Cap. 2. A Família Monasteiral
No recinto desta clausura aonde
me prendêraõ em uma idade em que tudo me parecia
bom, e agradavel para satisfazer os desejos de meus Pais, tenho
vivido, naõ digo bem, existido para amargurar a minha cruel
sorte.
Huma freira constitucional
O Patriota Funchalense, 8 Set 1821
, nº 20
2.1.
A Comunidade: A
Regra. As Constituições e Estatutos.
O Convento de Nossa Senhora da Encarnação do Funchal obedeceu à segunda regra das freiras de Santa Clara, por decisão do Cónego fundador. A clausura no interior do mosteiro era perpétua, salvo em casos de incêndio, entrada de inimigos ou outras situações perigosas, e as religiosas ficavam entretanto encerradas até voltar ao mosteiro. Uma professa só podia sair com autorização do Cardeal da Igreja Romana e "para plantar ou edificar" ou "reformar" algum mosteiro da mesma Ordem. As candidatas a noviças deviam ser informadas dos sacrifícios da vida conventual e não podiam ser recebidas de pouca idade, nem doentes ou com "falta de sizo". As sorores usariam cabelo curto.
Cada religiosa tinha o "cilício e estamenho" e podia ter duas túnicas e "manto abrochado ao pescoço", as vestes eram "de pano religioso e útil" no preço e cor e não deviam ser nem muito compridos nem muito curtos. As freiras podiam libertar-se dos mantos, contudo, na presença de estranhos tinham sempre escapulário e manto. As túnicas exteriores e os escapulários não eram de todo negros ou brancos. Depois de professas traziam uma corda na cinta e cabeça coberta com toca branca. Deviam ter véu negro enquanto as noviças véu branco.
A Abadessa e todas as sorores dormiam num dormitório comum "vestidas e cingidas " em camas individuais. A cama da Abadessa devia estar localizada de modo a ver todas as outras. Cada cama tinha um enxergão de feno ou palha, e uma almofada de lã ou palha e cobertores convenientes. Havia sempre uma lâmpada acesa no dormitório. O silêncio era respeitado entre todas as religiosas. O jejum devia ser guardado desde a festa da Natividade da Gloriosa Virgem até à Ressurreição do Senhor, excepto nos domingos e dia da Natividade do Senhor até à Natividade de Nossa Senhora. As religiosas estavam ainda obrigadas ao jejum e abstenção de carne todas as sextas-feiras, salvo as doentes. Podiam comer ovos, queijo, manteiga e manjares salvo do Advento até à Natividade do Senhor e desde o Domingo da Quinquagésima até à Páscoa e, ainda, nas sextas-feiras e nos jejuns ordenados pela Igreja. A Abadessa podia dispensar, desta obrigatoriedade, excepto no Advento e nas sextas-feiras. Recomendavam-se depois os cuidados com as doentes da comunidade. Uma única porta dava acesso à clausura aonde o médico, o sangrador, o cirurgião, o capelão, e o confessor podiam entrar em casos especiais.
As servidoras e sorores não sujeitas a perpétuo encerramento deviam respeitar a honestidade. A eleição da Abadessa era confirmada pelo Cardeal que devia visitar o mosteiro pelo menos uma vez em cada ano.
As Constituições e Estatutos autodenominavam-se seguidores do Concílio Tridentino e dos usos dos outros mosteiros da Ordem de Santa Clara ou das Carmelitas, e ainda de outras ordens religiosas existentes no País. Continham um total de cinquenta e um capítulos dos quais os cinco primeiros dirigiam-se directamente à Abadessa para estabelecer os princípios que a obrigavam no tocante às exigências para desempenho do cargo e recomendações de eleição, suas competências e poderes.
As condições para entrar no noviciado encontravam-se
nos capítulos seis, sete e oito, e os seguintes dirigiam-se
às religiosas e aconselhavam obrigatoriedade no cumprimento
das normas estabelecidas, da oração, da hierarquia
existente, do ritual a seguir para enterrar os mortos, das pessoas
que podiam entrar no convento e condições, da alimentação,
dos castigos.
2.1.1 - A
Abadessa
De acordo com as Constituições e Estatutos do mosteiro, a Abadessa era eleita por um período de três anos, e tinha de possuir trinta anos de idade mínima e cinco anos de profissão, e exigia-se-lhe prudência e experiência.
A eleição era marcada pelo prelado e o acto acontecia no coro de baixo. Votavam em primeiro lugar as antigas abadessas e por ordem de antiguidade após o que votavam todas as professas presentes. A nova prioresa eleita tinha de obter a maioria dos votos. Do acto era lavrada uma acta de que dispomos a partir de 1749. Constata-se que a eleição da Abadessa era disputada porque no triénio de 1755 - 1757 a eleita venceu por um voto e num terceiro escrutínio. Um terceiro escrutínio aconteceu também na eleição de Abadessa de 1761 (quadro I). Observe-se que Luísa Jesus Maria foi a vencedora nas duas eleições. Registe-se também, que Teodora do Monte Olivete, a sua grande concorrente em 1755, foi a vencedora no triénio imediato.
De facto ser-se Abadessa um triénio distinguia a religiosa
das demais senão veja-se o lugar de destaque que lhe cabia
no acto eleitoral. Conseguimos registar que as propinas distribuídas
às Madres em dinheiro e em açúcar pelo Natal
e festa de Santa Clara foram "a dobrar" às
antigas abadessas, o que aconteceu pelo menos até 1706.
