Capitulo VI.

Do Cabido, e criaçam de seus Menistros.

Foi criada a Se do Funchal em seus principios, com quatro Dignidades somente, os quais erão Deão; Arcediago, Chantre, e Thezoureyro mor; doze conegos, dous Moços do Coro, hum Thezoureyro menor, e hum organista. As Dignidades fez acrecentar o primeiro Bispo D. Diogo Pinheyro, hum Mestra Escolla, recorrendo a Se Apostolica, com faculdade del Rey D. Manoel; por cuja acauza he a ultima Dignidade deste Cabido.

El Rey D. João III., tendo ja alcançado do Papa Clemente VII. a faculdade para a erigir Metropole, por alvará de sinco de// Mayo de 1536., lhe aumentou quatro capellaes de sobrepelis, e dous moços do Coro, conegos meyo prebendados, em atençam do milhor serviço do coro, como se ve das palavras do sobredito alvará: Faço saber a voz Deão, e Cabido da Sê da Cidade do Funchal, que por assi o haver por muito serviço de Nosso Senhor, e ser necessario para o serviço dos officios Divinos se fazer milhor na dita Se, hei por bem, e ordeno que alem das Dignidades e conezias que agora nella ha, haja mais duas meyas Conezias; de que saram providos dous meyos conigos, os quais saram do meu Padroado, e aprezentação, e dos Mestres ou governadores da dita ordem; que ao diante pellos tempos forem, assi como são as Dignidades, e conezias da dita Se; e saram confirmados pello Arcebispo, ou Prelado a que pertenser a confirmação de todos os outros Beneficios da dita Se etc.

Constituido finalmente o Arcebispado, e paresendo ainda poucos os Menistros para o serviço de hua Cathedral Metropole Primaz, fez o Arcebispo D. Martinho com El Rey que criase mais quatro capellaes alem dos outros quatro que ja tinha; o que executou por hum alvará passado// em Evora a sete de Agosto de 1545., a estes oito se acresentaram depois mais dois, com que hoje prefazem o numero de dez.

El Rey D. Sebastião lhe aumentou mais dois Conegos de meya prebenda, por informação do Bispo D. Hieronimo Barreto dada em 5. de Setembro de 1577., para o que extinguio quatro Beneficios, na forma que deixamos referido na sua memoria, em virtude do qual se passou o alvará da criação dos ditos conegos, em Lisboa a 20. de Fevereiro de 1578., o ultimo do dito Rey. Entrarão logo estes quatro conegos com voz no Cabido, e o mesmo lugar no coro que tinhão os outros capitulares; porem sahindo depois o ceremonial dos Bispos, emendado pello Papa Clemente VIII., no anno de 1600., recomendou o Bispo D. Luis de Figueyredo de Lemos, ao seu cabido, que fisessem observar na Sê quanto lhe fosse possível, e que no tocante aos meyos Prebendados, e ordem dos coros, se conformassem com o dito cerimonial, e com a Se de Lisboa.

Com esta ocazião fizeram os Conigos hum acento no anno de 1604., pello qual se eximiram de acompanhar o Presbitero celebrante, com capas, e massas como tinhão por costume; fundandose no dito ceremionial lb. 2. Cap. 3., e assi ordenaram que os meyos conigos tomasem aquella ocupação, e decessem// para as Cadeiras debaixo onde capitulasem e fosem a estante com os Capellaes; privandoos juntamente da voz que tinhão em Cabido. Aprovou esta Determinação o Prelado, a quem elles obedecerão, porem vindo com Embargos, foramlhe recebidos hum artigo, e parte de outro, pello mesmo Bispo de que appellaram para a Relação Eclesiastica de Lisboa; onde como na Legacia, se confirmou o despaxo, no anno de 1607., e não correndo mais com a cauza se deixaram assi ficar vinte e quatro annos; ate que no de 1628. o Bispo D. Hieronimo Fernando os restituhio ás primeiras dos conigos dandolhe Murças com capelos, como os ditos conigos tinhão ja então; e tirandolhes o cantar na estante lhes permitio o terem voz no Cabido, como dantes, e os mesmos noventa dias de Estatuto. Com o qual se restituirão a posse de verdadeiros Conigos, ainda que meyo prebendados, como mostrou por direito o seu capitular Manoel Ribeyro Neto, em hum tratado que imprimio desta materia, no anno de 1660.

O Bispo D. Fr. Jorge de Lemos, lhe fez criar hum Subchantre, Menistro subalterno da Dignidade de Chantre, por alvará passado em// oito de Novermbro de 1560., criando tambem hum Mestre da capella com Muzica, a que foi sumamente inclinado, e muito perito na arte. Criou tambem dous Curas removiveis, cuja oubrigação tinha ate então, a Dignidade do Deão, como Vigario da Sê, assi consta do alvarâ passado em 18. de Julho de 1562., e paresendolhe poucos, quatro Moços do Coro para o serviço delle, por alvará de nove de Fevereiro de 1558., fez criar dous mais, alem dos dous da criação da Sê, e dos dois que o primeiro Bispo D. Diogo Pinheiro fes acrecentar, por hum alvará de 20. de Setembro de 1526., com os quais prefez o numero de seis que hoje são. O Bispo D. Hieronimo Barreto fez com que se criasse hum Altareyro, Menistro subalterno do Thezoureiro mor; e ultimamente D. Luis de Figueyredo, alcançou de D. Felippe II., que fose hum dos Conegos, Theologal, e houvesse hum Penitensiario; em observancia do Concilio Tridentino; como tambem fez Mestre das cerimonias, e criou outros menistros inferiores, para milhor serviço desta Cathedral; e porque se vejão mais facilmente os Menistros della faremos aqui hum catalogo de todos.

Sinco Dignidades; a saber: Deão, Arcediago, Chantre, Thezoureyro mor, e Mestre Escolla.//

Doze Conigos de inteira prebenda, em que entra o Theologal.

Quatro meyo prebendados, a que chamão Meyos Conegos.

Hum Penitensiario.

Hum Subchantre.

Hum Mestre das Serimonias.

Hum Mestre da Capella.

Dez Capellaes de sobrepeliz.

Hum Thesoureiro.

Hum altareiro.

Hum organista.

Seis Moços do Coro.

Dous Curas.

Hum Porteiro da Massa.

Hum Sineiro.

Hum Ferreiro.

Todos estes menistros comprehendeo elegantemente o insigne Poeta Manoel Thomaz, em hua soo oitava:

Com sinco Dignidades eminentes,

Conigos doze; e quatro prebendados,

Hum Doctoral, e dez sempre asistentes

Capellaes, a seu coro dedicados;

Curas, Subchantre, e Mestres excelentes,

No canto, e cerimonias aprovados,

Moços do Coro seis, e os mais officos.

Com Menistros decentes, e propicios.//