TITULO NONO
Onde se referem as Procissões, votos, e Romagens
desta Diocesi.
Capitulo I.
Das Procissões, que tem oubrigação de fazer
por voto esta Diocesi.
Ja na ley antiga achamos introduzido o uzo das procissões; porque no capitulo 6. de Josue vemos que Deos lhe mandara, que pello espaço de sete dias, com a Arca do testamento, e Sacerdotes, dese volta a toda a Cidade de jerico; e dos Gregos escreve Rodegino, que fazião certa espécie de Procissão, ao redor de hum altar. delles o tomaram os Roma//nos, e segundo Suetonio na vida de Cezar, foram estabelecidas, com orações publicas, pello felis sucesso das emprezas do dito Emperador. Na Igreja Catholica he muy antiga esta cerimonia, introduzida segundo Nicephoro, por S. João Chrysostomo. As Procissões huas são comuas, outras Solenes, segundo a introduçam, e uzo da Igreja: das comuas nos não pertence tratar neste lugar, e das Solenes, huas foram introduzidas por voto e devoçam particular dos povos, a que chamão juradas, e outras por dispoziçam da mesma Igreja, ou estabelecidas pellas leis do Reyno e Decretos reaes; de ambas diremos neste e no seguinte capitulo aquellas leis do Reyno e Decretos reaes: de ambas diremos neste e no seguinte capitulo aquellas a que por voto, e uzo comum esta oubrigada a fazer esta Diocesi.
A primeira Procissão do anno he a de S. Sebastião em 20. de Janeyro; em cujo dia he obrigado o Cabido, Câmara, e povo a hirem com Procissão Solene à Caza do Sancto Martyr, onde o Cabido canta a missa, com ornamentos vermelhos, como dispoem o Cerimonial, asistindo à festa o Senado, por cuja conta corre toda a despeza. Teve principio esta solenidade pello voto, que antigamente fizerão por si, e seus sucessores em as mãos do Deão,// no Coro da Sê desta Cidade, o dia de Sabado 24. de Janeyro de 1523., em reconhecimento de o tomarem o Sancto por seu Protector contra o mal da peste, que por estes annos agligia toda a Ilha, como ja escrevemos, e consta do proprio Auto que se fez na eleyção do Padroeyro Maximo Santiago Menor.
A segunda procissão solene que tambem por voto, e juramento, tem oubrigação de fazer em cada hum anno o Cabido como todo o Clero, e o Senado da Camara com o povo, he em o primeyro de Mayo, a Igreja do dito Apostulo Santiago Menor, seu Padroeyro Maximo, onde no ultimo de Abril lhe vai o cabido cantar vesporas e Matinas; e no seguinte dia lhe cantam a Missa depois da procissão, com asistencia do Senado, por cuja conta corre o sermão, e todo o mais gasto da festa. Esta procissão he hua das mayores que se celebra nesta Diocesi, pella grande devoçam que tem a este Sancto, e pellos grandes beneficios que experimentão os povos na sua intercessão. Teve principio no mesmo dia 24. de Janeyro de 1523., quando o elegeram por sortes seu Padroeyro, de que havemos ja escrito em outro titulo; e consta dos autos que se fizeram então, cujas copias ve//remos no Appendix.
A terceyra Procissão Solena, á que por voto e juramento estão oubrigados a fazer o mesmo Cabido, e Senado, com o clero e povo, he no dia oitavo do mesmo Sancto Padreyro Santiago, a oito de Mayo: ao que se oubrigarão no proprio dia da sua festa do anno 1538; quando por intercessão sua alcançaram milagroza, e instantaneamente cesar o dito mal, havendo dezasete annos que durava, como ja referimos, e consta do auto que então se fez.
A quarta e ultima procissam solene que se faz nesta Diocesi,
tambem por voto he a 16. de Agosto, dia que se guarda dentro dos
muros da Cidade por ser dedicado ao gloriozo S. Roque, Protector
deste Bispado, pella mesma cauza da peste que o afligio; ao que
se oubrigou o Cabido e Senado, por si, e pello clero, e povo no
proprio dia 24. de Janeyro de 1523. Como temos varias vezes referido;
mas como este Sancto não tem caza propria na Cidade, se
lhe faz a festa na Igreja Cathedral, donde saye, e se recolhe
a dita procissão.