O facto de ter sido Abadessa merecia referência no registo
do óbito.
| Ano | Mês | Dia | Nº votantes | Madres votadas | Nºvotos | Eleita |
| 1749 | Janeiro | 6 | 85 | Francisca Santo António | 1 | |
| Antonia do Céu | 1 | |||||
| Paula Santa Ursula | 1 | |||||
| Guiomar do Céu | 2 | |||||
| Elena S. Pedro | 2 | |||||
| Luísa Coleta Ascensão | 3 | |||||
| Teodora do Monte Olivete | 4 | |||||
| Luísa Jesus Maria | 5 | |||||
| TeresaJosefa Santa Maria | 66 | |||||
| TeresaJosefa Santa Maria | ||||||
| 1752 | Janeiro | 2 | 88 | Guiomar do Céu | 1 | |
| Madalena do Deserto | 1 | |||||
| Elena S. Pedro | 2 | |||||
| Luísa Jesus Maria | 2 | |||||
| Luísa Coleta Ascensão | 2 | |||||
| Teodora do Monte Olivete | 14 | |||||
| Luísa Joana da Ressurreição | 66 | |||||
| Luísa Joana da Ressurreição | ||||||
| 1755 | Janeiro | 12 | 94 | Elena S. Pedro | 1 | |
| Paula Santa Ursula | 1 | |||||
| Teodora do Monte Olivete | 45 | |||||
| Luísa Jesus Maria | 46 | |||||
| Teresa Josefa Santa Maria | 1 | |||||
| Luísa Jesus Maria | ||||||
| 1758 | Janeiro | 12 | 100 | Luísa Jacinta das Mercês | 1 | |
| Francisca Monte | 1 | |||||
| Antónia do Bom Sucesso | 1 | |||||
| Maria da Nazaré | 1 | |||||
| Isabel S. José | 1 | |||||
| Mariana São Lucas | 2 | |||||
| Teresa Josefa Santa Maria | 2 | |||||
| Isabel da Visitação | 2 | |||||
| Maria da Anunciação | 2 | |||||
| Maria do Vencimento | 3 | |||||
| Luísa Cataria S. João | 3 | |||||
| Luísa Joana da Ressurreição | 6 | |||||
| Antónia da Graça | 6 | |||||
| Teodora do Monte Olivete | 69 | |||||
| Teodora do Monte Olivete | ||||||
| 1761 | Janeiro | 26 | 105 | Mariana da Paixão | 1 | |
| Inácia Jesus Maria | 1 | |||||
| Antónia da Graça | 1 | |||||
| Isabel da Visitação | 1 | |||||
| Paula Santa Ursula | 2 | |||||
| Maria Nazaré | 6 | |||||
| F. Santa Teresa | 2 | |||||
| Luísa Cataria S. João | 2 | |||||
| Luísa Joana da Ressurreição | 42 | |||||
| Luísa Jesus Maria | 47 | |||||
| Luísa Jesus Maria | ||||||
| 1764 | Janeiro | 26 | 102 | Paula Santa Ursula | 2 | |
| Ano | Mês | Dia | Nº votantes | Madres votadas | Nºvotos | Eleita |
| Luísa Cataria S. João | 3 | |||||
| Lauriana | 41 | |||||
| Maria Bernarda do Vencimento | 56 | |||||
| Maria Bernarda do Vencimento | ||||||
| 1767 | Janeiro | 26 | 104 | Maria da Anunciação | 1 | |
| Luísa Cataria S. João | 1 | |||||
| F. Santa Teresa | 2 | |||||
| Inácia Jesus Maria | 3 | |||||
| Paula Santa Ursula | 6 | |||||
| Maria da Paixão | 37 | |||||
| Lauriana Luísa da Natividade | 54 | |||||
| Lauriana Luísa da Natividade | ||||||
| 1770 | Janeiro | 26 | 106 | Mariana da Paixão | 75 | |
| Maria Bernarda do Vencimento | 16 | |||||
| Luísa Cataria S. João | 1 | |||||
| Antónia Santa Rita | 1 | |||||
| Joana Teresa | 1 | |||||
| Josefa da Anunciação | 4 | |||||
| Paula Santa Ursula | 6 | |||||
| Inácia Jesus Maria | 1 | |||||
| Mariana da Paixão | ||||||
| 1773 | Janeiro | 30 | 98 | Isabel | 1 | |
| Natividade | 3 | |||||
| Antónia Santa Rita | 5 | |||||
| Luísa Catarina S. João | 32 | |||||
| Maria Bernarda do Vencimento | 57 | |||||
| Maria Bernarda do Vencimento | ||||||
| 1776 | Janeiro | 14 | 91 | Isabel | 1 | |
| Perpétua Jesus | 1 | |||||
| Mariana da Paixão | 1 | |||||
| Antónia Narcisa | 5 | |||||
| Francisca Querubins | 32 | |||||
| Juliana Maria Vitória | 1 | |||||
| Teresa daTrindade | 1 | |||||
| Luisa Catariana S. João | 49 | |||||
| Luisa Catariana S. João | ||||||
| 1779 | Fevereiro | 14 | 84 | Jesus Maria | 1 | |
| Ana Filipa do Vencimento | 1 | |||||
| Isabel | 1 | |||||
| Isabel Maria da Coroa | 1 | |||||
| Isabel Maria da Hungria | 1 | |||||
| Antónia Santa Rosa | 2 | |||||
| Lauriana Luisa da NAtividade | 2 | |||||
| Maria Luisa da Trindade | 3 | |||||
| Maria Bernarda do Vencimento | 7 | |||||
| Francisca Querubins | 62 | |||||
| Maria José | 1 | |||||
| Gabriela | 2 | |||||
| Francisca Querubins |
À eleição da Abadessa seguia-se a eleição da Vigária da Casa para o que eram indigitados três nomes:
- uma proposta cabia à recém-eleita Madre da Ordem juntamente com as "discretas"
- o segundo nome era indicado por todas as madres
- o terceiro nome cabia às "discretas".
