., Conv.Enc. F., L12

Apesar de todas as limitações, podemos afirmar que a pequena propriedade, diremos mesmo, a pulverização de parcelas, eram, já nos séculos XVII e XVIII as formas tradicionais de propriedade em todos os concelhos do arquipélago da Madeira.

Quanto á forma de exploração das propriedades rústicas encontramos o sistema de meação e arrendamento. Deparamos com o sistema de meação no Porto Santo desde 1660; ao tempo de D. José foi publicada a lei dos quintos e dos oitavos que substituia a demídia consoante a qualidade do solo "pella milhores os quintos de sua produçaõ e pellas de segunda qualidade os outavos sos proprietários dellas que pella maior parte saõ moradores nesta cidade do Funchal e ilha da Madeira". Este alvará régio mereceu um requerimento das religiosas do Convento da Encarnação ao rei para a abolição do mesmo. As suplicantes alegavam o seu estado de indigência. Idêntica posição defendeu o provedor das capela e resíduos alegando a comunhão da mesma ideia pelos moradores da ilha do Porto Santo "pella razão de que agora são eles obrigados a darem as sementes para as terras, sendo antes obrigados a dalas (sic), os senhorios, sem que na partilha dos frutos as pudecem (sic) deduzir do acervo commum". O provedor apresentou ainda como factor negativo para aplicação da lei josefina de Outibros de 1770 "e outro mal he o de hirem já os moradores da dita ilha do Porto Santo plantando e fabricando nelle vinhaes que de nenhuma utilidade lhes pode servir na vizinhança desta ilha da Madeira".

Referências ás terras arrendadas na Madeira são uma constante no século XVIII, o caseiro pagava a renda em géneros ou em dinheiro do inhame e "miudezas da fazenda", depois de feita a avaliação pelo representante do convento.O contrato de arrendamento devia ser objecto de um documento escrito já que em Setembro de 1752 o vigário do Caniço pagou 12$000 reis das terras da Ponta do Pargo "arrendamento de palavra". Sobre os contratos de arrendamento encontramos a informação de dois lavradores residentes na freguesia de Nossa Senhora do Calhau, concelho do Funchal que em 1743 pagavam 3$5000 reis ao convento do arrendamento da fazenda da Ribeira de João Gomes, arrendamento por seis anos. O sistema de meação e arrendamento coexistiu, pelo menos no mesmo ano de 1752 o caseiro do Campanário entregou 2$200 reis, dos quais 1$800 dum pagamento seu, o restante enviou um meeiro das miudezas da fazenda. Quinze anos volvidos a comunidade recebia 1$5000 reis do meeiro pelas mãos do caseiro do Arco da Calheta.

Muitas propriedades do convento eram exploradas em regime de colonia, assim aconteceu na exploração de terras sitas no Porto Santo pelo menos de 1671. Quando a benfeitoria era dada à comunidade para pagamento de dívidas, ela era avaliada e o colono pagava juro pelo principal. O colono estava obrigado à divisão das colheitas com os senhorios e respeitava um contrato que podia terminar quando este lhe pagava o principal. O cultivador podia vender ou hipotecar as suas benfeitorias sem que para tal precisasse de autorização do senhorio. Este contrato, já em uso nas propriedades do cenóbio nos primeiros decénios de sua fundação , onerava terras localizadas em Câmara de Lobos, Serra d'Água, Funchal, Canhas, Tabua, Madalena do Mar, S. Vicente, Porto da Cruz, Machico, Santa Cruz, Caniço, Funchal, Porto Santo, Calheta e São Jorge. Muitas benfeitorias, que consistiam em paredes, cepas, árvores de fruto, e latadas, passaram à posse da Comunidade por legítima das religiosas e, casos houve, adquiridos por dívidas à comunidade.


ANO PROVENIÊNCIA FONTE FL.

