Capitulo VII.
Referese a fundaçam do Mosteiro de Nossa Senhora
da Encarnaçam do Funchal
Depois da glorioza aclamaçam do Senhor Rey D. João o IV., em acção de Graças pello beneficio que fez Deos a estes Reynos em lhes restituir seus verdadeiros, e naturaes Monarchas, como diz o fundador na propria escreptura de dote; tomou por sua conta o Reverendo Henrique Calassa natural da Ilha do Porto Sancto, que tinha nesta da Madeira, sido Escrivam da Camara ecclesiastica, meyo Conigo Reytor do Collegio Real do Seminario, e ja neste tempo Conigo capitular da Se do Funchal, fundar na propria Cidade hum Recolhimento para Donzelas nobres e seculares. Para o fazer escolheo hum agradavel sitio eminente a Cidade, junto a hua nobre e antiga Igreja dedicada a virgem Santissima da Emcarnação; para o que conseguio a faculdade do Cabido, em Se Vacante. Depois de erecto o edificio, // congregou alguas recolhidas nobres, e virtuozas, que alli profesavão a regra terceyra da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo, porem com subordinação ao ordinario.
Foise aumentando a obra, em que despendeo o fundador passante de vinte mil cruzados, e dotandolhe doze para seu sustento, em bens, e rendas annuaes, por hua escreptura celebrada em 14. de fevereiro de 1656., impetrou do Papa Innocencio X. faculdade para o constituir clausura de baixo da segunda Regra de Sancta Clara; por hua Bulla passada em Roma a 16. de Novembro de 1651., o oitavo anno do seu Pontificado. Com hua, e outra couza recorreo a piedade da Raynha May a Senhora D. Luiza Francisca de Gusmão entam Regente na Menoridade de seu filho El Rey D. Afonso VI. a qual lhe concedeu a faculdade que pedia, por Decreto de sinco de Novembro de 1659., e sobre estes fundamentos pronunciou a ultima sentença o Reverendo Cabido do Funchal, em Se Vacante, para que em conformidade da dita Bulla vivesem as Religiozas em clausura, debaixo da dita Regra segundo a forma que lhe deu a Bula do Papa Urbano IV., com perpetua subordinaçam aos Prelados desta Diocesi, como se vê da sentença publicada em treze de Abril do anno 1660.//
Continuouse o auto de vestoria, e achandose capaz a clausura, e continuou depois o da nomeação da Fundadora para a direcçam da Regra em 16. do proprio mes de Abril; a qual foi a Madre Clara de S. Bernardo Religioza da mesma ordem, cuja virtude correspondia as obrigaçoes do seu nacimento, e votos da sua profiçam, a qual fez no Mosteyro da Senhora da Conceiçam da mesma Cidade. Em 18. do proprio mes foi entregue a sua pessoa, ja noemada primeyra Abbadessa do novo Mosteyro, ao Deam vigario geral, e Provizor do bispado Pedro Moreyra, pella Abbadeça que então era a Madre D. Andreza de Sancta Clara, e pello Comissario dos Conventos de D. Francisco da propria Ilha, o P. Fr. Jozeph da Natividade, e por elles foi conduzida a nova clausura, em hua cadeira fechada, acompanhada de muitas senhoras principaes; com o cabido, Comunidade de S. Francsico, e nobreza da terra. Consta o referido pello livro da fundação do Mosteyro, e dos proprios originaes, que se guardão no Archivo do Cabido da propria Sê.
A situação deste nobre edificio, como já disemos, fica dominante a Cidade fronteyro ao Convento da Conceição, com larga e aprazivel vista, extenção de Dormitorio, e off//cinas, como tambem inclue na clausura, hum dilatado territorio para ortas, pumares, e vinhas, e todo o mais regalo. Pella faculdade real se lhe concedeo o numero de trinta Religiozas, e que aumentandoselhe as rendas, se lhe podessem acresentar os lugares; em cujo numero se incluem dous que rezervou o fundador para duas parentas suas, alternativamente hua pella parte do seu Pai Bento Martins, e outra pella de sua May cecilia Calassa. Crescendo depois em rendas o Musteyro, o alargou a sessenta Religiozas o Bispo D. Fr. Antonio Telles da Silva, por hum asento feito em vezita a 24. de Setembro de 1676., porem hoje chegam a cento e trinta as profeças, ajudadas dos Breves Apostolicos. As constituições, e estatutos por que se governão destribuidas em sincoenta e hum capitulo, foram aprovados pello Doutor Pedro Moreyra, Deão, Vigario Geral, e Provizor de todo o Bispado pello Cabido Sê Vacante, em Decreto de nove de Agosto de 1665.
A sua Igreja he antiga mas nobre, e muito alegre: tem hua so nave, e na capella mor seu enterro os descendentes de Jorge Mialheyro Pereyra fidalgo da Caza del Rey, que faleceu em 24. de Mayo de 1585., e jaz sepultado no meyo da dita capella; em cu//ja campa se le ao redor: S. de Jorge Mialheyro Pereyra, e de sua mulher D. Elena de Menezes. Era esta senhora filha de Henrique Monis de Menezes, comendador de Sancta Cosma na ordem de Christo; faleceu em 27, de Mayo de 1583., dous annos antes que seu marido, ambos fizerão morgado de seus bens nos primogenitos seus descendentes, do qual he administrador Pedro Julio da Camara Leme; mas não obstante o letreiro daquella sepultura, nella achamos ja sepultado seu Pay Antonio Mialheiro a quem chamarão o prodigo fidalgo tambem da Caza del Rey, que faleceu em 15. de Janeyro de 1565., e havia cazado em 1524., com sua prima Irmaa D. Cecilia da Silva filha de Diogo Homem de Souza, e de D. Catherina de Berredo, como se vê da escreptura de dote, feita a 22, de Janeiro do dito anno, na nota de Estevão lopes, mas como por nenhua destas partes lhe veyo o dito Padroado entendemos que fundarão esta Igreja os antigos Mialheyros ou Ferreyras, que povoaram nesta Ilha, de quem elle era descendente por sua May Ignes Alvares Ferreira filha de Pedro Gonçalves Mialheyro a quem chamarão o Amo por ter á sua conta a educação do III. Capitão Simão Gonçal//ves da Camara, o Magnifico / o qual foi filho de Gonçalo Mialheiro Senhor da quinta da Alhandia em Portugal/ e de sua mulher Grimaneza Gonçalves Ferreira filha de Gaspar Gonçalves Ferreira, e de Clara Annes, neta do primeiro Gonçalo Ayres.
Nesta capella se ve hua excelente, e antiga pintura de Nossa Senhora da Emcarnação, que deu o Titulo a esta Caza, por ser o seu Orago; e junto ao retabulo da parte do Evangelho no presbitério, fica a gradinhola onde se dá a comunhão as Religiozas. No corpo da Igreja estão dous altares Colateraes; o da parte da Epistula dedicado a Sancto Antonio, e o da parte do Evangelho a S. Thereza; a cujos pez tem o seu enterro os Provedores proprietarios da fazenda real, e nelle jaz Ambrosio Vieyra de Andrada, fidalgo da Caza de sua Magestade, Provedor proprietario que faleseu em Setembro de 1699. áquem as Religiozas concederam o Padroado. Tem este Mosteyro hum confesor, e hum capelão, aprezentados pello ordinario, e posto que com muito inferiores rendas às do Mosteyro da Senhora da Conceyção, vivem dezempenhadas as suas Religiozas, e melhor assistidas, como mostra a experiencia que são todas as que governão os Prelados Seculares.