Capitulo V.

Erecção da Custodia de Santiago Menor, de que he cabeça, este Convento.

Ja em seus principios achamos o convento de S. Francisco do Funchal, com a primazia de ter o seu primeiro Prelado. Frei Rodrigo de Arruda comissario, e vigario Provincial nesta Ilha, e nas mais sugeitas â Coroa de Portugal, com todos os poderes ordinarios nas tres vigairarias do Funchal, de S. Bernardino, e Nossa Senhora da Guia, em Angra da Ilha Terceira; por Breve do Papa Xisto IV., passado em quatro de Julho de 1477., separando estas cazas toda a benção da Provincia de Portugal a que estavam sugeitas, como largamente escrevem as Chronicas da Religião; porem não teve efeito a sua observancia mais que ate o anno de 1486., em que por novo decreto do Papa Innocencio VIII., se tornarão a incorporar na mesma Provizão a instancia del Rey D. João o Segundo do seu (...) Fr. João de Porras.

Muitos annos depois, com a suplica do Eclesiastico Secular desta Ilha; passou a Roma o P. M. Fr. Ignacio do Dezerto, religiozo da mesma observancia, natural desta Cidade, iminente em letras, grande na predica e acção// nos negocios. Propoz o seu requerimento, e sendo vistas as cauzas; e ponderada a materia por religiozos destinados pello geral da ordem que então era Fr. Pedro Marino Sormano, com a ultima rezolução, mandou este pasasr hua patente em 5. de Junho de 1683., a qual foi confirmada pella Santidade de Innocencio XI., em 30. do proprio mes, e anno; e por ella desmembrou os Conventos desta Ilha da sugeição da provincia de Portugal, criando nelles nova custodia com o Titulo de Santiago Menor Padroeyro Maximo da mesma Ilha; e dispondo que o selo mayor constase das armas reaes de Portugal, como a Imagem de Santiago da parte direita, e o Sancto Patriarcha, Sarafico da esquerda; e por tymbre destas armas o sanctissimo nome de Jesuz. O selo menor, consta das proprias armas da Cidade, que como ja dicemos; são sinco formas de assucar dispostas em Cruz, e duas canas verdes do mesmo, em os lados.

O proprio Geral passou outro Decreto em 14. de Agosto do mesmo anno, pello que constituhio Comissario da dita custodia, em quanto senão fazia o primeiro capitulo, ao P. Pregador Fr. Alvaro da Trindade, e em segundo lugar ao P. Pregador Fr. Antonio de Sancta Maria; ambos exemplares nas letras, e nas virtudes;// e porque o primeiro era ja falecido quando chegou a ordem ficou governando o segundo nomeado, que então se achava Comissario dos Terceyros em S. Francisco do Funchal; lugar de grande authoridade de sempre nesta Religião. No primeiro capitulo em que prezidio como Comissario da custodia, foi eleito em onze de Setembro de 1688; para Custodio Provincial o mesmo P. Fr. Ignacio do Dezerto; asistente ja então na Corte e cidade de Lisboa, onde as suas prendas o fizeram conhecido, e particularmente estimado Del Rey D. Pedro II., que por seu respeito, se constituhio Protector da Nova Custodia, por Alvará de 23. de Janeyro de 1689., confirmado por El Rey noso Senhor D. João V. em 10. de Fevereyro de 1708. O mesmo Senhor D. Pedro II., lhe mandou passar outro Alvara em 17. de Março de 1698., pello qual lhe concedeu os previlegios, e izenções que os tinhão os Syndicos, e os Porteiros do Convento do Funchal por merce del Rey D. João II., de 12. de Agosto de 1493., para todos os mais das outras Cazas e Conventos. Desta Custodia; pellos quais não pagam fruto, nem encargos do Concelho, como se achão rezistados no Archivo da Camara do Funchal.

Menos de hum anno havia que estava rezedindo o primeiro Custodio Provincial no seu go// verno, quando nelle encontrou alguas opozições, motivo que o perçitaram e voltar a corte, onde depois de alguns annos faleceu. Neste tempo tinha alcaçado a Provincia de Portugal hum Rescripto para vir com embargos a erecção da Custodia; e por elle foi instituido o Geral, para não mandar providencia, alguas; em cujo intervallo, teve esta Custodia dous Comissarios delegados do mesmo Geral, forão o P. Fr. Manoel de Sancta Maria Pregador da Provincia dos Algarves, a este sucedeu P. Fr. João do Espirito Sancto, natural da mesma Ilha. O que visto pellos P. Fr. Ignacio de Sancta Maria Pregador e Fr. Luis de Encarnação, ambos filhos da mesma Custodia, e naturaes da Ilha, oubrigados ambos do seu zelo, se rezolveram a passar a Roma, onde não acharão no geral, que então era recurso a sua pertenção, pello que restituidos a Corte de Lisboa, tratarão da cauza principal de rescripto; a qual se achava na Nunciatura, onde alcançarão Setença a seu favor; e recorrendo com ella ao seu vigario geral, que entam era Fr. Alonso de la Biesma, lhe passou logo Patente em 18. de Dezembro de 1701., para que o P. Fr. Manoel de Samboabentura Pregador, e filho da Provincia da Arrabida fosse Visitador; para cujo efeito// chegou a esta Ilha a sete de Fevereiro de 1702., e depois de visitar os Conventos da Custodia em 13. de Junho do proprio anno, elegeo Custodio Provincial o P. Fr. Antonio do Sacramento Pregador natural desta Cidade, examinador Sinodal hoje P. mais digno desta Custodia, e em todos tempos veneravel pellas suas letras, e virtudes, e prudencia; a cuja vasta comprehenção devemos o beneficio desta memoria entre os muitos de que lhe he devedora a religião.

