Capitulo II.

Dos segundos Protectores desta Diocesi, S. Sebastiam e S. Roque.

Pella mesma cauza, e na mesma ocazião em que o Senado da Camara, Cabido e povo elegeram por seu Padroeyro Maximo a Santiago menor, vottaram no mesmo dia 24. de Janeyro de 1523., por seus Protectores contra a peste, aos Bem aventurados S. Sebastião; e S. Roque, prometendo a cada hum delles, em seu dia, celebrar a sua festa com procissão solene. Missa cantada, e Sermão, como se ve do mesmo Auto alegado ja nas ultimas palavras.//

Em observancia desta votto, vai no dia de S. Sebastião a 20. de Janeyro, o Cabido acompanhado da Camara, e povo em procisão Solene a Caza do Santo Martyr, e protector desta Diocesi, onde o senado lhe faz a festa, com sermão, e o Cabido lhe canta a Missa. Pella mesma rezão entendemos que se observa a mesma cerimonia em todas as villas destas Diocesi, onde todas achamos Templos dedicados ao mesmo Sancto; os quais se lhe devião de didicar depois de o tomarem por seu Protector; menos nesta Cidade, onde a sua fundação he mais antiga como em outro lugar notaremos.

S. Roque não tem casa propria nesta Cidade, mas lugar no proprio altar de S. Jorge, na Cathedral; porem antigamente lhe devia ser dedicado, pello que se não constituiu regimento da Sé que logo repetiremos; e sem duvida que nesta Igreja se venerou sempre depois do votto, a Imagem do Sancto do qual escreve Furtuozo, os grandes dezacatos que lhe fizerão os Ereges ugonotes Franceses em Outubro de// 1566., quando invadiram esta Cidade, cortando ao Sancto os braços, e as pernas.

Em o seu dia que he de guarda dentro dos Muros da Cidade, se lhe faz a festa na Cathedral, com procissão Solene pella Cidade, acompanhada do Senado, como se oubrigaram pello referido votto; e delle se reza nesta Diocesi. Duplex maior. Como especifica o Bispo D. Luis de Figueyredo de Lemos, no Regimento que fez para o governo da mesma Sé, no anno de 1598., muitos depois da sua instituiçam: São as suas palavras estas: Dia de S. Roque he a Dezasseis do mes de Agosto; do qual Sancto se costuma rezar Duplex nesta Se, por ter altar, e confraria; e ser antigamente jurado por Padroeyro desta Cidade, e terlhe por isso muita Devoçam, e por outras justas cauzas aprovadas por consentimento dos Prelados. A villa de Machico o tomou especialmente por seu Padroeyro, e nella he a sua Imagem de grande devoçam, onde concorre immensidade de povo de toda a Ilha, como em seu lugar diremos.//

Sam estes Sanctos advogados da pesta em toda a parte; o primeiro teve principio no anno de 680., quando em tempo do Papa S. Agathom, se achava inficionada Roma deste contagio, e por revelaçam devina cessou, erigindose hum altar publico, a S. Sebastiam, como refere Baronio no segundo tomo, e nas anotações ao Martirologio; por esta cauza o tomou por seu advogado a villa de Madrid, Corte dos Monarchas de Espanha, no anno de 1438., e depois o Reyno de Portugl, a cuja imitação o fez tambem esta Diocesi, como fica dito.

Com S. Roque, se tomou a mesma devoçam pella frequensia que teve em sarar os empestados, nos Hospitaes de Roma, e de Italia, fazendolhe hua cruz sobre elles, como se le na sua vida; e não sendo canonizado nunca, com dos Ritos que dispoem a Igreja Romana aos que permite este culto, a multidão dos seus milagres, e devoção univerçal dos povos, o fez canonizado, por hum tacito consentimento da mesma Sê Apostolica, tanto em Roma, como em todas as outras partes onde se da culto à sua Santidade; assi vemos que em Madrid se tomou tambem por advogado da peste no anno de 1597., fazendoselhe voto publico, e erigindoselhe Templo. Muitos annos antes o tinha ja fei// to a Cidade de Lisboa, que no de 1506. lhe erigio caza propria no campo onde se enterravão os apestados de cujo orago tomou o nome da Caza profeça de s. Roque, dos Religiozos da Companhia de Jesus, por se fundar no mesmo sitio em que estava a Irmida deste Sancto; a qual foi sagrada pello Bispo Dumense Dom Duarte, no anno de 1515., e depois sagrou o seu adro o Bispo D. Ambrozio, no de 1525., erigindose nella hua devota confraria do nome do mesmo Sancto, em que se asentaram por Irmaos as Pessoas Reaes, e a sua familia, como mais largamente refere o autor da Corografia Portugueza.