Capitulo VIII.
D. Fr. Lourenço de Tavora VIII. Bispo do Funchal
Na quinta de Alcube junto de Azeitão naceu este Prelado filho quarto de Alvaro de Souza comendador na Ordem de Christo, e instituidor do morgado de que he cabeça a mesma quinta; e de D. Francisca de Tavora filha de D. Luis de Moura Estribeyro mor do Infante D. Luis. Ao illustre do nacimento unio este cavalheyro, com o nome de Lourenço de Souza, a inclinação das letras e das virtudes. Em idade de 23. annos, tomou o habito de capucho a 17. de Outubro de 1587. no convento de S. Antonio do Curral; leo com grande// credito hum curço de Artes, e dous de Theologia; e sendo ja Definidor, foi a Roma, asistir no capitulo geral, onde se dilatou mais de hum anno. Restituido á sua Provincia teve as ocupações de visitador da Arrabida neste Reyno, e da Provincia de S. Gabriel em Castella. Ultimamente com 16. annos de habito foi eleyto Menistro Provincial
Estando então vago o Bispado do Funchal, o fez nomear nelle seu tio, o Marques de Castello Rodrigo, sendo necessario para que o aceitasse que lhe escrevese El Rey D. Felippe o II. deste Reyno, instigandoo com a confiança que fazia da sua pessoa. Nomeado finalmente em 24. de Outubro de 1609., foi sagrado no Mosteiro da Madre de Deos de Lisboa, em dia de Santissima Trindade, que naquelle anno de 1610., cahio a 6. de Julho; cujo officio fez o Bispo Inquisidor geral D. Pedro de Castilho, com asistencia do de Ceuta D. Fr. Hieronymo de Gouvea, e de D. Cornelio Omeliriano; chamandose então D. Fr. Lourenço de Tavora, que ate então se dezia da Piedade na religião.
No seguinte anno de 1611., passou a rezidir na sua Diocesi, onde fazendo Synodo, dispoz quinze constituições Synoda// es, que se conservão m. s. na Camara eclesiastica; acresentando tambem o regimento da Sê, na forma da sua constituição XIII., por ser o de seu antecessor feito antes do novo serimonial Romano, ja admitido neste Bispado. Na XV. constituição determinou, que por quanto era informado que muitas capellas senão cumprião, pellas propriedades sobre que foram instituidas, renderem tão pouco, o que não bastavão para as Missas que os instituidores deixaram; no que dezejando prover, por bem das almas dos defuntos, e Administradores, conformandose com a dispozisam do Sagrado Concilio Tridentino sess. 25. cap. 4 de reformatorio, onde tratando do abaixamento das Missas, manda que os Bispos nos Synodos Diocesanos, provejão como virem ser mais honra de Deos; Culto Divino, e utilidade das Igrejas; de maneyra contudo, que se não extinga de todo a memoria dos que deixaram os ditos legados; pello que ordenou, que justificando os administradores, que as fazendas não rendião mais, ou pouco mais que para as ditas Missas, não fossem oubrigados a mandar dizer mais que o rendimento das duas partes; e que a terceyra lhes ficase// pello trabalho da administração; o que farião perante o seu vigario geral. Em observancia desta constituição se achão muitas capellas antigas reformadas, e reduzidas por sentenças deste Prelado; mas nisto não convieram os seus sucessores, sem recurso a Sê Apostolica.
No anno de 1614. se achava governando o militar desta Ilha D. Manoel Pereyra comendador de Penella, e havendo acabado o tempo do seu governo, mandou El Rey D. Felippe, que entregasse o bastão ao Bispo D. Fr. Lourenço, para o que se passou hum alvara em Lisboa a outo de Abril do dito anno; e nas maos do mesmo governador que lho entregou, tomou menagem em quatro de Julho do mesmo anno, e assi continuou o dito governo sinco mezes e meyo, ate o entregar a Jorge da Camara em 17. de Dezembro do proprio anno de 1614.