Competia ao delegado do Cabido a escolha de um dos nomes propostos, logo a decisão final. Procedia-se do mesmo modo para a eleição da escrivã. Cabia á Abadessa "gouernar, punir e castigar" todos os defeitos das súbditas da sua Ordem e depois de encarcerar avisava o Prelado do delito cometido pela súbdita encarcerada. O castigo final que a culpa merecia era atribuição do prelado.
A Abadessa, lembrava-se em 1684, era administradora dos bens do Convento "e naõ senhora delles" pelo que só lhe era permitido vender propriedades e fazer contratos depois de comunicar a todas as freiras. Não podia alienar, nem distratar bens sem informação ao Prelado, nem aceitar doações ou bens sem o consentimento destas. A Abadessa podia efectuar pagamentos até ao montante de 10$000 reis, um quantitativo superior precisava da aprovação de toda a comunidade "pois os bens saõ cõmuns a todas as freiras delle e tem cada ha tanto como tem a Abadessa excepto a administraçaõ que he toda sua".
A primeira Abadessa do Convento, Madre Clara São Bernardo, foi deslocada do Convento de Santa Clara do Funchal, e ocupou o cargo por dois triénios consecutivos o que aliás tinha de acontecer, pois as primeiras professas tiveram um ano de noviciado, daí que só no terceiro triénio houvesse elegíveis para cumprimento do cap I das constituições e estatutos que exigia cinco anos de profissão. De 1669 a 1672 ainda encontramos a Clara São Bernardo a ocupar o cargo de Abadessa, desconhecemos no entanto se o foi no triénio imediatamente anterior.
Ao longo do primeiro século de vida do Convento de Nossa Senhora da Encarnação do Funchal encontramos Madres que foram abadessas por mais de um triénio, embora nunca consecutivos (quadro I), excepto o caso já mencionado de Clara São Bernardo. Assim encontramos a Madre Antónia da Ressurreição que depois de escrivã de Setembro de 1678, ao mesmo mês de1681 foi abadessa de 1681 a 1684, de 1690 a 1693 e quando morreu nos primórdios de 1725, era Abadessa desde 1723; o triénio que até então começava em Setembro, a partir de 1725 teve o seu início em Janeiro.
A Antónia da Ressurreição para ocupar o
múnus em 1681 precisou de um pedido de isenção
de idade pois faltavam-lhe três anos e nove meses de idade
para ocupar o cargo, segundo as constituiçõs apostólicas.
2.1.2 -
As monjas
De acordo com o capítulo 6 das Constituições e Estatutos do Convento da Encarnação do Funchal, a Abadessa recebia uma noviça, a etapa que precedia a profissão, depois de ouvir todas as freiras e uma vez obtida a licença do Prelado. A Abadessa não admitia noviça com menos de doze anos nem contra sua vontade, e o Prelado tinha de ser informado um mês antes de acabar o ano de noviciado. A noviça professava com um mínimo de dezasseis anos e depois de prometer os quatro votos (clausura, obediência, castidade e pobreza) e, ainda, após ter dado mostras de guardar a Regra. A votação das freiras à admissão de novas professas era secreta e por "favas brancas ou prettas".
Em 1664, no processo de profissão incluiu-se um questionário para indagar da existência de cristãos-velhos e a transcrição do registo de baptismo. Em 1670 anexou-se um documento " da limpeza de sangue". Este tipo de documentos deixamos de achar nas Petições do século XVIII, documentação desaparecida? Deixou de ser exigida? Mas os Autos de perguntas permaneceram através dos tempos (Doc II).
Poucas referências encontramos a assinalar a cerimónia da profissão. Em 1676 a comunidade gastou 150 reis no aluguer de vinte sírios para a Profissão de Joana de Jesus; cinco anos antes a ementa fora alterada para a cerimónia de quatro profissões. Para além dos Autos de perguntas às professandas são escassas as referências ao acto.
Encontramos casos de educandas que pediram ao Prelado para professar, melhor dizendo, entrar no noviciado. Assim Ana Eugénia da Conceição, filha de Bento Gomes Jardim entrou como educanda em 1742 e em Novembro de 1747 completou quinze anos, pediu então para entrar no noviciado, afinal cumpriu-se o estipulado nas Constituições e Estatutos.
Registamos o caso de uma educanda que no ano de 1671 entrou no convento com oito anos de idade, era filha de Francisco de Andrada, Provedor da Fazenda que alegou a morte da mãe (da educanda).
As educandas e as noviças pagavam a comedoria que inicialmente era de 10$000 reis por semestre, em 1708, 12$500 reis, quantitativo exigido ainda em 1757, ejá nos inícios da década seguinte, ou seja em 1762 averbou-se 17$500 reis.
Antes da profissão pagavam-se os ordinários (20$000
reis) e assinava-se a Escritura de Dotação. O não
cumprimento desta claúsula provocava atrasos na profissão.
Filipa Encarnação teve um período de noviciado
mais alargado porque o seu dote não estava "corrente".
O montante do dote variou através dos tempos, conforme
se pode ver pelos exemplos que constam do quadro seguinte:
| 1660 | 400$000 | ANTT. L8 | |||
| 1672 | 400$000 | ARM. L14 | |||
| * 1683 | 400$000 | 600$000 | ARM. L15 | ||
| 1690 | 400$000 | 600$000 | ANTT. L7 | ||
| 1708 | 500$000 | ? | 600$000 | ? | ARM. L18 |
| 1755 | 800$000 | ? | 1000$000 | ? | ARM. L16 |
? situação não confirmada.
* As seis irmãs do Cónego Saldanha e do Desembargador
Bento Saldanha entraram para o Convento a 6 de Junho de 1683 e
professaram a 15 de Junho do ano seguinte , em lugar extranumerário,
pagaram 400$000 reis por ordem especial do Cabido, " as supp(lican)tes
mayores de sincoenta e sinco annos per cima athe setenta e dois"
- ANTT. Conv e Most, Conv. Enc. F.,L 7 FL 58.
