Capitulo VII.

D. Luis de Figueiredo de Lemoz VII. Bispo do Funchal.

Em a nobre villa do Porto, principal povoação da Ilha de S. Maria, hua daz nove que chamão dos Assores na Parrochia de Nossa Senhora da Assumpçam, naceu D. Luis de Figueyredo em sesta-feira 21. de Agosto de 1544., filho promogenito de Miguel de Figueyredo de Lemos, e de sua mulher Ignes Nunes Velha, ambos descendentes de nobres progenitores. Depois de estudar latins na sua Patria, passou a Lisboa a continuar a Rethorica, e aprender o grego no Collegio de S. Antão, onde em breves tempos se fez consumado não so nesta liçam, mas na Poetica. Paasou lo// go a Coimbra, e na sua univercidade estudou os Sagrados Canones, e juntamente o direito civil, com que em ambas as faculdades se fez sciente, e graduado.

Nos ultimos annos de seus estudos se ordenou de Epistula na Cidade do Porto pello Bispo D. Andre de Noronha, e voltando depois a sua patria, alli o acabou de ordenar o Bispo D. Gaspar de Faria; o qual constituhio Prior da Parrochia da Ponta Delgada na Ilha de S. Miguel, e administrador do eclesiástico della. Por morte deste Prelado passou segunda vez a Lisboa, onde El Rey D. Sebastiam, informado da sua virtude e letras, lhe ofereceu o lugar de Inquisidor para a India, que não aceitou; e na Sê Vacante tornou a governar a Ilha de S. Miguel. Nesta ocupaçam se achava, quando passou áquellas Ilhas por seu Prelado D. Pedro de Castilho, que depois foi vice Rey destes Reynos; o qual logo que chegou o fez confirmar Deão da Sê de Angra, servindose delle nas vizitas geraes das mais Ilhas; e por sua auzencia para Lisboa, o deixou por seu Provizor; ocupação em que servio muito a D. Felippe II. nas alterações daquelles tempos. Com cuja atenção o nomeou o mesmo Rey para Bispo do Funchal no// mes de Março de 1585., havendo promovido para o Algarve a D. Hieronimo Barreto.

Confirmado finalmente em Roma pello Papa Xisto V., lhe chegaram as Bullas em sinco de Março de 1586., e sagrandose logo no ultimo do proprio mes em o Convento da Trindade de Lisboa pello Bispo de Ceuta Deão da Capella real D. Manoel de Siabra, mandou tomar posse desta Diocesi por seus Procuradores, D. Francisco Henriquez Deam della, e o Doutor Gonçalo Gomes seu Mestre Escolla: consta do termo deste auto, feito em sinco de Mayo do proprio anno; e no mesmo se embarcou para esta Ilha, onde deu entrada no Funchal em quatro de Agosto seguinte.

Em dez de Junho do proprio anno, se lhe passou alvará de mantimento; e por outro do mesmo dia lhe forão acresentados duzentos mil reis de Congrua, alem dos quatrocentos, que tiveram seus antesessores; e nestes se declara que tivesse vigor a dita merce desde o dia tres de Junho de 1585. em diante por ser o em que foi confirmado em Roma seu antesessor no Bispado do Algarve. Assim mesmo consta por outro alvara passa// do no proprio dia, que lhe fazia El Rey merce de dez moyos de trigo, e sinco de sevada em cada hum anno, assi como oz houveram D. Fr. Jorge de Lemos, e D. Hieronimo Barreto seus antecessores; o qual teria efeito deste nove de Junho de 1586. em diante, por ser o dia em que lhe fizera a dita mercê; alem da qual, lhe mandou passar outro alvarâ em onze de Julho do proprio anno, para que avendo falta de trigo na Madeyra, podese mandar hir de qualquer das outraz Ilhas dos Assores trinta moyos para suprimento da sua familia, e dos pobrez: tanto de antemão conciderava esta Sancto Prelado em os suprir.

Dezoito dias somente havia que tinha tomado posse com a sua asistencia nesta Diocesi, quando em 22. do proprio mes de Agosto, mandou por hum Decreto que se lançasem os traslados authenticos de todos os documentos desta Cathedral em tomos, para milhor conservaçam delles. Assi mesmo considerando menos acertada a extinção da Parrochia de S. Pedro na Cidade, como tinha feito seu antecessor, a tornou de novo a erigir por rezolução de 14. de Mayo de 1588; fazendo// fabricar para ella hua nova Igreja collegiada como em oputro lugar diremos.

Em dia do mesmo Santo Apostolo 29. de Junho de 1597. celebrou Synodo na sua Se, onde promulgou novas constituições, a que deu titutlo de Estravagantes, as quaes juntas às de seu antesessor, mandou novamente imprimir no anno de 1601. Fez tambem novo Regimento para o governo da Sê, fundado no direyto canonico, e rituaes; com tal formalidade e direcção, que foi aprovado por todos os seus sucessores; e ainda hoje se seguem as suas dispozições. O qual foi confirmado, e mandado executar por Decreto do mesmo Prelado, em 18. de Dezembro de 1598.

Da mesma sorte, e com igual zelo dispoz outras muitas couzas com acerto, despeza, e trabalho,. Na Sê criou hum Penitenciário que não havia, e nas outras Igrejas, outros Menistros para o bom serviço de todos. Fundou o Collegio Real do Seminário, e junto delle os Paços Episcopaes que não tinhão; porque ate o seu tempo, viveram os Prelados em cazas particulares, ainda que nobres, que depois// foram de Tristão Gomes de Castro Alferes mor desta Ilha. Duas vezes foi Provedor da Misericordia do Funchal, servindo com grande devoção e despeza aos pobres do seu Hospital, nos annos de 1589 e 1599.

Assi tinhão exercicio as virtudes deste grande Perlado, quando se lhe levantou hua inquietação no anno de 1603., e em o dia de Corpus Christi, em que levava elle mesmo o Santissimo na procissão; e querendose intermeter o seu vigario geral no governo della, alem daquelles lemites, que por direito lhe são concedidos ate o lugar das Cruzes; acodio o Senado a defender a sua jurisdição; e atiandose rezoes, se levantou hum tal borborinho no povo, que houve de sahir delle maltratado o vigario geral; por cuja cauza procedeo com centuras o Prelado contra alguns Menistros Seculares; de cujo procedimento agravou a Camara, e foi provida em quanto ao governo da procissão; porem em quanto ao Sacrilegio, não tomaram conhecimento na Relaçam por lhe não pertencer, e so ao juizo competente eclesiástico: esta sentença foi pronunciada em 30. de Agosto do proprio anno; mas para total susego deste inciden// te escreveu El Rey ao Senado, com a advertencia do respeito que se devia aos Bispos, ao qual escreveo tambem para que se abstivesse no tal procedimento; e determinando o modo com que se devião aver em semilhante cazo, mandou por silencio passado perpetuo no processado.

Outra contenda teve o mesmo Bispo com o Senado, em rezão de aprezentar a Capellania do Padroeyro Santiago; cujo Padroado he meramente secular da dita camara, como tambem querendo uzar das cazas do dito capellão junto da Igreja; sobre o qual alcançou o Senado sentença a seu favor em quatro de Mayo de 1593. A esta se seguio depois outra queixa do mesmo Prelado, por aprezentar alguns beneficios em pessoas estrangeiras da terra, contra as Provisoez reais del Rey D. Manoel, e seus sucessores, pellas quaes devem preferir os naturaes da Ilha. Em virtude desta queixa mandou El Rey D. Felippe II. deste Reyno, passar nova provisão confirmatoria daz mais, com data de 20. de Março de 1605.

Emtre as grandes virtudes deste veneravel Bispo, foi notavel a devoção que teve como santo servo de Deos Fr. Pedro da// Guarda, o qual o tomou por instrumento para a sua exaltação, e assi por revelação Divina, forão pello dito Bispo, achadas as suas reliquias, as quaes elevou ao lugar onde se venerão no Convento de S. Bernardino, em oito de Janeyro de 1597. como em outra parte diremos. Com igual zelo fez patente, e aprovando o grande milagre de Sancto Antonio, que se venera na colegiada de S. Maria do Calhao, por sentença dada em 12. de Janeyro de 1602.

Emfim para que de hua vez digamos tudo, foi este veneravel Prelado, douto Pacifico; e Sancto. Delle se conta que avendo corregido alguas vezes fraternal e suavemente a certo sacerdote que vivia com algum escandalo publico, e vendo o pouco fruto que tirava das suas amoestações, o fez ultimamente chamar a sua prezença, e levando o ao seu oratorio diante de hum christo crusificado, tomou hua riguroza desiplina, protestando que se dezencarregava de tão obstinada ovelha: confundido o sacerdote com o que estava vendo, se lansou arependido aos pez do Prelado, tomandoo por testemunha da sua emenda; a qual permetio Deos que fosse tal , como o mesmo Prelado// dezejava, servindo depois de exemplar de virtudes.

Nestes santos exercisios acabou a vida, com 64 annos de idade, avendo governando esta Diocesi 22. e oito mezes, no dia 26. de Novembro de 1608., como consta do livro dos obitos deste anno. Foi sepultado em campa raza, no meyo da capella de S. Luis Bispo de Toloza, que elle edificou junto do Seminario, e Paços episcopaes. Na sua sepultura que he de branco marmore, e esta cercada de grades, se vem as suas armas de relevo, que são as de seu apelido Figueyredo, e por baixo este letreiro: Aqui jaz D. Luis de Figueiredo de Lemos, Bispo que foi do Funchal. Faleceu a 26. de Novembro de MDCVIII. annos. He tradição constante, que sobre esta sepultura se viram muitas noites luzes, e se ouviram canticos suaves, ao que alude o Poeta de Guimaraes, no Largo elogio que fez das virtudes deste veneravel Prelado, no seu Poema em doze oitavas rimas:

Ja neste tempo eleito por Prelado,

Sara com Pontifica, e alta Toga,

Dom Luis Figueiredo, e illustrado

Pella justiça, que por elle avoga

Em virtude tam alta, sublimado,

Que com meritos seus ante Deos roga,//

E mostra de Austria a mais suprema Alteza,

Quantos tem por serviço, e por Nobreza

O Pastoral cajado recebendo,

Sara nas obras da virtude visto

Ser dos subditos servo e renacendo

Alto Ministro da liçam de Christo,

E qual Mouses do Monte alto descendo

Ao campo da Igreja, onde bem quisto

Talvez deixe a Acção contemplativa,

Para que nelle a Laboriosa, viva.

Hum bom Pastor sará, tão desvelado,

Que guarde no Inverno proçelozo.

O pavido Rebanho do seu gado,

E no meyo do Estio caluroso;

Ese sentir perdido, ou desviado,

Algum cordeiro, menos venturoso,

A seu hombro o trará, sem correr risco,

Com custa propria, ao milhor aprisco.

Dirão na erudição, no documento,

De seu governo, pella Magestade,

Que da brandura, faz temperamento

Com os quilates da Severidade;

Pois mostrará tam justo o pemsamento,

No que a subditos, livre persuade,

Que nem por brando, mostrará fraqueza,

Nem por servo ser, grave aspareza.

O concelho do Apostolo contemplando

O pasto do rebanho irá medindo,

Da Sancta Igreja, os frutos aumentando

Que entam irão por elle, a Deos subindo.//

No trabalho contino meditando,

Irá iusto, seu bem alto adquerindo,

Vendo que deste, não se alcanssa gloria

Sem primeiro gozar, delle a victoria.

As Prebendas, da Igreja; e do Bispado,

Fará que creção mais, e com mais aumento,

Fazendo com seu Rey, como estimado,

Na porção justa dellas, justo assento,

Com que milhor seu clero alimentando,

Mostre contente, o agradecimento,

Trabalhando de Deos na vinha amada.

Acção por elle, a Deos encaminhada.

As Synodaes Constituições reforma,

Para que em iusta ley a honestidade

Em clara, e limpa estampa, veja a Norma,

Por onde emprender deve, a Sanctidade;

Com o que a Deos se deve se conforma,

/Devido zelo, á toda a utilidade/

Para que livre de total ruina,

Milhor se observe a ley, Santa e Divina.

Na eleiçam de Parrochos expertos,

Honestos, sabios, doctos, vigilantes,

Seus altos pensamentos serão certos

E elles, da Plebe para o bem constantes;

Pois como para a guerra, e os açertos

Da honra, são as malhas importantes,

Saram nos seus eleitos, as estollas

Para o Pezo da carga, laureollas.

Sabido cuidado, experta deligencia,

Divino zelo, intentos de constancia//

Terá nas Aulas com a Adolecencia,

Para o estudo da primeira instancia,

E porque na virtude a experiencia,

Presbyteros lhe de de alta importancia,

Em virtudes, e letras educadoz,

Sendo os que tais não forem, reprovadoz.

Fabricarâ contente hum seminário

Com iustos aposentos divididos,

Onde para servir ao Sanctuario

Colegiaez se criem recolhidoz;

Que de antes com sustento necessario

Serão por previlegio concedidos,

Do Rey, que eterno pranto, a Lusitanos,

Ha de causar, nos Campos Africanos.

Gastada a vida em obras signalados

Com divinos exemplos, e Doutrinas,

Tam modesto nas causas precatadas,

Que seram suas vistas peregrinas;

De assiduas penitencias occultadas

Dara mostra em cilicio, e disciplinas,

Com que no fim de sua breve idade,

Ao louro aspirará da Sanctidade.

Deixo depois da morte os sinaes claros,

Com quem esta verdade se asegura,

Em as luzes, e cantos que preclaros

Lhe honraram de noite a sepultura,

Que o tempo que Pay he dos cazos raros,

Publicas glorias sempre lhes procura,

E nunqua as de virtudes sinaladas

Duram muito, sem serem reveladas.

Sê Vacante

Por falecimento deste veneravel Prelado, durou a Se Vacante pouco mais de dous annos, até o de 1611., em que passou a tomar posse della D. Fr. Lourenço de Tavora; antes do qual foi nomeado em Castella para Bispo desta Diocesi D. Antonio de Cea Religiozo Cartioxo Portuguez, e varam de singular virtude; que então era confeçor de D. Rodrigo Caldeirão Marquez de Sete Igrejas; aquelle que depois de valido acabou em hum cadafalço em Madrid a 21. de Oitubro de 1621., depois de doiz annos e meyo de prizão, onde se fez singular exemplo de paciencia, e de constancia, com que poude desvaneser o que intentou a sua fortuna. Não teve efeito esta nominata por falecer o dito religiozo quatro dias depois de nomeado; dizem pello pedir assi a Deoz, como escreve o Ageologio Lusitano.

Achamos por este tempo hua novidade de que nos informa hua carta de Dom Felippe o III. de Espanha, para o Senado da Camara desta Cidade, escrita em oito de Janyero de 1611., pella qual advertia, que os Bispos novamente eleytos, pertendião entrar a primeyra ves, nas cidade de suas Dioceses, a cavallo de baixo do pallco, leva// doz de redeas, pellas pessoas da governança a pe; fundando esta introduçam no que dezião que dispunha o novo ceremonial; e porque a dita pertenção, não fora ja mais vista, nem praticada senão com a sua pessoa real, nos seus Reynos; mandava que lho não consentisem; ao que novamente sucedese nesta Diocesi, com o mais que se ve da copia da dita carta produzida no Appendix.