TITULO QUINTO
Onde se referem as Igrejas Seculares desta Diocesi, e suas
Collegiadas.
Capitulo I.
Das Igrejas Seculares da Cidade.
Sam as Igrejas huns lugares Sagrados, onde os Fieis se juntam para orar, e asistir aos oficios Divinos. Destas huas se chamão Regulares, outras Seculares, segundo as pessoas, para cujo uzo são fundadas; Regulares se dizem as dos Religiozos, cujo estado de vida he separado do mundo, com regras, constituições, e Votos, que os atão, e ligam como Deos; das quais trataremos nos Titulos seguintes. Neste faremos sô memoria das Seculares, que são aquellas des// tinadas ao uzo dos Sacerdotes, que não vivem em comunidade como os Religiozos.
Principiando pois pellas da Cidade. Seria a primeira de que trataremos, a que logrou a primazia na sua Fundação, qual foi a de Sancta Catherina; mas rezervamos esta noticia para o Titulo 8. onde faremos narraçam da sua Merceeria.
A do corpo Sancto, está situada na Parrochia antiga de S. Maria do Calhao, junto da marinha, na ponta da cidade para a parte do nacente: he tão antiga que lhe não descobrimos principio. Tem Capella, Sanchristia, alpendre, e hum espaçozo adro com asentos de cantaria. No altar mayor esta S. Pedro Gonçalves, cuja confraria servem os homens do mar, que pella mayor parte moram neste bairro. Na Igreja tem tres altares: dous colateraes, e hum da parte do mar, com a porta ao poente; as suas invocações são de Jesu, de S. Lourenço, e de Nossa Senhora da Estrela; em hum dos quais, se festejão os Sanctos Cosme e Damião, com quem o Povo tem particular devoção.
Hum tiro de mosquete adiante para o nacente esta a Igreja do Apostulo, e Padroeyro desta Ilha Santiago Menor, fundada// com bella vista sobre o mar, por voto do Povo, e do Senado, no anno de 1521., em rezão da peste, que principiava então a laborar na cidade. Em 21. de Julho se lhe lançou a primeira pedra, hindo em procissão o Cabido, Camara, e Povo, todos descalços, como em outra parte ja dicemos. Do sitio fez Doação Antonio Espinola, cavalheyro Genoves, filho de Miser Eliani de Espinola, e de Madama Preta, como justificou por testemunhas; e o fez El Rey D. Manoel Fidalgo da sua Caza, confirmandolhe as armas da sua familia no anno de 1513. Foi esta doação, depois de edificado o Templo, reduzida a instrumento publico, no dia 30. de Abril de 1524., com obrigação de que o Sacerdote que fosse capellão de toda a Igreja, o encomendase a Deos, e a todos os seus filhos herdeiros, como hum Paadre nosso, e Ave Maria, em todos os Domingos, e dias de Estação; rezervando o jus sepeliendi, para a sua descendencia do qual não uzão.
He esta Igreja muito alegre, e azulejada toda, com quadros por hua, e outra parte. No Retabulo da Capella está o Sancto Padroeyro em vulto; e nos lados os dois Protectores S. Sebastião, e S. Roque; e em hum nicho separado, a Imagem milagroza do Sancto, fixado com vidraças; cuja cha// ve tem o Senado, que aprezenta Capellão com certa renda, e cazas para poder morar junto da propria Igreja. No lado desta capella a parte da Epistola, fica outra, onde se depozita o Senhor morto, que serve no calvario da procissão dos Passos, que se termina em o proprio lugar. Tem mais dois altares colateraes; o da parte da Epistola he da Senhora do Socorro, imagem de grande devoção. Da parte do Evangelho fica o da Senhora da Pierdade; ambos muito bem ornados, e asistidos de dois capellães que nelles dizem missa todos os Domingos e Sanctos. Sobre a Porta Principal que fica ao poente, tem na Parte exterior o Coro sobre os arcos de fina cantaria; e hum espaçozo adro, e largo sitio rodeado de muros, e asentos da mesma cantaria.
Foi sagrada esta Igreja pello Bispo D. Hieronimo Fernando, em
dia de Santiago Maior 25. de Julho de 1632., com notavel festividade,
como em outro lugar diremos: Deste acto se le hua memoria sobre
as duas iginellas que acompanhão a porta principal. Tambem
achamos, que foi esta Igreja o primeiro marco da Coitada que nesta
Ilha mandou fazer El Rey D. João III., por hua provizão
passada em Setuval a 26. de Mayo do anno de 1532., a qual// comprehendia
hua legoa de distancia, em quadro, ate o lugar do Canisso; constituindo
Juis della o Capitão Donatario João Gonçalves
da Camara, a quem so deu a faculdade de casar nella.