As educandas e as noviças usufruiam da comedoria de trigo,
vaca e ceias tal como as professas, pelo que nos é difícil
elaborar, através dos livros de receita e despesas, uma
listagem do número de religiosas do convento, durante o
período em estudo. Para obtenção desta informação
recorremos ao "Livro das Irmãs das Almas"
que regista as missa mandadas celebrar por todas as freiras/irmãs
da "Irmandade das Almas", por morte de uma irmã
religiosa. Sabemos assim qual o número de freiras que em
certos anos viviam no Convento da Encarnação a ajuizar
pela fonte indicada:
Quadro nº III .
| 1660 | 30 | 1710 | 114 | |
| 1666 | 35 | 1712 | 114 | |
| 1671 | 50 | 1714 | 113 | |
| 1677 | 63 | 1720 | 120 | |
| 1682 | 62 | 1724 | 129 | |
| 1690 | 90 | 1725 | 130 | |
| 1691 | 89 | 1726 | 134 | |
| 1694 | 87 | 1728 | 138 | |
| 1697 | 91 | 1730 | 137 | |
| 1700 | 94 | 1731 | 140 | |
| 1702 | 96 | 1732 | 143 | |
| 1704 | 104 | 1733 | 144 | |
| 1705 | 106 | 1735 | 121 | |
| 1708 | 105 | 1740 | 118 | |
| 1709 | 114 | 1764 | 130 |
Fonte: ARM,
Conv, Conv. Enc. F., L1
Sentimos dificuldades em acompanhar o número de votantes no livro de eleição da abadessa para obter a informação do número de religiosas, informações que dispomos a partir de 1749. Assim no ano de 1764 houve eleição para a Abadessa e votaram 102 madres, no entanto o então bispo do Funchal numa listagem nominal indica o número 130 religiosas para este mesmo ano (sessenta lugares legitimamente estabelecidos e setenta extranumerários).
Somos levados a questionar se todas as religiosas votavam. As Constituições e Estatutos não são claros sobre o assunto, limitavam-se a indicar que votavam as madres presentes. Também não se pode afirmar que as madres que estavam além do número fixado não votavam em 1764 - elas são setenta num total de cento e trinta, em que votaram cento e duas. Além disso a primeira madre extranumerária da relação apresentada pelo bispo foi eleita Abadessa em 1755,num escrutínio muito disputado.
O Bispo Dom José confirmou, no mesmo documento, que não havia religiosas de véu branco, o mesmo é dizer que não havia noviças. É caso para indagar do critério na selecção das votantes para a eleição da Abadessa. Não votar seria um castigo? É longa a lista de castigos, mas este se existiu não está indicado - seria a "uoz passiva"? Retomando ainda o número de votantes na eleição de Abadessa, enquanto em 1767 votaram cento e quatro madres, em1770 votaram cento e seis, houve um aumento, apesar da proibição régia de 16 de Julho de 1764 á admissão de mais noviças. Podemos pois afirmar que o número de votantes para a eleição da Abadessa não era a totalidade das freiras.
Passemos aos castigos. Todas as freiras estavam obrigados a meia hora de oração diária no coro, o não cumprimento desta claúsula implicava uma pena atribuída pelo prelado e nenhuma religiosa podia faltar alegando doença, cansaço ou "enfadada de aprender algua arte" salvo, se antes tivesse pedido licença à Abadessa. A freira que não cumpria era penitenciada no refeitório público e comia no chão, naquele dia e tornando a cair na mesma falta tinha uma penitência dobrada e comia pão e água.
Também as freiras que saíam do coro sem a autorização da Abadessa, e por ausência desta da Vigária da casa, e na sua ausência a Vigária do coro, eram castigadas e obrigadas a dizer a sua culpa no refeitório a primeira vez. Se repetiam a falta a Abadessa tirava a ração do conduto ou outras "mortificaçoes", salvo se eram acometidas de doenças súbita ou "achaque". Nenhuma freira se podia furtar à sua semana no coro, podendo fazer-se substituir mediante autorização da Abadessa.
A confissão mensal era obrigatória. Se o padre confessor ouvisse as culpas de alguma freira doente na clausura do convento, era obrigado a se fazer acompanhar do capelão do mosteiro e os dois nessa deslocação não cumprimentavam nenhuma freira pois podiam fazê-lo no palratório e grades da igreja, e a freira que o fizesse era castigada "conforme suas culpas com priuaçao uoz activa e passiva por tempo de hu mes".
As celas eram individuais pelo que de noite nenhuma freira podia entrar na cela de outra religiosa; de dia podia fazê-lo com as portas abertas, se fechasse incorria na pena de dizer a sua falta no refeitório e comia no chão. A missa diária era obrigatória; a faltosa, por negligência, era admoestada pela Abadessa uma ou duas vezes e não se emendando sofria o castigo de pão e água e "nas mais mortificações" que a Abadessa entendesse. As religiosas quando entravam no coro não deviam ser "lampeiras" respeitando obrigatoriamente os lugares.
O capítulo 50 das Constituições e Estatutos sintetizava as penas e acrescentava o cárcere com pão e água e privação do véu preto e corda enquanto a culpada estivesse presa. O cárcere do Convento da Encarnação foi objecto de obras em 1735 , única referência que encontramos a esta divisão do mosteiro nos livros de receita e despesa.
Se uma soror dissesse palavras injuriosas a alguma oficial do convento o castigo era determinado pela Abadessa, ao arbítrio desta ficava também o castigo a aplicar à freira que não acatasse os conselhos das mais velhas. Numa discussão entre irmãs tinham de pedir perdão de joelhos.
