Cap. 2. A Família Monasteiral











No recinto desta clausura aonde me prendêraõ em uma idade em que tudo me parecia bom, e agradavel para satisfazer os desejos de meus Pais, tenho vivido, naõ digo bem, existido para amargurar a minha cruel sorte.

Huma freira constitucional

O Patriota Funchalense, 8 Set 1821 , nº 20

2.1. A Comunidade: A Regra. As Constituições e Estatutos.

O Convento de Nossa Senhora da Encarnação do Funchal obedeceu à segunda regra das freiras de Santa Clara, por decisão do Cónego fundador. A clausura no interior do mosteiro era perpétua, salvo em casos de incêndio, entrada de inimigos ou outras situações perigosas, e as religiosas ficavam entretanto encerradas até voltar ao mosteiro. Uma professa só podia sair com autorização do Cardeal da Igreja Romana e "para plantar ou edificar" ou "reformar" algum mosteiro da mesma Ordem. As candidatas a noviças deviam ser informadas dos sacrifícios da vida conventual e não podiam ser recebidas de pouca idade, nem doentes ou com "falta de sizo". As sorores usariam cabelo curto.

Cada religiosa tinha o "cilício e estamenho" e podia ter duas túnicas e "manto abrochado ao pescoço", as vestes eram "de pano religioso e útil" no preço e cor e não deviam ser nem muito compridos nem muito curtos. As freiras podiam libertar-se dos mantos, contudo, na presença de estranhos tinham sempre escapulário e manto. As túnicas exteriores e os escapulários não eram de todo negros ou brancos. Depois de professas traziam uma corda na cinta e cabeça coberta com toca branca. Deviam ter véu negro enquanto as noviças véu branco.

A Abadessa e todas as sorores dormiam num dormitório comum "vestidas e cingidas " em camas individuais. A cama da Abadessa devia estar localizada de modo a ver todas as outras. Cada cama tinha um enxergão de feno ou palha, e uma almofada de lã ou palha e cobertores convenientes. Havia sempre uma lâmpada acesa no dormitório. O silêncio era respeitado entre todas as religiosas. O jejum devia ser guardado desde a festa da Natividade da Gloriosa Virgem até à Ressurreição do Senhor, excepto nos domingos e dia da Natividade do Senhor até à Natividade de Nossa Senhora. As religiosas estavam ainda obrigadas ao jejum e abstenção de carne todas as sextas-feiras, salvo as doentes. Podiam comer ovos, queijo, manteiga e manjares salvo do Advento até à Natividade do Senhor e desde o Domingo da Quinquagésima até à Páscoa e, ainda, nas sextas-feiras e nos jejuns ordenados pela Igreja. A Abadessa podia dispensar, desta obrigatoriedade, excepto no Advento e nas sextas-feiras. Recomendavam-se depois os cuidados com as doentes da comunidade. Uma única porta dava acesso à clausura aonde o médico, o sangrador, o cirurgião, o capelão, e o confessor podiam entrar em casos especiais.

As servidoras e sorores não sujeitas a perpétuo encerramento deviam respeitar a honestidade. A eleição da Abadessa era confirmada pelo Cardeal que devia visitar o mosteiro pelo menos uma vez em cada ano.

As Constituições e Estatutos autodenominavam-se seguidores do Concílio Tridentino e dos usos dos outros mosteiros da Ordem de Santa Clara ou das Carmelitas, e ainda de outras ordens religiosas existentes no País. Continham um total de cinquenta e um capítulos dos quais os cinco primeiros dirigiam-se directamente à Abadessa para estabelecer os princípios que a obrigavam no tocante às exigências para desempenho do cargo e recomendações de eleição, suas competências e poderes.

As condições para entrar no noviciado encontravam-se nos capítulos seis, sete e oito, e os seguintes dirigiam-se às religiosas e aconselhavam obrigatoriedade no cumprimento das normas estabelecidas, da oração, da hierarquia existente, do ritual a seguir para enterrar os mortos, das pessoas que podiam entrar no convento e condições, da alimentação, dos castigos.

2.1.1 - A Abadessa

De acordo com as Constituições e Estatutos do mosteiro, a Abadessa era eleita por um período de três anos, e tinha de possuir trinta anos de idade mínima e cinco anos de profissão, e exigia-se-lhe prudência e experiência.

A eleição era marcada pelo prelado e o acto acontecia no coro de baixo. Votavam em primeiro lugar as antigas abadessas e por ordem de antiguidade após o que votavam todas as professas presentes. A nova prioresa eleita tinha de obter a maioria dos votos. Do acto era lavrada uma acta de que dispomos a partir de 1749. Constata-se que a eleição da Abadessa era disputada porque no triénio de 1755 - 1757 a eleita venceu por um voto e num terceiro escrutínio. Um terceiro escrutínio aconteceu também na eleição de Abadessa de 1761 (quadro I). Observe-se que Luísa Jesus Maria foi a vencedora nas duas eleições. Registe-se também, que Teodora do Monte Olivete, a sua grande concorrente em 1755, foi a vencedora no triénio imediato.

De facto ser-se Abadessa um triénio distinguia a religiosa das demais senão veja-se o lugar de destaque que lhe cabia no acto eleitoral. Conseguimos registar que as propinas distribuídas às Madres em dinheiro e em açúcar pelo Natal e festa de Santa Clara foram "a dobrar" às antigas abadessas, o que aconteceu pelo menos até 1706. O facto de ter sido Abadessa merecia referência no registo do óbito.

