Capitulo IX.

Referemse os dias Sanctos de Guarda, e os que tem vigilia nesta Diocesi, pellas constituições de seus Prelados.

Alem dos tempos destinados pella Igreja Catholica Romana, para agradecermos ao Deos// os beneficios, tomando para os alcançar a intercessão dos seus Sanctos; a quem procuramos oubrigar, dezembaraçandonos de particulares negocios com lhe guardar os seus dias, e jejuando as vigilias de alguns; tiveram sempre especial cuidado os Prelados desta Diocesi, não so de fazerem observar, o que neste particular dispoz a mesma Igreja; mas acresentarem, com piedade catholica alguns dias, por suas Constituições Synodaes, dando mais este culto a alguas imagens segundo os motivos, ou devoção o pedia. Destes faremos nesta capitulo hua especial memoria, seguindo nella a mesma ordem dos mezes, em que a Igreja dispos a dedicação dos seus dias.

O de S. Sebastião, que he a vinte de Janeyro, dispoz o Bispo D. Hieronimo Barreto que se guardase nesta Diocesi, pellas constituições Synodaes que publicou em 18. de Outubro de 1578., dando por rezão o terse por advogado em todo o Reyno; mas não seria este so o fundamento, pois o não vemos com igual rito em Portugal; e assi entendemos que ja de tempos mais antigos se guardava pella devoção do Povo, que no dia 24. de Janeiro de 1523. o tomou por hum de seus particulares Patronos contra a peste, como ja dicemos.//

A Purificação da Senhora, que he a dois de Fevereyro, não tem vigilia na Metropole de Lisboa, mas sim nesta Diocesi, por especial determinação Sinodal do mesmo Bispo D. Hieronimo Barreto, como se ve da propria Constituição.

Tambem a Anunciação de Nossa Senhora, que he a 25. de Março, tem vigilia nesta Diocesi, pella mesma constituição Sinodal do dito Bispo.

O dia do gloriozo S. Jozeph, que he a 19. do proprio mes; o deu de guarda nesta Diocesi o seu Bispo D. Hieronimo Fernando, antes de o ser na Metropole, por hua das constituições que fez no primeiro Synodo, celebrado no anno de 1622., onde dispoz que cahindo na Semana Sancta, se lhe faria a festa no primeiro Domingo depois da oitava Paschoa.

A visitação de Nossa Senhora, a dois de Julho he de guarda nesta Diocesi, pella constituição Synodal de D. Hieronimo Barreto, feita no anno de 1578., mas entendemos que o declarou, porque ja o era depois que se instituhio a Irmandade da Sancta Misericordia, que tem por orago a festa deste Misterio; a qual teve a sua ereção com a mesma Cathedral, ou pouco antes.//

O dia de Sancta Maria das Neves, que he a sinco de Agosto, tambem he de guarda nesta Diocesi, de tempos muito antigos; e o deixou tambem por constituição Sinodal, o mesmo Prelado D. Hieronimo Barreto.

O dia do gloriozo S. Roque, a 16. do proprio mes, tambem he de guarda dentro dos Muros da cidade, a cujo rito descubrimos principio; mas sem duvida teve origem da veneração com que o tem esta Diocesi por hum de seus Patronos particulares contra a peste; na forma que consta o elegerão, pello auto de 24. de Janeyro de 1523., cuja festa se celebra nesta Cathedral com a solenidade que em outro lugar diremos.

A Natividade de Nossa Senhora, a oito de Setembro, tem nesta diocesi, vigilia pella mesma constituição de S. Hieronimo Barreto; e o seria de tempos mais antigos, por ser o primeiro orago desta cathedral, e da sua primeyra Parrochia Collegiada.