Em o de 1615., a requerimento do Comissario de S. Francisco do Funchal, que então era Fr. Jorge de Mattos mandou examinar o milagre que se achou authenticado no Archivo do mesmo convento do Sancto Christo da sua Igreja, quando despregou o braço da cruz no anno de 1481; de que em outra parte faremos especial narração; e// sendo examinado, o mandou publicar em dia dos dous Apostulos S. Simão, e S. Judas; como ainda hoje se observa fazendose patente ao povo no mesmo dia, e na primeyra oitava do Natal que foi quando sucedeu a maravilha, aquella devota imagem, em quem achão seguro o remedio nos seus apertos, os moradores do Funchal.
Foi este Prelado nos mandatos severo e constante, pouco fácil em ordenar sacerdotes que não fossem scientes, e virtuozos. No ultimo anno do seu governo que foi o de 1617., padeseu a Ilha do Porto Santo hua terrivel invazão dos Mouros de Argel, que sobre a destruirem a deixaram quazi despovoada, levando a mayor parte da gente captiva; entre a qual foi hua moça filha de nobres Pais, e de gentil prezença; por cuja causa foi perseguida, e acabou a vida em defença da sua pureza, como achamos por hua relação escrita no mesmo captiveyro por João Correa de Miranda natural da villa de S. Cruz desta Diocesi; que deixou em segredo o seu nome, fazendo narração das suas virtudes.
Sete annos governou este Bispado com singular prudencia, os quais se ter// minaram em 1617., como ja disemos no qual foi promovido para o de Elvas por falecimento de D. Ruy Pires da Veyga. Embarcouse para o Reyno em oito do mes de Outubro do mesmo anno, e em Lisboa asistio nas Cortes de 1619. Em 1621. se achava em Elvas, quando a 23. de Março, lembrandose da sua primeyra espoza fez hua doação a Fabrica da sua Se, que consta do milhor das suas rendas, são varias moradas de Cazas sitas na mesma Cidade do Funchal, as quais seus procuradores avião arrematado a varios devidores da sua congrua; rezervando do seu rendimento 19 reis todos os annos, para cem missas por sua alma, e outros legados pioz; mandando assi mesmo repartir o produzido de alguns frutos do seu tempo, em varias esmollas com os Pobres do Hospital da propria Cidade, a quem avia servido de Provedor no anno de 1613., com summa piedade.
Ultimamente, depois de governar o Bispado de Elvas, outros sete annos, o renunciou no de 1625. nas mãos do Papa Urbano VIII., que lho aceitou com rezerva de hua tenue penção para seu sustento; o qual ainda destribuhia com// pobres, orfãos, e veuvas, vivendo no tempo do Prelado com tal parcimonia, que gastou em elles ate o humilde Pontifical de que uzava. Renunciado o Bispado se retirou a viver em Lisboa a huas limitadas cazas junto do seu Convento de S. Antonio do Curral, onde sofreo com pobreza, e paciencia o incuravel mal da lepra, que lhe sobreveyo. Deixou a Misericordia de Lisboa hum juro de 200 reis, para se destribuirem todos os annos com os pobres; revelandolhe Deos o dia do seu falecimento, mandou chamar os seus Religiozos, e bem disposto com os Sacramentos, acabou a vida nos seus braços com grandes sinaes de santidade, em onze de Mayo de 1629., quando contava 63. de idade. Jaz sepultado no claustro do Convento de S. Antonio defronte da entrada do Capitulo, como o havia predito quatro annos antes. Na sua sepultura lhe mandarão seus parentes gravar este letreyro: Aqui jaz D. Fr. Lourenço de Tavora, filho e Provincial que foi desta Provincia, e Bispo de Elvas. F. a 11. de Mayo de 1629. Deste Prelado faz o memoria o Ageologio Luzitano no dia da sua morte, como varão illustre// em Santidade, e o insigne Poeta Manoel Thomas, lhe fez tambem hum largo elogio nestas oitavas:
Mas ja com altos meritos contemplo
Tomar traz delle o Pastoral cajado.