Quais as razões que levaram à opção
da vida de clausura? É "o fim de seruir a Deos"
e todas as professas o confirmavam no auto de perguntas (Doc
I I)
| Religosas orfãs | |
| orfã de pai | |
| orfã de mãe | |
| orfã de pai e de mãe | |
Estamos em crer que a clausura resolvia o problema da orfandade no seio das famílias mais abastadas, pelo menos até 1740. Num total de 305 professas no período em estudo, 65 eram orfãs, ou seja, 20% aproximadamente. Das 65 orfãs se 16 haviam perdido o pai, 34 a mãe e 15 eram orfãs de pai e mãe. Observe-se ainda que as orfãs de mãe são a maioria - a clausura resolvia o problema da sua educação.
Não temos dúvidas em afirmar que só as donzelas
mais favorecidas economicamente podiam seguir a vida monástica,
o dote era elevado. Não foi por acaso que o maior número
de professas pertenceu á zona urbana, e da capitania do
Funchal. Melhor dizendo as zonas rurais da costa sul, mais produtivas,
foram as que mais religiosas forneceram ao Convento da Encarnação
do Funchal. No que concerne às residências da família
das monjas, mais concretamente dos seus progenitores, o quadro
junto permite estabelecer valiosas conclusões:
| Madeira | |
| Funchal | |
| Ribeira Brava | |
| Stª Cruz | |
| Machico | |
| Porto da Cruz | |
| Ponta Delgada | |
| Calheta | |
| S. Vicente | |
| Porto Santo | |
| Câmara de Lobos | |
| Faial | |
| Ponta de Sol | |
| Caniço | |
| Madalena do Mar | |
| Campanário | |
| Continente | |
| "Vianna" | |
| Leiria | |
| Lisboa | |
| Outras residências | |
| Brasil | |
| Irlanda | |
| Desconhecida | |
Gráfico nº I
Em Abril de 1689, professou a madre Mariana Santa Teresa, cujos
progenitores eram de "Vianna", o que traduz, quanto
a nós, a vila de Viana do Lima, actual Viana do Castelo.
Da mesma localidade eram os pais de Luisa Maria de Santos que
professou em 1712, era orfã de pai. Neste último
ano professou a Maria Teresa de Jesus, filha de pais oriundos
de Leiria. A Ana se S. José, natural da Irlanda, viúva
de José Carvalhal, morgado , professou em Junho de 1733.
Do Brasil vieram três religiosas, das quais duas eram irmãs,
orfãs de mãe, professaram em Maio de 1706 e 1712;
a Teresa C. Jesus, orfã, professou em 1739. Infelizmente
desconhecemos a residência de muitos dos progenitores,
que representam um total de 33% sobre o cômputo apresentado.
2.1.3
- Estratos sociais da filiação
No primeiro século do Convento da Encarnação professaram 305 freiras, algumas das quais de famílias nobres. No capítulo 1 das Ordenações da Ordem Terceira de São Francisco estava consignado que o professando a ser pessoa de linhagem, informa- lo-ia por escrito ou oralmente.
Já no primeiro quartel do século XVIII o genealogista madeirense, Henrique Henriques de Noronha, identificou algumas madres de famílias ilustres entre as quais incluiu Teodora de Jesus filha de Leonardo Espínola e de sua mulher Beatriz Mendes, Abadessa de Setembro 1675 a igual mês de 1678, e as religiosas Maria do Socorro e Catarina Nazareth, ambas irmãs do Cónego João Saldanha e do Desembargador Bento Teixeira Saldanha, este provedor da Alfândega de Lisboa, falecidas no séc. XVII.
O genealogista referiu-se também ás freiras que faleceram "com sinaes de sanctidade" entre as quais incluiu a Clara da Conceição, sobrinha do Cónego Henrique Calaça, falecida em 1705 e: "se conserva seo corpo inteiro, com tão odorifero cheiro, q ha prohibiçam a sua cova, p se não bolir nella".
A madre Teresa de Jesus, sobrinha do fundador, ocupou o abadessado por dois triénios de 1672 - 1675 e 1684 -1687, depois de ter sido a regente do recolhimento do Convento da Encarnação. A Abadessa usufruiu da concessão ao fundador que lhe permitiu entrar no convento sem dote. A madre Maria de Corpus Christi, falecida em 1671, era também sobrinha do Cónego. Quanto a Teresa Josefa de Santa Maria, professa em 1699, filha do Provedor Ambrósio Vieira Andrade, foi a Abadessa nos triénios 1734 - 1736, e 1743 - 1745, e 1749 - 1751. Vejamos o exemplo de outras religiosas: Antónia da Resurreição, orfã de pai, era filha da madre Catarina Piedade.
Catarina da Piedade, vigésima professa entrou no convento antes da fundação, mãe e filha professaram no mesmo dia - 13 de Junho de 1661. O dote incluiu o foro de 18$000 reis imposto na quinta da Penha de França.
Antónia da Ressurreição morreu em finais de Dezembro de 1724, ou começos do ano seguinte, e por sua morte "axarão-se" moedas e umas contas em ouro avaliadas em 111$900 reis. Estes objectos foram vendidos para pagar às religiosas as comedorias em atraso.
As abadessas dos triénios 1717- 1720 e 1728 - 1730 - Luísa Cherobins e - Francisca de Santo António respectivamente eram filhas do capitão Brás de Freitas da Silva, fidalgo de S. Magestade e "cavaleyro do abito de Cristo". Maria Bernarda do Vencimento, de descendência inglesa, filha do morgado Robert "Vilovi" foi abadessa no triénios 1764- 1767 e 1773 - 1775. Poder-se-á aventar que o cargo de abadessa, apesar de eleito, era entregue ás freiras de famílias ilustres?
Os títulos de linhagem de Francisco de Andrada "mosso fidalgo da Casa de Sua Magde cavaleiro professo do abito de Christo e provedor da Real Fazenda" encontramos nos documentos que ficavam no acervo do convento e nos que eram dirigidos ao bispo.