A Aprezentação da Senhora, a 21. de Novembro, he tambem de guarda nesta Diocesi por Constituição Synodal do seu Prelado D. Hieronimo Fernando, feyta no anno de 1622.//

O dia de S. Martinho, Bispo que he a onze de Novembro, foi antigamente de guarda nesta Diocesi, no tempo em que foi Metropole; dado pello seu Arcebispo do mesmo nome D. Martinho de Portugal; porem como não ficou por constituição Synodal não teve observancia depois; porem disso faz memoria o Bispo D. Luis de Figueiredo de Lemos, no Regimento que deu para a Sê no anno de 1598.

O mesmo Rito teve dentro dos muros desta cidade, o dia do Patriarcha S. Bento emquanto foi Prelado desta Diocesi D. Frey Antonio Telles da Silva filho da sua Sagrada Religião.

A Espertaçam de Nossa Senhora, a 18. de Dezembro, he de guarda, e tem vigilia nesta Diocesi, por constituição do Bispo D. Hieronimo Barreto; e finalmente todas as nove festa de Nossa Senhora, tem observancia de se guardarem os seus dias nesta Diocesi; e as sinco principaes com vigilia.

Alem dos dias referidos dispoz o mesmo D. Hieronimo Barreto, que todos os dias dos oragos das Igrejas Parrochiaes desta Diocesi, se fizessem guardar pellos seus freguezes, encarregando cuidadozamente os Parrochos esta observancia.//

Capitulo X.

Da reza particular desta Diocesi.

Alem da reza comua do Breviario Romano, e especiaes indultos Apostolicos, concedidos a todo o Reyno de Portugal, permetirão os Sanctos Pontifices a esta diocesi e â sua Cathedral, o previlegio de rezarem alguns das de Sanctos particulares que não estavam metidos naquelle numero; dos quais devemos so fazer memoria neste capitulo.

A primeyra conceção, e mais amplo que logra esta Diocesi, de que não sabemos seja â outra concedida he que em todos os sabados do anno, que não estiveram ocupados com Duplex, ou Semiduplex, possão rezar nella da Conceição de Nossa Senhora, Sine in die, por costume immemorial, aprovado pello Papa Julio II., antes de ter cathedral; e confirmado depois por Urbano VIII. em Decreto de 22. de Abril do anno de 1625.

Assi mesmo por indultos Apostolicos, e Custume immemorial se reza na mesma Diocesi de alguns Sanctos particulares pello// discurço do anno; como he de Sancto Amaro em 15. de Janeyro, com o rito de Duplex.

Em 27. do proprio mes, de Sancto Ildefonso Arcebispo de Toledo; delle se reza como nos Sanctos de Espanha.

Em 15. de Fevereyro se reza em toda a Diocesi, da Trasladaçam de Sancto Antonio de Padua Portuguez.

Na sesta feira da Semana da Paxão, se reza das sete dores de Nossa Senhora, cuja conceção foi dada pello Papa Innocencio XII., sendo prelado desta Diocesi D. Fr. Jozeph de Sancta Maria.

Em 4. de Abril, se reza de Sancto Isidro Arcebispo de Sevilha, como nos Sanctos de Espanha.

Em o primeyro de Mayo, se reza tam somente de Santiago Menor, com rito da primeyra Clase, por ser Padroeyro maior desta Ilha; e tem reza particular para o seu dia e oitavario, dada pella Se Apostolica, por Bulla do Papa Paulo V. em 17. de Dezembro de 1607.

Em 16. de Julho , se reza tambem nesta diocesi do Triumpho da Cruz, como nos Sanctos de Espanha.

Em 16. de Agosto dia de S. Roque, se reza do Sancto com rito de Duplex// maior, como Padroeyro menor da mesma Ilha.

Em 4. de Setembro, se reza tambem em toda a Diocesi, de Sancta Roza Viterbo, com oitavario; concedido pello Papa Clemente XI. em 10. de Março de 1714., sendo o Bispo D. Jozeph de Souza de Castellobranco, a cuja instancia se fez a suplica.

Em 18. de Outubro, se reza tambem em toda a Diocesi da Sagração da sua Cathedral; cuja Dedicaçam teve principio no anno de 1516., em que foi Sagrada pello bispo Titular D. Duarte//.