Hum Franciscano de virtude exemplo,
Dom Lourenço de Tavora chamado
Que do Funchal honrando o Sancto Templo,
Por seu Pastor Dignissimo illustrado,
Merecerá com justiça e zelo
Emcomios mil do grande ser de Delo.
Merecerá em as futuras glorias,
Glorias, por seus intentos valerozos,
E por virtudes altas as memorias
Que por ellas se deve aos mais famozos,
Honraram dos Prelados as historias,
Dignos principios seus, fins gloriozos,
Porque as virtudes no principio achadas.
Seguidas ate o fim, são mais louvadas.
Este he virtude grande, não deixarse
Vencer o sabio da felicidade,
A sua, sabiamente deve acharse,
Descuberta no grao da Dignidade,
Pois se vera por ella demonstrarse
Com zelo pio, e santa christandade,
Que pello obrar com charidade intensa
Não fará nos Estados diferença.
Nos mandados severo, e tão constante
Será, que mostrará como Prudente
Com gravidade experta, e vigilante
Castigo, a quem for nelles negligente;//
Tendo mayor cuidado no observante,
Com que sará nas obras diferente,
Quando achar, que sem causa de cobiça
Puzer o amor devido na justiça.
Para que a Juventude fuja ao Ocio
Como obra justa, e Sancta a Deos devida
Terá, para a eleiçam do sacerdocio,
Cuidado vigilante em qualquer vida,
Com que será milhor neste negocio
Livre quis, da cauza conhecida,
E assi, e os que ordenar saram contadoz,
Mas dignamente todoz aprovadoz.
Vendo que he o mayor medicamento
A larga esmola em alta penitencia
Que do pecado leva o vencimento
Por hum supremo Dom de Alta Excelencia;
Procurara fazer no Ethereo Assento,
Tesouro acompanhado de prudencia,
Antevendo, que deste o bem desterra,
Quem os pretende so fazer na terra.
Furtando as largas maos ao centimano
Obrará por tal cauza com largueza,
Este Dom conhecendo soberano
Ser dos Preladoz gloria, e Suma Alteza,
Do coraçam abrindo sem engano,
As portas, com amor franco a pobreza,
Sabendo que as do Ceo fecha em discordia
Quem serra ao pobre, as da Misericordia.
Eleito desta por Provedor pio,
Descobrirá na hospitalidade,
Que no dar, não está das maos vazio
O coraçam que tem chea a vontade;//
Mostraloha tambem com mayor brio
No que aplicar com liberalidade
De renda para a Fabrica Illustrada
Da Cathedral que aqui foi fabricada.
No juro magno, e renda conhecida,
Do Hospital da inclita Olyssea,
Da vida que por ser alta, e subida
Seu animo melhor com Deos recrea;
Assi o intento guia o fim da vida,
Polla obra que em Deos a fermozea,
Reconhesendo, ser o premio dado
A cada hum, conforme o que ha obrado.
Mas antes que lhe corte rigurosa
Atropos triste, o fio então prezado,
Em a mão de Fellippe poderosa,
Renunciará contente, hum gram Bispado;
Por esperar a morte preciosa,
Em hum dos seus conventos retirado,
Onde merecerá por dom subido
O bem que foi aos justos prometido.
Sê Vacante
Neste tempo achamos hua provizão Del Rey passada em Lisboa
a 20. de Julho de 1617. ao Lecenciado em Canones Francisco Cardozo
de Torneyo fidalgo da sua caza, Collegial de S. Pedro, Deputado
do S. Officio de Coimbra, e Visitador pello S. Tribunal nestas
Ilhas da Madeira, e dos Assorez; pella qual lhes mandou dar cazas,
recomendandoo por outra carta, o seu bom tratamento, a Camara
desta Cidade. Finda a sua comisão foi ezte Ministro provido
no lugar de Inquisidor de Evora, de que tomou posse em 3. de Julho
de 1623. Foi Conigo da Sé de Lamego; e passou de Evora
a ser Inquisidor em Coimbra, cujo juramento tomou em 29. de Junho
de 1625. Ultimamente foi Deputado do Concelho Geral do Santo Officio,
de que tomou posse em 7. de Oitubro de 1636.