Capitulo IX.

Referemse os dias Sanctos de Guarda, e os que tem vigilia nesta Diocesi, pellas constituições de seus Prelados.

Alem dos tempos destinados pella Igreja Catholica Romana, para agradecermos ao Deos// os beneficios, tomando para os alcançar a intercessão dos seus Sanctos; a quem procuramos oubrigar, dezembaraçandonos de particulares negocios com lhe guardar os seus dias, e jejuando as vigilias de alguns; tiveram sempre especial cuidado os Prelados desta Diocesi, não so de fazerem observar, o que neste particular dispoz a mesma Igreja; mas acresentarem, com piedade catholica alguns dias, por suas Constituições Synodaes, dando mais este culto a alguas imagens segundo os motivos, ou devoção o pedia. Destes faremos nesta capitulo hua especial memoria, seguindo nella a mesma ordem dos mezes, em que a Igreja dispos a dedicação dos seus dias.

O de S. Sebastião, que he a vinte de Janeyro, dispoz o Bispo D. Hieronimo Barreto que se guardase nesta Diocesi, pellas constituições Synodaes que publicou em 18. de Outubro de 1578., dando por rezão o terse por advogado em todo o Reyno; mas não seria este so o fundamento, pois o não vemos com igual rito em Portugal; e assi entendemos que ja de tempos mais antigos se guardava pella devoção do Povo, que no dia 24. de Janeiro de 1523. o tomou por hum de seus particulares Patronos contra a peste, como ja dicemos.//

A Purificação da Senhora, que he a dois de Fevereyro, não tem vigilia na Metropole de Lisboa, mas sim nesta Diocesi, por especial determinação Sinodal do mesmo Bispo D. Hieronimo Barreto, como se ve da propria Constituição.

Tambem a Anunciação de Nossa Senhora, que he a 25. de Março, tem vigilia nesta Diocesi, pella mesma constituição Sinodal do dito Bispo.

O dia do gloriozo S. Jozeph, que he a 19. do proprio mes; o deu de guarda nesta Diocesi o seu Bispo D. Hieronimo Fernando, antes de o ser na Metropole, por hua das constituições que fez no primeiro Synodo, celebrado no anno de 1622., onde dispoz que cahindo na Semana Sancta, se lhe faria a festa no primeiro Domingo depois da oitava Paschoa.

A visitação de Nossa Senhora, a dois de Julho he de guarda nesta Diocesi, pella constituição Synodal de D. Hieronimo Barreto, feita no anno de 1578., mas entendemos que o declarou, porque ja o era depois que se instituhio a Irmandade da Sancta Misericordia, que tem por orago a festa deste Misterio; a qual teve a sua ereção com a mesma Cathedral, ou pouco antes.//

O dia de Sancta Maria das Neves, que he a sinco de Agosto, tambem he de guarda nesta Diocesi, de tempos muito antigos; e o deixou tambem por constituição Sinodal, o mesmo Prelado D. Hieronimo Barreto.

O dia do gloriozo S. Roque, a 16. do proprio mes, tambem he de guarda dentro dos Muros da cidade, a cujo rito descubrimos principio; mas sem duvida teve origem da veneração com que o tem esta Diocesi por hum de seus Patronos particulares contra a peste; na forma que consta o elegerão, pello auto de 24. de Janeyro de 1523., cuja festa se celebra nesta Cathedral com a solenidade que em outro lugar diremos.

A Natividade de Nossa Senhora, a oito de Setembro, tem nesta diocesi, vigilia pella mesma constituição de S. Hieronimo Barreto; e o seria de tempos mais antigos, por ser o primeiro orago desta cathedral, e da sua primeyra Parrochia Collegiada.

A Aprezentação da Senhora, a 21. de Novembro, he tambem de guarda nesta Diocesi por Constituição Synodal do seu Prelado D. Hieronimo Fernando, feyta no anno de 1622.//

O dia de S. Martinho, Bispo que he a onze de Novembro, foi antigamente de guarda nesta Diocesi, no tempo em que foi Metropole; dado pello seu Arcebispo do mesmo nome D. Martinho de Portugal; porem como não ficou por constituição Synodal não teve observancia depois; porem disso faz memoria o Bispo D. Luis de Figueiredo de Lemos, no Regimento que deu para a Sê no anno de 1598.

O mesmo Rito teve dentro dos muros desta cidade, o dia do Patriarcha S. Bento emquanto foi Prelado desta Diocesi D. Frey Antonio Telles da Silva filho da sua Sagrada Religião.

A Espertaçam de Nossa Senhora, a 18. de Dezembro, he de guarda, e tem vigilia nesta Diocesi, por constituição do Bispo D. Hieronimo Barreto; e finalmente todas as nove festa de Nossa Senhora, tem observancia de se guardarem os seus dias nesta Diocesi; e as sinco principaes com vigilia.

Alem dos dias referidos dispoz o mesmo D. Hieronimo Barreto, que todos os dias dos oragos das Igrejas Parrochiaes desta Diocesi, se fizessem guardar pellos seus freguezes, encarregando cuidadozamente os Parrochos esta observancia.//