Em Fevereiro de 1688 as madres Isabel do Espírito Santo, Micaela dos Sera- fins, e Ursula de Santo Ambrósio, filhas do Provedor Francisco de Andrada pediram para ter duas criadas particulares para seu serviço porque estavam doentes e alegaram a sua origem social nobre.
Mas encontramos também, freiras que deviam pertencer a famílias economicamente mais débeis. Em Janeiro de 1754 a Comunidade pagou 4$445 reis, dívida dos pais de Antónia Santo Agostinho e sua irmã que coube de legítima ás religiosas. Igual situação aconteceu em Abril de 1757, por legítima das madres Maria da Anunciação e irmã.No ano 1740 algumas religiosas "mais nesecitadas" receberam a sua comedoria "em taboado de pinho e droguetes".
Estas situações contrastavam com outras como a Antónia da Ressurreição que deixou á sua morte em 1725 uma contas de ouro e dinheiro, ou Teresa Josefa de Santa Maria por cuja morte o convento recebeu dinheiro seu que estava depositado nas mãos do procurador. Em 1751 a madre Maria do Socorro pagou 12$500 reis da comedoria da sua sobrinha.
As freiras de famílias menos abastadas não recebiam legítimas, não recebiam a terça dos rendimentos dos bens herdados. O estrato social e o grau de riqueza das famílias reflectia-se no interior da vida conventual.
Júlia Santa Clara e Rosa Maria de Jesus, professas respectivamente em Julho de 1720 e Novembro de 1755, eram filhas naturais, a segunda das quais era filha natural do Dr. Agostinho Ornelas Vasconcelos.
Infelizmente não dispomos dos nomes das religiosas que
foram porteiras mestre da ordem, sacristães, responsáveis
pelas escutas que melhor nos permitiriam compreender até
que ponto a proveniência social se reflectia na hierarquização
do interior da clausura.
2.2 - As
servas
As servas trabalhavam para a comunidade mas não faziam
parte dela:"para a comunidade e para servas e servos"
escrevia-se em 1688. As servas também apelidadas de moças,
criados e Irmãs, pagavam um dote que inicialmente era de
40$000reis e em 1741sofreu um aumento de 20%.
O capítulo 37 das Constituições e Estatutos determinava que o número de servas era igual a um terço do número de freiras e justificava que um maior número de servas trazia problemas à comunidade, não identificando quais, pelo que o seu número aumentava na mesma proporção do número das religiosas, e talvez por isso , só por finais do séc.XVIII houve muitos pedidos de monjas para manter uma criada particular. Em 1764 o Bispo D. José afirmava que não havia no Convento da Encarnação criada particular de alguma religiosa .
As serventes tinham direito à comedoria de trigo e vaca, mas não recebiam as ceias; beneficiavam da propina , do pastel e da galinha, tal como as religiosas, em géneros ou em dinheiro.Tinham um espaço próprio no interior do Convento - a casa das servas. Supomos que as servas deviam estar incumbidas das várias tarefas no interior da clausura. O capítulo 17 das Constituições e Estatutos atribuíam às " Irmãs" a deslocação do esquife para o coro de baixo das freiras que morressem.
Na Regra do Convento estava consignado que as servidoras, embora não sujeitas ao perpétuo encerramento, deviam respeitar a honestidade. Assim em Outubro de 1740 Maria das Neves, "criada" foi expulsa da Comunidade e recebeu a sua comedoria por despacho do Prelado. Infelizmente desconhecemos as razões da sua expulsão.
Havia um formulário próprio para o ingresso de servas no Convento da Encarnação, encontramo-lo no Arquivo da Diocese do Funchal, não datado e em mau estado de conservação. As servas, tal como as religiosas, podiam ser Irmãs da Irmandade das Almas, mas eram inscritas em folhas separadas, vê-se no índice do livro de registo da Irmandade; contudo as folhas que competiam às servas foram arrancadas, e estamos em crer que para manter a diferenciação social.
Em Agosto de 1731, enquanto o enterro da Madre Inácia São Bernardo custou 4$050 reis, o da serva Catarina S. Bento, que ocorreu no mesmo mês e ano, importou em 2$800 reis.
2.3. Ofícios na comunidade
2.3.1 - A representação da
Comunidade: o procurador, "o homem das Leis", o solicitador
O procurador, denominado também por administrador e feitor,
velava pelos interesses económicos do Mosteiro; competia-lhe
a preservação e aumento do património da
Comunidade pelo que representava a Comunidade nas execuções,
e tirava as divisões da propriedade. Em 1737 o aprovador
das receitas e despesas determinou que a abadessa Teresa Josefa
de Santa Maria se juntasse ao procurador Padre Martinho Gomes
de Brito para a rectificação dos erros exarados
nos livros de contabilidade do convento. O procurador era por
sua vez, o depositário do dinheiro, fruto das economias
(ou rendimentos?) de cada religiosa que, individualmente, lhe
confiavam as suas reservas monetárias. Este "oficial"
era recrutado no seio do clero, no entanto desconhecemos como
se fazia a sua escolha. Igualmente ignoramos se havia um contrato
escrito com a comunidade ou simplesmente verbal. Recebia um ordenado
anual que inicialmente era de 30$000 reis, e que em 1742 e até
ao findar da década passou para 70$000 reis, sofreu um
aumento superior a 130%. Que razões justificaram um aumento
tão substancial? Responsabilidades acrescidas com a administração
do património? Ou, antes, condicionalismos externos à
vida da clausura, ou seja, imposições do mundo circundante?
Observe-se que o procurador António Gomes Silva, ao serviço
da comunidade em 1749, no triénio 1755 - 1757 ainda ocupava
o mesmo cargo.
| 30$000 | ANTT, L9 | ||
| 30$000 | ANTT, L9 | ||
| 30$000 | ARM , L16 | ||
| 30$000 | ARM , L16 | ||
| 30$000 | ARM , L16 | ||
| 30$000 | Manuel dos Passos | ARM , L15 | |
| 30$000 | Manuel dos Passos | ARM , L15 | |
| 30$000 | Manuel dos Passos | ARM , L15 | |
| 30$000 | ARM , L16 | ||
| 30$000 | ARM , L16 | ||
| 30$000 | ARM , L18 | ||
| 30$000 | ARM , L18 | ||
| 30$000 | ARM , L18 | ||
| 30$000 | ARM , L19 | ||
| 30$000 | ARM , L19 | ||
| 30$000 | ARM , L19 | ||
| 30$000 | ARM, L20 | ||
| 60$000 | ARM , L22 | ||
| 70$000 | António Gomes Silva | ARM , L23 | |
| 70$000 | ARM , L23 | ||
| 70$000 | ARM , L23 | ||
| 70$000 | ARM , L22 | ||
| 70$000 | ARM , L22 | ||
| 70$000 | António Gomes Silva | ARM , L16 | |
| 70$000 | António Gomes Silva | ARM , L16 | |
| 70$000 | António Gomes Silva | ARM , L18 | |
| 70$000 | ARM , L23 | ||
| 70$000 | ARM , L23 |
O procurador era também o cobrador das rendas, pelo que se deslocava a Machico, ao Norte, ao Porto Novo, a Santa Cruz, melhor dizendo, às localidades onde o Convento da Encarnação tinha propriedades. No entanto, em documento não datado, existente no Arquivo da Diocese do Funchal o procurador foi culpabilizado da má administração do convento: "as religiosaz do Convento da Encarnação da cidade do Funchal, que segundo o provavel calculo das suas rendas tinhão toda a razão para operar hua mantença frugal e honesta, estão reduzidas a maiz lamentavel situação de pobreza e miséria; todas as suspeitas e toda a desconfiança recahe sobre os administradores q(ue) entrando pobrez, e aparecendo ricos excogitão todos os meyos para não dar conta de sua administração e com o pretexto de credores querem ali conservarse com natural detrimento das mizeraveiz freiras."Esta situação pode ser comparada com o que acontecia no continente aonde também se responsabilizava a presença de padres que, a pretexto de auxilio á comunidade só contribuia para aumento das suas despesas e consequente agravamento da situação financeira " e as freiras o pagão fazem tudo sem consciencia"
Com o aumento do património imobiliário, e consequentemente maior complexidade na cobrança das rendas, pensamos nós, a comunidade recorreu aos procuradores locais, os arrecadadores. Assim, no Porto Santo, em 1737 Manuel M. tomou posse das terras arrematadas a S. Gois Teixeira. Em Novembro de 1743 o procurador da mesma ilha, Silvestre Vieira entregou 36$050 reis, dinheiro que cobrou de foros, juros e cevada.
De quando em vez a comunidade oferecia um mimo ao procurador de Porto Santo, porque este não queria pagamento em numerário. Em 1742 este representante recebeu uma peça de "druguete", três varas de Holanda, e "outras cousas", enviadas a Silvestre Abreu, um mimo que custou 10$000 reis. Em 1768, o procurador da mesma localidade, Manuel Vasconcelos, viu os seus serviços recompensados com oito covados "de olandilha" e 1$000 reis de retrós.
Em 1750 foi a vez do procurador da Calheta, José Rois Bernardes, receber um mimo de tabaco e um presunto. Também por meados de setecentos encontramos arrecadadores no Estreito, Porto Moniz, Santa Cruz, Boaventura. Não raras vezes esta missão era atribuida ao Vigário da localidade.
Pelo menos desde o começo do século XVIII o mosteiro
teve o seu procurador em Lisboa a quem, em Setembro de 1709,
a comunidade enviou 20$000 reis para as causas que corriam naquela
cidade, processo que se repetiu no ano seguinte. Competia ao procurador
do Convento em Lisboa tratar das demandas que corriam na Corte.
Em Novembro de 1753 foi-lhe enviado um mimo de seis dúzias
de cubos de batatada.
Ordenado anual era igualmente atribuído ao letrado, responsável
pelas "demandas da caza", que dos 10$000 reis
iniciais, passou para 15$000 reis no primeiro quartel de setecentos
e 20$000 reis nos meados da mesma centúria, um aumento
inicial de 50% e depois 100% em relação ao começo.
Compare-se que, nos finais da mesma década e centúria,
o ordenado do procurador sofreu também um aumento considerável.
| 10$000 | Matos Coutinho | ANTT, L 9 | |
| 10$000 | Matos Coutinho | ANTT, L9 | |
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L16 | ||
| 10$000 | ARM , L16 | ||
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L15 | ||
| 10$000 | ARM , L16 | ||
| 10$000 | ARM , L16 | ||
| 10$000 | ARM , L16 | ||
| 15$000 | ARM , L18 | ||
| 15$000 | ARM , L18 | ||
| 15$000 | ARM , L18 | ||
| 15$000 | ARM , L19 | ||
| 15$000 | ARM , L19 | ||
| 15$000 | ARM , L19 | ||
| 15$000 | ARM , L20 | ||
| 15$000 | ARM , L20 | ||
| 15$000 | ARM , L20 | ||
| 15$000 | ARM , L18 | ||
| 20$000 | ARM , L23 | ||
| 20$000 | ARM , L23 | ||
| 20$000 | ARM , L23 | ||
| 20$000 | José Maria Silva Tavares | ARM , L16 |
Durante 1742, e com a incumbência de ajudar a comunidade nas cousas da justiça, aparece-nos o solicitador cujo salário inicial de 10$000 reis manteve-se estacionário pelo menos até 1769. O aparecimento deste cargo ao serviço da comunidade talvez se deva porque houve então uma maior complexidade e um avolumar nos processos. Com efeito são constantes as referências a despesas com certidões para as causas , nos livros de receitas e despesas, mas sentimo-nos incapazes de afirmar a partir de quando esta incidência. Inácio Gomes Cardoso foi o solicitador ao serviço da comunidade no ano de 1741, não o sendo no ano imediato, retomando o cargo alguns anos depois e desempenhando pelo menos até 1757.
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L16 | |
| 10$000 | Eusébio F. | ARM, L22 | |
| 10$000 | ARM, L23 | ||
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L22 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L22 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L22 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L22 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L22 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L16 | |
| 10$000 | Inácio Gomes Cardoso | ARM, L16 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L23 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L24 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L24 | |
| 10$000 | José Rafael Cardoso | ARM, L24 |
2.3.2 -
O domínio espiritual: o Confessor, o Capelão, o
Sacristão
Os capítulos 12 e 15 das Constituições e Estatutos eram consagrados ao confessor e aconselhavam a sua missão e comportamento no interior da clausura: se o confessor tivesse que ouvir as faltas de uma freira doente na clausura do Convento teria de fazer-se acompanhar do capelão; os dois levavam a estola e não podiam falar com nenhuma freira, pois podiam fazê-lo no palratório e grades da Igreja. O confessor devia ser clérigo do hábito de S. Pedro e era eleito pelo Prelado. Infelizmente desconhecemos a provisão de confessor.Temos notícia de que pelo menos a partir de 1688 o confessor habitava uma casa da comunidade anexa ao mosteiro que suportava as obras de manutenção. Em 1742 a casa devia ter sofrido obras de vulto já que o convento despensou 292$332 reis na "casanova" para o padre confessor após 1767, no mês de Abril encontramos o registo de 6$000 reis, aluguer da "loja de baixo" da casa do padre confessor
Os seus serviços eram bem recompensados se atendermos que
já nos finais de setecentos recebia um ordenado de 60$000
reis, quantitativo que se manteve inalterável. No entanto,
é-nos difícil dar uma justificação
para a descida do salário em 1672 e nos anos seguintes.
Também verificamos um aumento substancial do quantitativo
na segunda metade da década de oitenta do mesmo século,
quando defendemos que estes anos, e para particularmente os primeiros
anos da década seguinte, foram de privações
económicas para a comunidade. Infelizmente desconhecemos
os nomes dos confessores desde 1688 a 1752. O padre Francisco
Rodrigues Silva ocupou o múnus de 1753 a 1763. Poderemos
opinar que também neste cargo houve uma constância
nos servidores da comunidade religiosa?
| 40$000 | Pe Amaro de Freitas | ARM,L14 | |
| 40$000 | Pe Amaro de Freitas | ARM,L14 | |
| 30$000 | Pe Amaro de Freitas | ARM,L14 | |
| 30$000 | Pe António Moniz | ARM,L15 | |
| 30$000 | Pe António Moniz | ARM,L15 | |
| 30$000 | Pe António Moniz | ARM,L15 | |
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L15 | ||
| 60$000 | ARM,L15 | ||
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L16 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L19 | ||
| 60$000 | ARM,L19 | ||
| 60$000 | ARM,L19 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L18 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | ARM,L23 | ||
| 60$000 | ARM,L23 | ||
| 60$000 | ARM,L22 | ||
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L22 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L22 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L16 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L16 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L16 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L23 | |
| 60$000 | Pe Francisco Rois Silva | ARM,L23 | |
| 60$000 | Pe Manuel José Rosa | ARM,L24 |
Apesar de uma breve referência á carta de capelão,
cujo conteúdo desconhecemos,sabemos da existência
do múnus no Convento da Encarnação do Funchal
através das breves referências que a seu propósito
se fazem no catítulo 15 das Constituições
e Estatutos e do seu ordenado nos livros de receita e despesa.
O seu ordenado de 15$000 reis sofreu um aumento de 60% já
no findar da década de quarenta de setecentos, pela mesma
época que os ordenados do procurador e do letrado também
sofreram um acréscimo. O padre Francisco Luis Oliveira,
que já em 1740 ocupava o cargo, ainda o encontramos no
desempenho das mesmas funções em 1763.
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L19 | ||
| 15$000 | ARM,L19 | ||
| 15$000 | ARM,L19 | ||
| 15$000 | ARM,L20 | ||
| 15$000 | ARM,L20 | ||
| 15$000 | ARM,L20 | ||
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L18 | ||
| 15$000 | ARM,L22 | ||
| 15$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 15$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 15$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 15$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 15$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L22 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 | |
| 24$000 | Pe Francisco Luis Oliveira | ARM,L23 |
Mais escassas foram ainda as referências ao sacristão
. Recolhemos alguns dados sobre o seu ordenado e a indicação
que o cargo era preenchido por um padre; nos anos 1671, 1672
era um estudante que servia a sacristia.Quanto ao seu ordenado,
este manteve-se estacionário com uma ligeira descida. Em
1671, e no ano seguinte, o cargo era desempenhado por um estudante,
para em 1682, 1708, 1756 e 1767 ser da incumbência de um
padre. Poder-se-á apontar um aumento do número de
padres a partir dos finais de seiscentos?
| 6$400 | Manuel Ferreira , estudante | ARM,L14 | |
| 6$400 | Manuel Ferreira , estudante | ARM,L14 | |
| 6$600 | ANTT,L9 | ||
| 6$600 | ANTT,L9 | ||
| 6$600 | ANTT,L9 | ||
| 6$600 | Padre | ARM,L15 | |
| 6$600 | Padre | ARM,L15 | |
| 6$600 | ARM,L15 | ||
| 6$600 | ARM,L15 | ||
| 6$600 | ARM,L16 | ||
| 6$600 | ARM,L15 | ||
| 6$600 | ARM,L15 |