Capitulo IV.
Da Fabrica desta Cathedral, e seu rendimento.
He a Fabrica da Igreja, hua renda deputada para os reparos della, e concervação do Templo; da qual sae tambem a despeza para o seu culto Devino; porem a desta cathedral he pobre, se cumputarmos a renda pello seu gasto; não chegando aquella a trezentos mil reis; mas supre este pellas muitas confrarias, e Irmandades que tem esta Sê; as quaes com as festas de seus oragos, e ornato de suas capellas, e Altares fazem concideravel despeza; rezultando de tudo hum muito aceado e lustroso culto devino.
Para os gastos, e despezas desta fabrica concorreram sempre os senhores Reys com particulares merces; pos alem da sera e azeite, que annualmente dão, lhe consignaram alguas rendas; sendo a primeira de que temos noticia, a que lhe fes El Rey D. Manoel, de huas moradas de Cazas, que tinha comprado para edificar a Alfandega; a qual com nova rezoluçam mandou// fazer em milhor sitio, junto ao mar: consta a dita mercê, por carta de Doação do mesmo Rey, feita em Lisboa a 21. de Junho do seguinte anno da sua erecção 1515., e ja no de 1488., tinha este Princepe, sendo Duque, e Administrador do Mestrado, aplicado sinco mil reis a cada hua das Igrejas desta Ilha, para se destribuirem no que lhes fosse necessário, em cada hum anno.
Tambem achamos, que apropriandose, por estes tempos, os vigarios das Igrejas parte da esmolla que costumavão dar os freguezes pellas covas em que se sepultavão; mandou El Rey consultar esta materia pello vigario de Thomar, como ja dicemos, e rezolveo que todos pertencião a fabrica de cada hua das tais igrejas; cujo corpo dezia, era obrigado o povo a sustentar; o que por hora não discutimos. Assi o mandou El Rey que se observasse, por carta que escreveo ao Bacharel Ruy Pires, primeyro Juis de fora desta Cidade, em Evora por Damião Dias a tres de Dezembro de 1511., e em 5. de Janeyro de 1513. passou o vigario então de Thomar D. Diogo Pinheyro, hum alvará, a todos os vigarios, Capellães, e Curas, para que o dito dinheyro se arrecadase por hum homem bom, eley// to pellos freguezes, sobre o qual fizesse carga hum Escrivão deputado para isso; cujo dinheyro se destribuiria por acordo dos tais freguezes, com o parecer dos vigarios e Curas.
Conciderando a piedade del Rey D. Sebastião percisa a necesidade das Igrejas desta Diocesi, lhes aplicou para se destribuir pellas fabricas de todas, cento e oitenta e dous mil reis de renda, em cada hum anno, por Alvará passado em Lisboa a doze de Março de 1574., para o que concorreo a informação do Provizor do Bispado em auzencia do Bispo D. Hieronimo Barreto; e com o parecer de D. Jorge de Lemos, que o tinha renunciado. Feita a repartição por todas as Parrochias; coube a esta fabrica tão somente quarenta mil reis, que cobre.
O milhor das suas rendas, deve a Caridade do seu Prelado D. Fr.
Lourenço de Tavora, quando ja se achava promovido no Bispado
de Elvas; e sem que o amor da nova Espoza; o fizese esquecido
da primeyra, lhe doou para a sua fabrica certas moradas de cazas,
que nesta Cidade avião arrematado seus Procuradores por
dividas, aos rendeiros da sua ordinaria; impondolhe de penção
treze mil reis que// mandou destribuir todos os annos, em cem
missas rezadas por sua Alma, e outros legados que pontualmente
se observão; rendião então estas cazas setenta
mil reis, como tudo conta da Doação feita em Elvas
a 23. de Março de 1621. Estas por mayor são as suas
rendas.