Capitulo III.

Do voto que fez o Senado da Camara do Funchal. ao gloriozo

Bispo S. Martinho.

Aflita a Cidade do Funchal por dezaseis annos continuos, com o mal contagiozo da peste, como tantas vezes avemos repetido nestas memorias, não havia interecessam divina que não implorasem os ansiozos povos dezenganados finalmente dos remedios, e prevenções humanas. No dia 23. de Julho de 1537 se achavam juntos em Camara todos os Menistros do Senado; e contando-se que muitas pessoas feridas daquele mal, tinhão escapado, por intercessam do Bem aventurado S. Martinho; com igual fervor, ansiozos do remedio para o publico, mandaram os ditos Menistros escrever hum voto, pello qual se oubrigavam a eregir altar ao Sancto na Igreja Cathedral desta cidade com hum capellam perpetuo, que em todas as quintas feiras do anno lhe// disesse missa rezada, e que no dito altar eregirão hua confraria ao mesmo Sancto, como mais largamente se ve do Auto que se mandou escrever, e se acha no Archivo da mesma Camara: cuja copia produziremos no Appendis; mas como lhe faltão alguas palavras, e não vemos observado o dito voto, entendemos que seria condicional, no cazo que a sua intersessam alcansasse de Deos o remedio que imploravam, o qual conseguiram no seguinte anno, em o primeyro de Mayo pello milagrozo sucesso de Santiago Menor, como se refere em outra parte; e que por esta cauza não teria efeito o dito voto; como tambem nam teve observancia o rito de se guardar o dia do mesmo Sancto nesta diocesi, como pellos mesmos annos se fazia; talves que com o mesmo fundamento, dado pello Arcebispo D. Martinho de Portugal, do mesmo nome do Sancto, que tomou posse desta Diocesi no seguinte anno, ainda continuando a peste; do qual achamos hua memoria no Regimento da Sê, feyto no anno 1598., e por não ter ja observancia, fi//cou somente constituido, que se lhe fizese a festa na Igreja Cathedral no seu dia, como de outro qualquer Sancto Doutor da Igreja.