Ano Mês Dia Nº votantes Madres votadas Nºvotos Eleita
1749Janeiro 685 Francisca Santo António 1
Antonia do Céu 1
Paula Santa Ursula 1
Guiomar do Céu 2
Elena S. Pedro 2
Luísa Coleta Ascensão 3
Teodora do Monte Olivete 4
Luísa Jesus Maria 5
TeresaJosefa Santa Maria 66
TeresaJosefa Santa Maria
1752Janeiro 288 Guiomar do Céu 1
Madalena do Deserto 1
Elena S. Pedro 2
Luísa Jesus Maria 2
Luísa Coleta Ascensão 2
Teodora do Monte Olivete 14
Luísa Joana da Ressurreição 66
Luísa Joana da Ressurreição
1755Janeiro 1294 Elena S. Pedro 1
Paula Santa Ursula 1
Teodora do Monte Olivete 45
Luísa Jesus Maria 46
Teresa Josefa Santa Maria 1
Luísa Jesus Maria
1758Janeiro 12100 Luísa Jacinta das Mercês 1
Francisca Monte 1
Antónia do Bom Sucesso 1
Maria da Nazaré 1
Isabel S. José 1
Mariana São Lucas 2
Teresa Josefa Santa Maria 2
Isabel da Visitação 2
Maria da Anunciação 2
Maria do Vencimento 3
Luísa Cataria S. João 3
Luísa Joana da Ressurreição 6
Antónia da Graça 6
Teodora do Monte Olivete 69
Teodora do Monte Olivete
1761Janeiro 26105 Mariana da Paixão 1
Inácia Jesus Maria 1
Antónia da Graça 1
Isabel da Visitação 1
Paula Santa Ursula 2
Maria Nazaré 6
F. Santa Teresa 2
Luísa Cataria S. João 2
Luísa Joana da Ressurreição 42
Luísa Jesus Maria 47
Luísa Jesus Maria
1764Janeiro 26102 Paula Santa Ursula 2
Ano Mês Dia Nº votantes Madres votadas Nºvotos Eleita
Luísa Cataria S. João 3
Lauriana 41
Maria Bernarda do Vencimento 56
Maria Bernarda do Vencimento
1767Janeiro 26104 Maria da Anunciação 1
Luísa Cataria S. João 1
F. Santa Teresa 2
Inácia Jesus Maria 3
Paula Santa Ursula 6
Maria da Paixão 37
Lauriana Luísa da Natividade 54
Lauriana Luísa da Natividade
1770Janeiro 26106 Mariana da Paixão 75
Maria Bernarda do Vencimento 16
Luísa Cataria S. João 1
Antónia Santa Rita 1
Joana Teresa 1
Josefa da Anunciação 4
Paula Santa Ursula 6
Inácia Jesus Maria 1
Mariana da Paixão
1773Janeiro 3098 Isabel 1
Natividade 3
Antónia Santa Rita 5
Luísa Catarina S. João 32
Maria Bernarda do Vencimento 57
Maria Bernarda do Vencimento
1776Janeiro 1491 Isabel 1
Perpétua Jesus 1
Mariana da Paixão 1
Antónia Narcisa 5
Francisca Querubins 32
Juliana Maria Vitória 1
Teresa daTrindade 1
Luisa Catariana S. João 49
Luisa Catariana S. João
1779Fevereiro 1484 Jesus Maria 1
Ana Filipa do Vencimento 1
Isabel 1
Isabel Maria da Coroa 1
Isabel Maria da Hungria 1
Antónia Santa Rosa 2
Lauriana Luisa da NAtividade 2
Maria Luisa da Trindade 3
Maria Bernarda do Vencimento 7
Francisca Querubins 62
Maria José 1
Gabriela 2
Francisca Querubins

À eleição da Abadessa seguia-se a eleição da Vigária da Casa para o que eram indigitados três nomes:

- uma proposta cabia à recém-eleita Madre da Ordem juntamente com as "discretas"

- o segundo nome era indicado por todas as madres

- o terceiro nome cabia às "discretas".

Competia ao delegado do Cabido a escolha de um dos nomes propostos, logo a decisão final. Procedia-se do mesmo modo para a eleição da escrivã. Cabia á Abadessa "gouernar, punir e castigar" todos os defeitos das súbditas da sua Ordem e depois de encarcerar avisava o Prelado do delito cometido pela súbdita encarcerada. O castigo final que a culpa merecia era atribuição do prelado.

A Abadessa, lembrava-se em 1684, era administradora dos bens do Convento "e naõ senhora delles" pelo que só lhe era permitido vender propriedades e fazer contratos depois de comunicar a todas as freiras. Não podia alienar, nem distratar bens sem informação ao Prelado, nem aceitar doações ou bens sem o consentimento destas. A Abadessa podia efectuar pagamentos até ao montante de 10$000 reis, um quantitativo superior precisava da aprovação de toda a comunidade "pois os bens saõ cõmuns a todas as freiras delle e tem cada ha tanto como tem a Abadessa excepto a administraçaõ que he toda sua".

A primeira Abadessa do Convento, Madre Clara São Bernardo, foi deslocada do Convento de Santa Clara do Funchal, e ocupou o cargo por dois triénios consecutivos o que aliás tinha de acontecer, pois as primeiras professas tiveram um ano de noviciado, daí que só no terceiro triénio houvesse elegíveis para cumprimento do cap I das constituições e estatutos que exigia cinco anos de profissão. De 1669 a 1672 ainda encontramos a Clara São Bernardo a ocupar o cargo de Abadessa, desconhecemos no entanto se o foi no triénio imediatamente anterior.