1670 Herança (testamento) ARM, Lº 14 56

1716 Dívida ARM, Lº 7 28

Hipoteca ARM, Lº 7 67

1743 Herança - legítima ARM, Lº 7 68

1742 Hipoteca ARM, Lº 7

No nosso entender, para o período em causa podemos afirmar que estamos perante uma forma peculiar de organização de estrutura fundiária. Esta expressava através de entrega da exploração da terra e da possibilidade do colono valorizá-la pela criação de benfeitorias.

Esta situação resultava da necessidade de distribuir os encargos com a valorização da propriedade e também correspondia à procura desta por parte dos colonos. Mesmo assim o convento detinha uma situação preferencial acabando por manter o domínio total de proriedade da terra e das benfeitorias através de adiantamento que resultavam no endividamento do colono e consequente hipoteca ou perda das suas benfeitorias.

3.3. Os foros

O mosteiro recorreu á alienação a terceiros do domínio útil das terras mediante o pagamento de um quantitativo em dinheiro e esporadicamente em géneros, reservando contudo o domínio eminente das mesmas. O centro pagador dos foros era o convento, no entanto a sua cobrança podia fazer-se localmente, de início ao procurador do convento que para o efeito se deslocava ás freguesias, depois aos arrecadadores locais e nalguns casos aos vigários.

Desconhecemos os moldes em que eram feitos os contratos de arrendamento, supomos serem de duração longa. Os enfiteutas alienantes estavam sujeitos, na maioria dos casos, ao laudémio de quarentena. Os laudémios constituiam uma fonte de receitas do senhorio (quadro LXVIII).

Da análise ao quadro pode concluir-se que 1749 foi o ano de mais transferências do domínio útil da propriedade, além de que a partir de então houve uma maior incidência. Veja-se o caso do enfiteuta Tristão da França Mendonça que adquiriu o foro em 1762 para vender cinco anos depois.

Num levantamento, para o período objecto deste estudo, aos bens foreiros do convento concluimos que estavam dispersos por todos os concelhos; a constituição da maioria remonta ao século XVII, sendo alguns anteriores á fundação do convento:

Quadro nº XXXVII. Foros - data de constituição
Século XVII
Século XVIII
Não datados
Total
37
19
2
58


Gráfico nº III


A grande parte dos foros incidia sobre propriedades rústicas. Não temos informações sobre a área ocupada por cada parcela aforada.Os prédios urbanos foreiros da comunidade estavam localizados nos concelhos do Funchal e Porto Santo. Os foros em géneros vinham dos concelhos rurais do Porto Moniz, São Vicente Santana e Calheta (quadro LXIX). De São Vicente vinham os cânones de trigo e centeio; da Calheta e Santana trigo e galinhas, que no caso do último se juntavam duas libras de linho. Do Porto Moniz vinha trigo e fruta - um cesto vindima de peras, aliás os seis foros por enfiteutas deste concelho eram todos em géneros.

Quadro nº XXXVIII
Proveniência dos foros
Dote das religiosas15
Herança das religiosas4
Compra3
Permuta2
Arrematação1
Dotação do fundador14
Doação de um particular1
Sem indicação18
Total
58

Fonte:ARM, conv,Conv Enc F,L 7 e 11

Gráfico nº IV


Registe-se que as únicas compras de prazos pela comunidade aconteceram no século XVII, o que prova que a vontade do fundador foi respeitada nos primeiros decénios da existência do mosteiro, no sentido de aumento do património e auto suficiência da comunidade.

O aforamento era tido, pelo possuidor do domínio directo, como um meio de rentabilizar o seu património. Em 1690 o convento deu de aforamento a casa sita na Rua da Queimada porque uma parte estava arruinada e precisava de restauro. No caso de prédios rústicos o convento dava de aforamento os terrenos mais pobres: em 1718 a comunidade deu de emprazamento uma terra localizada no sítio do Farrobo de Baixo, freguesia de São Gonçalo, porque "hera de mui diminuto rendimento".