Dezenganados finalmente os P. P. da Provinsia, tomando o milhor pareser dezistirão totalmente do pleito, por hum termo que fizerão em o capitulo na villa de Alenquer, aos 15. de Setembro do proprio anno de 1702; o qual foi julgado por setença final na mesma Nunciatura. Assi continuou o Custodio Provincial, o seu governo com prudencia, deixando específico susego a custodia em (...) de Dezembro de 1704., porque a 6. do dito mes estava a governar com o visitador, o dito Padre Pregador Fr. Manoel de S. Boaventura, nomeado 2ª vez por patente do Ministro geral o dito Fr. Alonso de Biesma, passada em 20. de Fevereiro de 1704., e em 30. de Mayo do seguinte anno fez eleyção para custódio Provincial no P. Fr. Luis de Encarnação, guardião que era então do Convento de S. Francisco do Funchal, a cujo zelo deve esta Custodia a sua existencia. Governou ate 26. de Dezembro de 1707., e no seguinte dia tor// nou a entrar como visitador P. Fr. Antonio do Sacramento seu antesessor, por decreto do Nuncio que então era destes Reynos, o Excelentissimo Senhor Miguel Angelo Cerothi, actualmente Prezidente e Summo Pontifece na Igreja de Deos, passado em 18. de Mayo do dito anno 1707.

Em 18. de Fevereiro de 1708. fez o dito visitador Capitulo e nelle foi eleito Custodio Provincial o P. Fr. Hiacinto da Esperança Exdefinidor, o qual governou ate 25. de Fevereiro de 1770., e por seu falecimento se elegeo vigario Custodio o P. Fr. Pedro da Encarnação, Pregador Jubilado, e Examinador Synodal; teve o dito governo ate 30. de Mayo do proprio anno, porque no ultimo do dito mes, entrou como visitador o P. Fr. Luis da Encarnção, Excustodio Provincial por Patente do Comissario Geral destes Reynos, Fr. Domingos das Chagas, passada em 7. de Dezembro de 1709. Fes o seu Capitulo em 25. de Outubro de 1710., em que foi eleyto Custodio Provincial o P. Fr. Pedro da Encarnação, que governou ate 14. de Junho de 1711., por cujo falecimento se elegeo vigario Custodio o P. Fr. Antonio do Sacramento, em 18. do dito mes; e governou ate 19. de Junho de 1703.

Em 20. do proprio mes entrou como visitador a governar a Custodia o P. Fr. Antonio da Assumpção Exdifinidor, por Patente do Nuncio Vicente Bichi, passada em 15. de Abril do mesmo anno; e// em 29. de Junho seguinte fez eleyção de Custodio Provincial do P. Fr. Luis da Encarnação segunda ves eleyto; e vindo para visitador a esta Ilha o P. Fr. Ignacio Santa Maria, lente jubilado qualificador do Santo Officio; e examinador das ordens maiores, filha da dita Provincia de Portugal, foilhe dada a sua Patente em 15. de Oitubro de 1715. passado pello Padre Geral Fr. Alonso de Biesma, em 30. de Agosto do mesmo anno , e pello Geral lhe foi criada segunda Patente passada em 30. de Setembro do mesmo anno, quando mandou la em 15. de Novembro de 1716., mas como entre elle e o Custodio Provincial se moverão alguas inquietações; delles rezultou passar a Lisboa, o Custodio e conseguio hua Patente do P. Vigario Geral Fr. Jozeph Garcia, passada em 18. de Oitubro de 1716., pella qual foi restituido a sua Prelazia de que estava deposto pello dito visitador, o qual se embarcou para Lisboa declarado por hum Decreto do Nuncio, pello que senão fez Capitulo senão em 29. de Janeiro de 1717., em que presidio o P. Fr. Antonio do Sacramento, por Decreto do mesmo Nuncio a Vicente Bichi, passado em 3. de Novembro de 1716. Neste cargo foi eleyto Custodio Provincial o P. Fr. Antonio da Pedra, Pregador Jubilado, e Exdefinidor.

Em dous de Novembro de 1719., entrou a governar, como visitador, o P. Fr. Jozeph da Conceyção da Provincia da Arrabida, Pregador, e actualmente guardião de (...), por Patente do P. geral Fr. Jozeph Garcia, passada em 8. de Agosto de 1719. Fes eleyção em 8. de Junho de 1720.// em que foi eleito Custodio Provincial o P. Frey João do Dezerto Pregador Jubilado, e exdifinidor que ao prezente governa esta Custodia; a qual comprehende os tres Conventos, e Oratorio de religiosos desta Ilha, como o Musteyro de N. Senhora da Conceição de Religiozas da Santa Clara; e de todos he cabeça do Convento de S. Francisco do Funchal, de que demos noticia nos precendentes capitulos. De todos falou com elegancia o Poeta de Guimaraes nas seguintes oitavas:

Do pobre saraphim rico abrazado

Tem quatro Conventos conhecidos,

Hum a Clara Divina Dedicado,

Superior dos mais engrandecidos;

Este no zelo de Francisco armado,

E na pobreza os tres enriquecidos,

Em quem virtudes mil, e a Sanctidade,

Arvoraram bandeiras de humildade.

O do Funchal será com mais grandeza

Por maravilha oitava, hum rico claustro,

Que pode so por ver sua realeza,

Vir passealo o Sol, no aureo plaustro.

Com elle deste Templo a gram beleza.

Por quanto Noto, Boreas, Euro, e Austro

Correm, (...) nome mais honrozo.

Que o que fes a (...) vil, famozo.//