Ao longo do primeiro século de vida do Convento de Nossa Senhora da Encarnação do Funchal encontramos Madres que foram abadessas por mais de um triénio, embora nunca consecutivos (quadro I), excepto o caso já mencionado de Clara São Bernardo. Assim encontramos a Madre Antónia da Ressurreição que depois de escrivã de Setembro de 1678, ao mesmo mês de1681 foi abadessa de 1681 a 1684, de 1690 a 1693 e quando morreu nos primórdios de 1725, era Abadessa desde 1723; o triénio que até então começava em Setembro, a partir de 1725 teve o seu início em Janeiro.

A Antónia da Ressurreição para ocupar o múnus em 1681 precisou de um pedido de isenção de idade pois faltavam-lhe três anos e nove meses de idade para ocupar o cargo, segundo as constituiçõs apostólicas.

2.1.2 - As monjas

De acordo com o capítulo 6 das Constituições e Estatutos do Convento da Encarnação do Funchal, a Abadessa recebia uma noviça, a etapa que precedia a profissão, depois de ouvir todas as freiras e uma vez obtida a licença do Prelado. A Abadessa não admitia noviça com menos de doze anos nem contra sua vontade, e o Prelado tinha de ser informado um mês antes de acabar o ano de noviciado. A noviça professava com um mínimo de dezasseis anos e depois de prometer os quatro votos (clausura, obediência, castidade e pobreza) e, ainda, após ter dado mostras de guardar a Regra. A votação das freiras à admissão de novas professas era secreta e por "favas brancas ou prettas".

Em 1664, no processo de profissão incluiu-se um questionário para indagar da existência de cristãos-velhos e a transcrição do registo de baptismo. Em 1670 anexou-se um documento " da limpeza de sangue". Este tipo de documentos deixamos de achar nas Petições do século XVIII, documentação desaparecida? Deixou de ser exigida? Mas os Autos de perguntas permaneceram através dos tempos (Doc II).

Poucas referências encontramos a assinalar a cerimónia da profissão. Em 1676 a comunidade gastou 150 reis no aluguer de vinte sírios para a Profissão de Joana de Jesus; cinco anos antes a ementa fora alterada para a cerimónia de quatro profissões. Para além dos Autos de perguntas às professandas são escassas as referências ao acto.

Encontramos casos de educandas que pediram ao Prelado para professar, melhor dizendo, entrar no noviciado. Assim Ana Eugénia da Conceição, filha de Bento Gomes Jardim entrou como educanda em 1742 e em Novembro de 1747 completou quinze anos, pediu então para entrar no noviciado, afinal cumpriu-se o estipulado nas Constituições e Estatutos.

Registamos o caso de uma educanda que no ano de 1671 entrou no convento com oito anos de idade, era filha de Francisco de Andrada, Provedor da Fazenda que alegou a morte da mãe (da educanda).

As educandas e as noviças pagavam a comedoria que inicialmente era de 10$000 reis por semestre, em 1708, 12$500 reis, quantitativo exigido ainda em 1757, ejá nos inícios da década seguinte, ou seja em 1762 averbou-se 17$500 reis.

Antes da profissão pagavam-se os ordinários (20$000 reis) e assinava-se a Escritura de Dotação. O não cumprimento desta claúsula provocava atrasos na profissão. Filipa Encarnação teve um período de noviciado mais alargado porque o seu dote não estava "corrente". O montante do dote variou através dos tempos, conforme se pode ver pelos exemplos que constam do quadro seguinte:

Quadro nº II . O dote
lugar / quantitativo reis
Ano
legitimamente estabelecido
extra numerário
Fonte
1660 400$000 ANTT. L8
1672 400$000 ARM. L14
* 1683 400$000 600$000 ARM. L15
1690 400$000 600$000 ANTT. L7
1708 500$000 ? 600$000 ? ARM. L18
1755 800$000 ? 1000$000 ? ARM. L16

? situação não confirmada.

* As seis irmãs do Cónego Saldanha e do Desembargador Bento Saldanha entraram para o Convento a 6 de Junho de 1683 e professaram a 15 de Junho do ano seguinte , em lugar extranumerário, pagaram 400$000 reis por ordem especial do Cabido, " as supp(lican)tes mayores de sincoenta e sinco annos per cima athe setenta e dois" - ANTT. Conv e Most, Conv. Enc. F.,L 7 FL 58.

As educandas e as noviças usufruiam da comedoria de trigo, vaca e ceias tal como as professas, pelo que nos é difícil elaborar, através dos livros de receita e despesas, uma listagem do número de religiosas do convento, durante o período em estudo. Para obtenção desta informação recorremos ao "Livro das Irmãs das Almas" que regista as missa mandadas celebrar por todas as freiras/irmãs da "Irmandade das Almas", por morte de uma irmã religiosa. Sabemos assim qual o número de freiras que em certos anos viviam no Convento da Encarnação a ajuizar pela fonte indicada:

Quadro nº III .
Número de religiosas
Ano
Ano
166030 1710 114
166635 1712 114
167150 1714 113
167763 1720 120
168262 1724 129
169090 1725 130
169189 1726 134
169487 1728 138
169791 1730 137
170094 1731 140
170296 1732 143
1704104 1733 144
1705106 1735 121
1708105 1740 118
1709114 1764 130

Fonte: ARM, Conv, Conv. Enc. F., L1

Sentimos dificuldades em acompanhar o número de votantes no livro de eleição da abadessa para obter a informação do número de religiosas, informações que dispomos a partir de 1749. Assim no ano de 1764 houve eleição para a Abadessa e votaram 102 madres, no entanto o então bispo do Funchal numa listagem nominal indica o número 130 religiosas para este mesmo ano (sessenta lugares legitimamente estabelecidos e setenta extranumerários).