Quanto aos valores recebidos pela comunidade sentimos dificuldades em afirmar se sofreram alterações através dos tempos. Sabemos que, por exemplo, as propriedades rústicas sitas na Fajã do Milho e Furna do Brasil, freguesia do Porto da Cruz, passaram ao convento por dote da madre Joana de Jesus, filha do capitão Egas Moniz de Menezes, por escritura de 12 de Janeiro de 1676. Rendiam então 8$000 reis; por escritura feita 100 anos depois o foro foi elevado para 9$000 reis. Este aumento do preço do foro implicou um aumento do preço das rendas. Desconhecemos se este aumento foi generalizado a todos os foros, afinal o enfiteuta era um pequeno produtor, com fraco poder de investimento, que lutava pela sua sobrevivência.

Mas o Convento da Encarnação do Funchal, desde os seus primórdios, estava sujeito ao pagamento de foros: em Dezembro de cada ano pagava 5$000 reis ao senhorio eminente "da primeira serca"; uma casa da Rua dos Tanoeiros era foreira á Santa Casa da Misericórdia.

Com efeito os juros e foros eram meios usuais de rentabilização do património da comunidade talvez por isso em 1741 a escrivã ainda confundiu os dois termos e escreveu que o convento pagou 316 reis a Manuel Saboleiro "juro" da fazenda da Ribeira do Canavial.

3.4. Juros

Desde de 1660 que se exigia à comunidade religiosa a sua autosuficiência. Os dotes eram a fonte finaceira primordial. Urgia cuidar da aplicação das rendas. O dinheiro era posto a rentabilizar e frequentemente e o aprovador das receitas e despesas repetiu essa necessidade.

O empréstimo a juros foi o processo mais usual do mosteiro para aumento das rendas. Entre 1673 e 1749 o convento efectuou um total de 236 novos contratos de empréstimo, dos quais 47 eram dotadores que se tornavam devedores; doze constituiam créditos herdados pelas madres, de suas legítimas; quatro trespasses; três devedores comutaram o foro em géneros pelos pagamento em moeda; dois tornaram-se devedores ao mosteiro porque compraram bens imóveis, e um outro por execução. A maioria dos devedores contraíu dívida por empréstimo:

Quadro nº XXXIX
Origem da dívida
Empréstimo167
Dote47
Créditos herdados pelas religiosas 12
Outros10
Total
236

Fonte: ARM, Conv, Conv. Enc. F, L7



Gráfico nºV




O juro aplicado era em geral 5%, os casos de 6,25% encontramo-los nos dois últimos decénios de seiscentos, e uma compra em 1731 de um dinheiro emprestado a juros.Neste mesmo ano a comunidade emprestou dinheiro pelo mesmo juro. Dos três casos de comutação dois pagaram juros mais altos:

Quadro nºXL.Juros superiores a 5%
Ano
Mês
Devedor
Principal
Juro %
Fonte
1678 João Ornelas Abreu 340$000 5.25 ANTT, L9
1678 João Araújo 356$000 6.25 ANTT, L7
1684Março Inácio Caires e Irmão 350$000 6.25 ARM, L7
1705Setembro Herdeiros de Gaspar Pita 100$000 6.25 ARM, L7
1705 Sebastião Abreu 100$000 6.25 ARM, L7
1731Agosto João de Sousa Abreu 84$000 6 ARM, L7
1757 *200$000 10 ARM, L16
* O convento pagou o juro de 10% a quem adiantou
o dinheiro para a compra feita em Lisboa de oito moios de trigo

Conseguimos apurar a profissão de 80 devedores, dos quais 23 eram dotadores, encontramos padres, capitães, mesteirais, médicos, licenciados, lavradores e alferes:

Quadro nºXLI
Profissão dos devedores
Capitães36
Padres15
Artes mecânicas 8
Outros21
Total
80

Fonte: ARM. Conv, Conv. Enc. F, L7

Gráfico nº VI

Como segurança da dívida contraída, o devedor hipotecava propriedades rústicas e urbanas e algumas vezes apresentava fiador. Encontramos quatro casos cuja hipoteca era constituída por objectos de ouro e prata.

Dos 236 contractos de empréstimo, 140 indicaram a localização das fazendas ou casas hipotecadas, dispersas pelas freguesias do arquipélago, não havendo uma distribuição homogénea. A maior concentração registava-se no Funchal: