Capitulo IX.
Dase noticia do Archivo desta Cathedral, e do tempo em que
tiveram principo nesta Diocesi os livros de Obitos, Matrimonios,
e Baptismos.
São os Archivos huns lugares, que a providencia deputou para guarda dos Documentos; de que formão as Historias em todo o tempo: louvavel invenção em beneficio do publico, não so pella noticia dos Seculos passados, como pella// concervação dos antigos previlegios para os vindouros. Com igual advertencia deu esta Diocesi principio ao seu, logo que se constituhio nella Cathedral; mas tão confuzamente disposto, que passaram setenta e dous annos, sem outra forma, que o cuidado de se guardarem nelle alguns titulos.
Conheseu este Defeito aquelle veneravel Prelado, a cujas letras, e grande zelo deveo a sua espoza hum particular amor; D. Luis de Figueiredo de Lemos, que entre os muytos beneficios que lhe fez, foi o primeiro mandar por hum Decreto de 22. de Agosto de 1586., dezoito dias depois de chegar a esta Ilha, que se fizesem tomos, em que para concervação dos documentos, se lancassem autenticos os traslados, e memorias mais antigas da mesma Sê; noemando para Secretario desta obra tão perciza, hum capitular della Gaspar Nunes Conigo meyo prebendado; o qual deu com boa letra principio a hum tomo, em que lançou alguns; mas ou porque lhe faltasse a vida, ou porque todas as cauzas com o tempo desfalesem do vigor com que começam, não se continuou aquella dispozição; e assi se acha a// mayor parte dos seus papeis, ou dispersos, ou em maços; onde pella confuzão se fazem quazi infrutiferos ao uzo.
O mesmo prelado D. Luis de Figueyredo, no anno de 1598. lhe deu Regimento, para se conservar, com tres chaves, dispostas em mãos de tres capitulares; a primeira tem o Deão como Prezidente, e as duas o Procurador, e o Secretario do Cabido, eleytos ambos por votos em cada hum anno, na forma em se dispoem no Regimento da Se.
Neste proprio archivo se guardão todos os livros de obitos,
cazamento, e baptismos pertencentes a mesma cathedral, assi como
se acabão de escrever na pia pellos Curas; cujo louvavel
uzo, antes que o dispuzesse o Concilio Tridentino, poz em pratica
neste Reyno na Metropole de Lisboa o seu Arcebispo Infante Cardial
D. Affonso filho del Rey D. Manoel, pellos annos de 1528., e assi
o determinou nesta Diocesi o seu vigilante Prelado D. Hieronimo
Barreto, por Constituição Synodal, no anno de 1578.,
mandando que se observasse em todas as Igrejas Parrochiaes, com
a individuação nos termos, que recomenda o proprio
Concílio; porem já este custume estava observado
em alguas, espe// cialmente nesta Cathedral, desde o anno de 1538.
o primeiro em que tomou posse della o seu Arcebispo D. Martinho
de Portugal, e dez depois de se introduzir na Metropole de Lisboa.
Assi se ve dos proprios livros que como digo, se guardam neste
Archivo, continuados desde aquelle anno; e em outras Parrochias
antigas desta Diocesi encontramos a mesma antiguidade; como forma
tão sucinta, que paresem roes de nomes somente.