Somos levados a questionar se todas as religiosas votavam. As Constituições e Estatutos não são claros sobre o assunto, limitavam-se a indicar que votavam as madres presentes. Também não se pode afirmar que as madres que estavam além do número fixado não votavam em 1764 - elas são setenta num total de cento e trinta, em que votaram cento e duas. Além disso a primeira madre extranumerária da relação apresentada pelo bispo foi eleita Abadessa em 1755,num escrutínio muito disputado.

O Bispo Dom José confirmou, no mesmo documento, que não havia religiosas de véu branco, o mesmo é dizer que não havia noviças. É caso para indagar do critério na selecção das votantes para a eleição da Abadessa. Não votar seria um castigo? É longa a lista de castigos, mas este se existiu não está indicado - seria a "uoz passiva"? Retomando ainda o número de votantes na eleição de Abadessa, enquanto em 1767 votaram cento e quatro madres, em1770 votaram cento e seis, houve um aumento, apesar da proibição régia de 16 de Julho de 1764 á admissão de mais noviças. Podemos pois afirmar que o número de votantes para a eleição da Abadessa não era a totalidade das freiras.

Passemos aos castigos. Todas as freiras estavam obrigados a meia hora de oração diária no coro, o não cumprimento desta claúsula implicava uma pena atribuída pelo prelado e nenhuma religiosa podia faltar alegando doença, cansaço ou "enfadada de aprender algua arte" salvo, se antes tivesse pedido licença à Abadessa. A freira que não cumpria era penitenciada no refeitório público e comia no chão, naquele dia e tornando a cair na mesma falta tinha uma penitência dobrada e comia pão e água.

Também as freiras que saíam do coro sem a autorização da Abadessa, e por ausência desta da Vigária da casa, e na sua ausência a Vigária do coro, eram castigadas e obrigadas a dizer a sua culpa no refeitório a primeira vez. Se repetiam a falta a Abadessa tirava a ração do conduto ou outras "mortificaçoes", salvo se eram acometidas de doenças súbita ou "achaque". Nenhuma freira se podia furtar à sua semana no coro, podendo fazer-se substituir mediante autorização da Abadessa.

A confissão mensal era obrigatória. Se o padre confessor ouvisse as culpas de alguma freira doente na clausura do convento, era obrigado a se fazer acompanhar do capelão do mosteiro e os dois nessa deslocação não cumprimentavam nenhuma freira pois podiam fazê-lo no palratório e grades da igreja, e a freira que o fizesse era castigada "conforme suas culpas com priuaçao uoz activa e passiva por tempo de hu mes".

As celas eram individuais pelo que de noite nenhuma freira podia entrar na cela de outra religiosa; de dia podia fazê-lo com as portas abertas, se fechasse incorria na pena de dizer a sua falta no refeitório e comia no chão. A missa diária era obrigatória; a faltosa, por negligência, era admoestada pela Abadessa uma ou duas vezes e não se emendando sofria o castigo de pão e água e "nas mais mortificações" que a Abadessa entendesse. As religiosas quando entravam no coro não deviam ser "lampeiras" respeitando obrigatoriamente os lugares.

O capítulo 50 das Constituições e Estatutos sintetizava as penas e acrescentava o cárcere com pão e água e privação do véu preto e corda enquanto a culpada estivesse presa. O cárcere do Convento da Encarnação foi objecto de obras em 1735 , única referência que encontramos a esta divisão do mosteiro nos livros de receita e despesa.

Se uma soror dissesse palavras injuriosas a alguma oficial do convento o castigo era determinado pela Abadessa, ao arbítrio desta ficava também o castigo a aplicar à freira que não acatasse os conselhos das mais velhas. Numa discussão entre irmãs tinham de pedir perdão de joelhos.

Quais as razões que levaram à opção da vida de clausura? É "o fim de seruir a Deos" e todas as professas o confirmavam no auto de perguntas (Doc I I)

Quadro nº IV. Religiosas orfãs à data da profissão
Religosas orfãs
orfã de pai
16
orfã de mãe
34
orfã de pai e de mãe
15
Total
65

Fonte:ANTT, Conv e Most, Conv. Enc. F. ,L4

Estamos em crer que a clausura resolvia o problema da orfandade no seio das famílias mais abastadas, pelo menos até 1740. Num total de 305 professas no período em estudo, 65 eram orfãs, ou seja, 20% aproximadamente. Das 65 orfãs se 16 haviam perdido o pai, 34 a mãe e 15 eram orfãs de pai e mãe. Observe-se ainda que as orfãs de mãe são a maioria - a clausura resolvia o problema da sua educação.

Não temos dúvidas em afirmar que só as donzelas mais favorecidas economicamente podiam seguir a vida monástica, o dote era elevado. Não foi por acaso que o maior número de professas pertenceu á zona urbana, e da capitania do Funchal. Melhor dizendo as zonas rurais da costa sul, mais produtivas, foram as que mais religiosas forneceram ao Convento da Encarnação do Funchal. No que concerne às residências da família das monjas, mais concretamente dos seus progenitores, o quadro junto permite estabelecer valiosas conclusões:

Quadro nº V.Residência dos progenitores das professas

(1660 - 1777)
Residência
Madeira
Funchal
137
Ribeira Brava
11
Stª Cruz
9
Machico
8
Porto da Cruz
8
Ponta Delgada
4
Calheta
4
S. Vicente
3
Porto Santo
2
Câmara de Lobos
2
Faial
2
Ponta de Sol
1
Caniço
1
Madalena do Mar
1
Campanário
1
Continente
"Vianna"
2
Leiria
1
Lisboa
1
Outras residências
Brasil
3
Irlanda
1
Desconhecida
103
Total
305

Fonte:ANTT, Conv e Most, Conv. Enc. F. ,L4

Gráfico nº I

Em Abril de 1689, professou a madre Mariana Santa Teresa, cujos progenitores eram de "Vianna", o que traduz, quanto a nós, a vila de Viana do Lima, actual Viana do Castelo. Da mesma localidade eram os pais de Luisa Maria de Santos que professou em 1712, era orfã de pai. Neste último ano professou a Maria Teresa de Jesus, filha de pais oriundos de Leiria. A Ana se S. José, natural da Irlanda, viúva de José Carvalhal, morgado , professou em Junho de 1733. Do Brasil vieram três religiosas, das quais duas eram irmãs, orfãs de mãe, professaram em Maio de 1706 e 1712; a Teresa C. Jesus, orfã, professou em 1739. Infelizmente desconhecemos a residência de muitos dos progenitores, que representam um total de 33% sobre o cômputo apresentado.

2.1.3 - Estratos sociais da filiação

No primeiro século do Convento da Encarnação professaram 305 freiras, algumas das quais de famílias nobres. No capítulo 1 das Ordenações da Ordem Terceira de São Francisco estava consignado que o professando a ser pessoa de linhagem, informa- lo-ia por escrito ou oralmente.

Já no primeiro quartel do século XVIII o genealogista madeirense, Henrique Henriques de Noronha, identificou algumas madres de famílias ilustres entre as quais incluiu Teodora de Jesus filha de Leonardo Espínola e de sua mulher Beatriz Mendes, Abadessa de Setembro 1675 a igual mês de 1678, e as religiosas Maria do Socorro e Catarina Nazareth, ambas irmãs do Cónego João Saldanha e do Desembargador Bento Teixeira Saldanha, este provedor da Alfândega de Lisboa, falecidas no séc. XVII.

O genealogista referiu-se também ás freiras que faleceram "com sinaes de sanctidade" entre as quais incluiu a Clara da Conceição, sobrinha do Cónego Henrique Calaça, falecida em 1705 e: "se conserva seo corpo inteiro, com tão odorifero cheiro, q ha prohibiçam a sua cova, p se não bolir nella".

A madre Teresa de Jesus, sobrinha do fundador, ocupou o abadessado por dois triénios de 1672 - 1675 e 1684 -1687, depois de ter sido a regente do recolhimento do Convento da Encarnação. A Abadessa usufruiu da concessão ao fundador que lhe permitiu entrar no convento sem dote. A madre Maria de Corpus Christi, falecida em 1671, era também sobrinha do Cónego. Quanto a Teresa Josefa de Santa Maria, professa em 1699, filha do Provedor Ambrósio Vieira Andrade, foi a Abadessa nos triénios 1734 - 1736, e 1743 - 1745, e 1749 - 1751. Vejamos o exemplo de outras religiosas: Antónia da Resurreição, orfã de pai, era filha da madre Catarina Piedade.

Catarina da Piedade, vigésima professa entrou no convento antes da fundação, mãe e filha professaram no mesmo dia - 13 de Junho de 1661. O dote incluiu o foro de 18$000 reis imposto na quinta da Penha de França.

Antónia da Ressurreição morreu em finais de Dezembro de 1724, ou começos do ano seguinte, e por sua morte "axarão-se" moedas e umas contas em ouro avaliadas em 111$900 reis. Estes objectos foram vendidos para pagar às religiosas as comedorias em atraso.

As abadessas dos triénios 1717- 1720 e 1728 - 1730 - Luísa Cherobins e - Francisca de Santo António respectivamente eram filhas do capitão Brás de Freitas da Silva, fidalgo de S. Magestade e "cavaleyro do abito de Cristo". Maria Bernarda do Vencimento, de descendência inglesa, filha do morgado Robert "Vilovi" foi abadessa no triénios 1764- 1767 e 1773 - 1775. Poder-se-á aventar que o cargo de abadessa, apesar de eleito, era entregue ás freiras de famílias ilustres?

Os títulos de linhagem de Francisco de Andrada "mosso fidalgo da Casa de Sua Magde cavaleiro professo do abito de Christo e provedor da Real Fazenda" encontramos nos documentos que ficavam no acervo do convento e nos que eram dirigidos ao bispo.

Em Fevereiro de 1688 as madres Isabel do Espírito Santo, Micaela dos Sera- fins, e Ursula de Santo Ambrósio, filhas do Provedor Francisco de Andrada pediram para ter duas criadas particulares para seu serviço porque estavam doentes e alegaram a sua origem social nobre.

Mas encontramos também, freiras que deviam pertencer a famílias economicamente mais débeis. Em Janeiro de 1754 a Comunidade pagou 4$445 reis, dívida dos pais de Antónia Santo Agostinho e sua irmã que coube de legítima ás religiosas. Igual situação aconteceu em Abril de 1757, por legítima das madres Maria da Anunciação e irmã.No ano 1740 algumas religiosas "mais nesecitadas" receberam a sua comedoria "em taboado de pinho e droguetes".

Estas situações contrastavam com outras como a Antónia da Ressurreição que deixou á sua morte em 1725 uma contas de ouro e dinheiro, ou Teresa Josefa de Santa Maria por cuja morte o convento recebeu dinheiro seu que estava depositado nas mãos do procurador. Em 1751 a madre Maria do Socorro pagou 12$500 reis da comedoria da sua sobrinha.

As freiras de famílias menos abastadas não recebiam legítimas, não recebiam a terça dos rendimentos dos bens herdados. O estrato social e o grau de riqueza das famílias reflectia-se no interior da vida conventual.

Júlia Santa Clara e Rosa Maria de Jesus, professas respectivamente em Julho de 1720 e Novembro de 1755, eram filhas naturais, a segunda das quais era filha natural do Dr. Agostinho Ornelas Vasconcelos.

