Capitulo VIII.
Das armas, estatutos, e isenções do Cabido desta
Cathedral.
Trazião antigamente os Prelados ultramarinos, na mesma cruz episcopal, gravada a da Milicia de Christo, de que uzam por armas os Prelados de Thomar, aos quais estava unida esta Diocesi, como deixamos escrito, e por esta rezão tomou tambem o Cabido desta Cathedral por armas a mesma Cruz da Ordem, com esta letra na orla do escudo, por diferença: Do Cabido da Se do Funchal; assi o foram continuando ate hoje.
Todos os capitulares tem obrigaçam de coro, e suas semanas de missas. Na primeira intrancia, nenhum pode ter estatuto, sem rezidir primeiro seis mezes continuados; e sendo por promução na mesma Se, tres somente; porem não he esta rezidencia tão amara, como em outros cabidos do Reyno; porque so tem o ponto da perda, quando o interpolão. Nos dias em que as Dignidades dizem a missa da festa, são oubrigados os Conigos a diserem os Evangelhos, e os meyo prebendados as Epistulas; porem somente nas cinco// festas da oubrigação de cada huma; assi como nas missas Pontificaes, são oubrigados as Dignidades aos Evangelhos, e ás Epistulas os Conigos; mas por pauta, e escolha dos Prelados.
He o Deão a primeira Dignidade do Cabido por cuja rezão prezide em todo o lugar, onde estiver aquelle corpo; e assi manda tocar o Cabido, quando lhe parece necessario e em todas as semanas hum dia. Em rezão do seu officio, alem das missas da sua semana, tem obrigação de officiar todas as horas, e dizer missa nas sinco festas da Epiphania, de Santiago Menor por Padroeyro, dia de Corpus Christi, da Invenção da Cruz e de S. Pedro e S. Paulo; e por auzencia do Bispo em dia de Paschoa da Resurreyção.
O Arcediago que he a segunda Dignidade desta Se, pertencelhe oficiar e dizer missa, alem da sua semana, nas festas da Circunsizão, da Purificassam, da Anunciação, da Trindade, e em dia de todos os Sanctos; por auzencia do Prelado, em quinta feira mayor. He da sua oubrigação asistir com o Bispo aos Prelados nos officios de Pontifical, e ordens.
O Chantre he a terceira dignidade; por cujo respeito lhe pertense officiar, e dizer as missas seguintes, alem da sua// semana. A primeira missa do Natal com as Matinas somente, Sabado Santo, dia de S. João Bautista, dia da Consagração da Se, e no da Conceiçam da Senhora. Por auzencia do Bispo lhe pertense a do Espirito Sancto. Tocalhe reger o officio Divino, e dispor o modo de Cantar conforme o tempo; fazer taboas da semana para o governo do Coro, o das procissoes, e outras couzas, segundo o Regimento da mesma Sê.
O Thezoureiro mor, que he a quarta Dignidade desta Cathedral, pertencelhe, alem das missas da sua semana, capitular, e dizer as missas em sesta feyra mayor, dia da Asenção do senhor no da Visitação, no de Santiago Mayor, e no da Expeitação: por auzencia do Bispo em dia da Assumpção da Senhora orago da mesma Sê, cujo Thesouro tem a seu cargo, com o mais pertencente a sua Dignidade.
O Mestre Escolla, quinta e ultima Dignidade desta Sê tem de obrigação alem das missas da sua semana, oficiar, e dizer as de quarta feyra de cinza, Domingo de Ramos, o do anjo Custodio, a de Nossa Senhora das Neves, que nesta diocesi he de guarda; e no da Natividade da Senhora;: por auzencia do prelado, a missa do dia de Natal.//
Os dous Curas, alem das oubrigações do seu officio, tem a de dizerem hua missa cada dia entre ambas, pella capella do Infante D. Henrique; cuja obrigação era encarregada, antes destes se criarem, ao Deão, Vigario da mesma Sê. Os outros Menistros, tem suas oubrigações segundo os officios, e regimento da Se porque he largo, mas acertadamente disposto pello Bispo D. Luis de Figueiredo de Lemos, e confirmado por seus sucessores.
Todos os capitulares tem noventa dias de estatuto, alem dos quais
lhe condeceo o Arcebispo D. Martinho doze dias, ou 24. meyos dias
de barba a cada hum. O subchantre, e Capellaes tem quarenta dias
somente. Tem o Cabido asougue particular, por provizão
del Rey D. Manoel passada em Almeirim a onze de Março de
1515., e confirmada pellos Reys seus sucessores. O mesmo Senhor
Rey D. Manoel concedeu a todos os naturais desta Ilha, a precedencia
para a aprezentaçam destes Beneficios, e dos mais da Diocesi,
por hua provizão que se acha confirmada e repetida por
sete diferentes, resistadas todas no Archivo publico da Cidade,
e no da mesma Se. Tambem concerva// este Cabido, e a sua Cathedral,
alguas preheminencias, permitidas somente as Metropoles, desde
o tempo em que foi Arcepispado. Das quais he o uzo das seis massas,
as de Estolao. Uzaram tambem sempre os capitulares desta Cathedral,
de forrarem as murças de vermelho, singularidade que não
tem muitos.