Infelizmente não dispomos dos nomes das religiosas que foram porteiras mestre da ordem, sacristães, responsáveis pelas escutas que melhor nos permitiriam compreender até que ponto a proveniência social se reflectia na hierarquização do interior da clausura.

2.2 - As servas

As servas trabalhavam para a comunidade mas não faziam parte dela:"para a comunidade e para servas e servos" escrevia-se em 1688. As servas também apelidadas de moças, criados e Irmãs, pagavam um dote que inicialmente era de 40$000reis e em 1741sofreu um aumento de 20%.

Quadro nº VI.Número de servas

1676 - 1768
Ano
Fonte
1676
10
ANTT, L9
1688
16
ARM, L16
1755
30
ARM, L16
1768
30
ARM,L24

O capítulo 37 das Constituições e Estatutos determinava que o número de servas era igual a um terço do número de freiras e justificava que um maior número de servas trazia problemas à comunidade, não identificando quais, pelo que o seu número aumentava na mesma proporção do número das religiosas, e talvez por isso , só por finais do séc.XVIII houve muitos pedidos de monjas para manter uma criada particular. Em 1764 o Bispo D. José afirmava que não havia no Convento da Encarnação criada particular de alguma religiosa .

As serventes tinham direito à comedoria de trigo e vaca, mas não recebiam as ceias; beneficiavam da propina , do pastel e da galinha, tal como as religiosas, em géneros ou em dinheiro.Tinham um espaço próprio no interior do Convento - a casa das servas. Supomos que as servas deviam estar incumbidas das várias tarefas no interior da clausura. O capítulo 17 das Constituições e Estatutos atribuíam às " Irmãs" a deslocação do esquife para o coro de baixo das freiras que morressem.

Na Regra do Convento estava consignado que as servidoras, embora não sujeitas ao perpétuo encerramento, deviam respeitar a honestidade. Assim em Outubro de 1740 Maria das Neves, "criada" foi expulsa da Comunidade e recebeu a sua comedoria por despacho do Prelado. Infelizmente desconhecemos as razões da sua expulsão.

Havia um formulário próprio para o ingresso de servas no Convento da Encarnação, encontramo-lo no Arquivo da Diocese do Funchal, não datado e em mau estado de conservação. As servas, tal como as religiosas, podiam ser Irmãs da Irmandade das Almas, mas eram inscritas em folhas separadas, vê-se no índice do livro de registo da Irmandade; contudo as folhas que competiam às servas foram arrancadas, e estamos em crer que para manter a diferenciação social.

Em Agosto de 1731, enquanto o enterro da Madre Inácia São Bernardo custou 4$050 reis, o da serva Catarina S. Bento, que ocorreu no mesmo mês e ano, importou em 2$800 reis.

2.3. Ofícios na comunidade

2.3.1 - A representação da Comunidade: o procurador, "o homem das Leis", o solicitador

O procurador, denominado também por administrador e feitor, velava pelos interesses económicos do Mosteiro; competia-lhe a preservação e aumento do património da Comunidade pelo que representava a Comunidade nas execuções, e tirava as divisões da propriedade. Em 1737 o aprovador das receitas e despesas determinou que a abadessa Teresa Josefa de Santa Maria se juntasse ao procurador Padre Martinho Gomes de Brito para a rectificação dos erros exarados nos livros de contabilidade do convento. O procurador era por sua vez, o depositário do dinheiro, fruto das economias (ou rendimentos?) de cada religiosa que, individualmente, lhe confiavam as suas reservas monetárias. Este "oficial" era recrutado no seio do clero, no entanto desconhecemos como se fazia a sua escolha. Igualmente ignoramos se havia um contrato escrito com a comunidade ou simplesmente verbal. Recebia um ordenado anual que inicialmente era de 30$000 reis, e que em 1742 e até ao findar da década passou para 70$000 reis, sofreu um aumento superior a 130%. Que razões justificaram um aumento tão substancial? Responsabilidades acrescidas com a administração do património? Ou, antes, condicionalismos externos à vida da clausura, ou seja, imposições do mundo circundante? Observe-se que o procurador António Gomes Silva, ao serviço da comunidade em 1749, no triénio 1755 - 1757 ainda ocupava o mesmo cargo.

Quadro nº VII. ORDENADO - Procurador

1676 - 1761
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1676
30$000 ANTT, L9
1677
30$000 ANTT, L9
1688
30$000 ARM , L16
1689
30$000 ARM , L16
1690
30$000 ARM , L16
1691
30$000 Manuel dos Passos ARM , L15
1692
30$000 Manuel dos Passos ARM , L15
1693
30$000 Manuel dos Passos ARM , L15
1706
30$000 ARM , L16
1708
30$000 ARM , L16
1711
30$000 ARM , L18
1712
30$000 ARM , L18
1713
30$000 ARM , L18
1718
30$000 ARM , L19
1719
30$000 ARM , L19
1720
30$000 ARM , L19
1728
30$000 ARM, L20
1742
60$000 ARM , L22
1749
70$000 António Gomes Silva ARM , L23
1750
70$000 ARM , L23
1751
70$000 ARM , L23
1753
70$000 ARM , L22
1754
70$000 ARM , L22
1755
70$000 António Gomes Silva ARM , L16
1756
70$000 António Gomes Silva ARM , L16
1757
70$000 António Gomes Silva ARM , L18
1760
70$000 ARM , L23
1761
70$000 ARM , L23

O procurador era também o cobrador das rendas, pelo que se deslocava a Machico, ao Norte, ao Porto Novo, a Santa Cruz, melhor dizendo, às localidades onde o Convento da Encarnação tinha propriedades. No entanto, em documento não datado, existente no Arquivo da Diocese do Funchal o procurador foi culpabilizado da má administração do convento: "as religiosaz do Convento da Encarnação da cidade do Funchal, que segundo o provavel calculo das suas rendas tinhão toda a razão para operar hua mantença frugal e honesta, estão reduzidas a maiz lamentavel situação de pobreza e miséria; todas as suspeitas e toda a desconfiança recahe sobre os administradores q(ue) entrando pobrez, e aparecendo ricos excogitão todos os meyos para não dar conta de sua administração e com o pretexto de credores querem ali conservarse com natural detrimento das mizeraveiz freiras."Esta situação pode ser comparada com o que acontecia no continente aonde também se responsabilizava a presença de padres que, a pretexto de auxilio á comunidade só contribuia para aumento das suas despesas e consequente agravamento da situação financeira " e as freiras o pagão fazem tudo sem consciencia"

Com o aumento do património imobiliário, e consequentemente maior complexidade na cobrança das rendas, pensamos nós, a comunidade recorreu aos procuradores locais, os arrecadadores. Assim, no Porto Santo, em 1737 Manuel M. tomou posse das terras arrematadas a S. Gois Teixeira. Em Novembro de 1743 o procurador da mesma ilha, Silvestre Vieira entregou 36$050 reis, dinheiro que cobrou de foros, juros e cevada.

De quando em vez a comunidade oferecia um mimo ao procurador de Porto Santo, porque este não queria pagamento em numerário. Em 1742 este representante recebeu uma peça de "druguete", três varas de Holanda, e "outras cousas", enviadas a Silvestre Abreu, um mimo que custou 10$000 reis. Em 1768, o procurador da mesma localidade, Manuel Vasconcelos, viu os seus serviços recompensados com oito covados "de olandilha" e 1$000 reis de retrós.

Em 1750 foi a vez do procurador da Calheta, José Rois Bernardes, receber um mimo de tabaco e um presunto. Também por meados de setecentos encontramos arrecadadores no Estreito, Porto Moniz, Santa Cruz, Boaventura. Não raras vezes esta missão era atribuida ao Vigário da localidade.

Pelo menos desde o começo do século XVIII o mosteiro teve o seu procurador em Lisboa a quem, em Setembro de 1709, a comunidade enviou 20$000 reis para as causas que corriam naquela cidade, processo que se repetiu no ano seguinte. Competia ao procurador do Convento em Lisboa tratar das demandas que corriam na Corte. Em Novembro de 1753 foi-lhe enviado um mimo de seis dúzias de cubos de batatada.

Ordenado anual era igualmente atribuído ao letrado, responsável pelas "demandas da caza", que dos 10$000 reis iniciais, passou para 15$000 reis no primeiro quartel de setecentos e 20$000 reis nos meados da mesma centúria, um aumento inicial de 50% e depois 100% em relação ao começo. Compare-se que, nos finais da mesma década e centúria, o ordenado do procurador sofreu também um aumento considerável.

Quadro nº VIII.ORDENADO - letrado

1676 - 1755
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1676
10$000 Matos Coutinho ANTT, L 9
1677
10$000 Matos Coutinho ANTT, L9
1682
10$000 ARM , L15
1683
10$000 ARM , L15
1684
10$000 ARM , L15
1689
10$000 ARM , L16
1690
10$000 ARM , L16
1691
10$000 ARM , L15
1692
10$000 ARM , L15
1693
10$000 ARM , L15
1706
10$000 ARM , L16
1707
10$000 ARM , L16
1708
10$000 ARM , L16
1711
15$000 ARM , L18
1712
15$000 ARM , L18
1713
15$000 ARM , L18
1718
15$000 ARM , L19
1719
15$000 ARM , L19
1720
15$000 ARM , L19
1728
15$000 ARM , L20
1729
15$000 ARM , L20
1730
15$000 ARM , L20
1733
15$000 ARM , L18
1749
20$000 ARM , L23
1750
20$000 ARM , L23
1751
20$000 ARM , L23
1755
20$000 José Maria Silva Tavares ARM , L16

Durante 1742, e com a incumbência de ajudar a comunidade nas cousas da justiça, aparece-nos o solicitador cujo salário inicial de 10$000 reis manteve-se estacionário pelo menos até 1769. O aparecimento deste cargo ao serviço da comunidade talvez se deva porque houve então uma maior complexidade e um avolumar nos processos. Com efeito são constantes as referências a despesas com certidões para as causas , nos livros de receitas e despesas, mas sentimo-nos incapazes de afirmar a partir de quando esta incidência. Inácio Gomes Cardoso foi o solicitador ao serviço da comunidade no ano de 1741, não o sendo no ano imediato, retomando o cargo alguns anos depois e desempenhando pelo menos até 1757.

Quadro nº IX.ORDENADO - solicitador

1741 - 1769
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1741
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L16
1742
10$000 Eusébio F. ARM, L22
1743
10$000 ARM, L23
1745
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L23
1746
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L22
1747
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L22
1750
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L23
1751
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L23
1752
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L22
1753
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L22
1754
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L22
1756
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L16
1757
10$000 Inácio Gomes Cardoso ARM, L16
1761
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L23
1762
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L23
1763
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L23
1767
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L24
1768
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L24
1769
10$000 José Rafael Cardoso ARM, L24

2.3.2 - O domínio espiritual: o Confessor, o Capelão, o Sacristão

Os capítulos 12 e 15 das Constituições e Estatutos eram consagrados ao confessor e aconselhavam a sua missão e comportamento no interior da clausura: se o confessor tivesse que ouvir as faltas de uma freira doente na clausura do Convento teria de fazer-se acompanhar do capelão; os dois levavam a estola e não podiam falar com nenhuma freira, pois podiam fazê-lo no palratório e grades da Igreja. O confessor devia ser clérigo do hábito de S. Pedro e era eleito pelo Prelado. Infelizmente desconhecemos a provisão de confessor.Temos notícia de que pelo menos a partir de 1688 o confessor habitava uma casa da comunidade anexa ao mosteiro que suportava as obras de manutenção. Em 1742 a casa devia ter sofrido obras de vulto já que o convento despensou 292$332 reis na "casanova" para o padre confessor após 1767, no mês de Abril encontramos o registo de 6$000 reis, aluguer da "loja de baixo" da casa do padre confessor

Os seus serviços eram bem recompensados se atendermos que já nos finais de setecentos recebia um ordenado de 60$000 reis, quantitativo que se manteve inalterável. No entanto, é-nos difícil dar uma justificação para a descida do salário em 1672 e nos anos seguintes. Também verificamos um aumento substancial do quantitativo na segunda metade da década de oitenta do mesmo século, quando defendemos que estes anos, e para particularmente os primeiros anos da década seguinte, foram de privações económicas para a comunidade. Infelizmente desconhecemos os nomes dos confessores desde 1688 a 1752. O padre Francisco Rodrigues Silva ocupou o múnus de 1753 a 1763. Poderemos opinar que também neste cargo houve uma constância nos servidores da comunidade religiosa?

Quadro nºX.ORDENADO - Confessor

1670 - 1767
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1670
40$000 Pe Amaro de Freitas ARM,L14
1671
40$000 Pe Amaro de Freitas ARM,L14
1672
30$000 Pe Amaro de Freitas ARM,L14
1682
30$000 Pe António Moniz ARM,L15
1683
30$000 Pe António Moniz ARM,L15
1684
30$000 Pe António Moniz ARM,L15
1688
60$000 ARM,L16
1689
60$000 ARM,L16
1690
60$000 ARM,L16
1691
60$000 ARM,L15
1692
60$000 ARM,L15
1706
60$000 ARM,L16
1707
60$000 ARM,L16
1708
60$000 ARM,L16
1709
60$000 ARM,L18
1710
60$000 ARM,L18
1711
60$000 ARM,L18
1718
60$000 ARM,L19
1719
60$000 ARM,L19
1720
60$000 ARM,L19
1731
60$000 ARM,L18
1732
60$000 ARM,L18
1733
60$000 ARM,L18
1734
60$000 ARM,L22
1740
60$000 ARM,L22
1741
60$000 ARM,L22
1742
60$000 ARM,L22
1746
60$000 ARM,L22
1747
60$000 ARM,L22
1748
60$000 ARM,L22
1749
60$000 ARM,L23
1751
60$000 ARM,L23
1752
60$000 ARM,L22
1753
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L22
1754
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L22
1755
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L16
1756
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L16
1757
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L16
1761
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L23
1762
60$000 Pe Francisco Rois Silva ARM,L23
1767
60$000 Pe Manuel José Rosa ARM,L24

Apesar de uma breve referência á carta de capelão, cujo conteúdo desconhecemos,sabemos da existência do múnus no Convento da Encarnação do Funchal através das breves referências que a seu propósito se fazem no catítulo 15 das Constituições e Estatutos e do seu ordenado nos livros de receita e despesa. O seu ordenado de 15$000 reis sofreu um aumento de 60% já no findar da década de quarenta de setecentos, pela mesma época que os ordenados do procurador e do letrado também sofreram um acréscimo. O padre Francisco Luis Oliveira, que já em 1740 ocupava o cargo, ainda o encontramos no desempenho das mesmas funções em 1763.

Quadro nº XI. Ordenado do Capelão

1709 - 1763
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1709
15$000 ARM,L18
1710
15$000 ARM,L18
1711
15$000 ARM,L18
1718
15$000 ARM,L19
1719
15$000 ARM,L19
1720
15$000 ARM,L19
1728
15$000 ARM,L20
1729
15$000 ARM,L20
1730
15$000 ARM,L20
1731
15$000 ARM,L18
1732
15$000 ARM,L18
1733
15$000 ARM,L18
1734
15$000 ARM,L22
1740
15$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1742
15$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1744
15$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1745
15$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1746
15$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1748
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1750
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1752
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1753
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1754
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L22
1755
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1756
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1757
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1761
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1762
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23
1763
24$000 Pe Francisco Luis Oliveira ARM,L23

Mais escassas foram ainda as referências ao sacristão . Recolhemos alguns dados sobre o seu ordenado e a indicação que o cargo era preenchido por um padre; nos anos 1671, 1672 era um estudante que servia a sacristia.Quanto ao seu ordenado, este manteve-se estacionário com uma ligeira descida. Em 1671, e no ano seguinte, o cargo era desempenhado por um estudante, para em 1682, 1708, 1756 e 1767 ser da incumbência de um padre. Poder-se-á apontar um aumento do número de padres a partir dos finais de seiscentos?

Quadro nº XII.Ordenado do Sacristão

1671 - 1769
Ano
Ordenado/reis
Nome
Fonte
1671
6$400 Manuel Ferreira , estudante ARM,L14
1672
6$400 Manuel Ferreira , estudante ARM,L14
1676
6$600 ANTT,L9
1677
6$600 ANTT,L9
1678
6$600 ANTT,L9
1682
6$600 PadreARM,L15
1683
6$600 PadreARM,L15
1684
6$600 ARM,L15
1688
6$600 ARM,L15
1690
6$600 ARM,L16
1691
6$600 ARM,L15
1692
6$600 ARM,L15