Capitulo IV.
Erecçam da Cidade do Funchal, sua descriçam, governo
Político, e Civil.
Agradecido finalmente El Rey D. Manoel, aos grandes serviços
que recebia cada dia dos moradores do Funchal, e de seus Donatarioz,
os premiou com hua provizão passada em Sintra a 21. de
Agosto do anno de 1508., pella qual constituhia Cidade a dita
Villa: havendo respeito dis a provizão, ao muito serviço
que recebia doz seus moradores, e por rezão de viverem
nella muitos fidalgos Cavaleyros e pessoas honradas, e de grandes
fazendas, pellas quais, e pello grande trato da dita ilha, esperava
e etc., e ampliandolhe juntamente os foros, liberdades e isenções,
que lhes tinha concedido El Rey D. Afonso V. seu tio, criou ao
mesmo tempo tres villas na propria Ilha, que foram a da Ponta
do Sol, a da Calheta, e a da Sancta Cruz; sendo especial e unico
o titulo da Cidade, que deu ao Funchal, entre todas as conquistas;
e assi vem a ser a mais antiga de todas as que se numeram// no
dilatado dominio dellas, por beneficio dos Reys de Portugal.
Esta situada esta Cidade na marinha do occeanno, com a frente ao Sul em hum espaçoso vallem que com impercetivel elevação se retira do mar para a terra. Por hua e outra parte he guarnecida de muralhas, e defendida de sinco fortalezas principaes na frente, alem de outras que lhe disputam o dezembarque nas partes mais perigosas junto a ella. Pella terra a cobre no sitio mais elevado, a fortaleza de S. João do pico, obra bem regulada no tempo do Dominio Castelhano, como tambem a de Nossa Senhora da Conceição do Ilheo, que domina o porto, rodeada do mar, onde se amarrão os Navios.
He a Cidade regada de tres ribeiras; as duas a devidem, e a ultima lhe lava os muroz pella parte do ocidente. Tem muitos, e fermozos canos de agoa na marinha, com excelentes fontes nativas; alem de inumeraveis poços de ragaladas aguas destribuidos pella Cidade, em partes publicas; e em cazas particulares. Os Templos, que são muitos, e bem ornados todos, se vem servidos com particular zelo; não havendo nelles capella ou Altar tão pobre que careça de particular serviço de prata e de bons ornamentos, e cortinados. Nas cazas, e edificeos seculares, se ve tembem a// opulencia dos moradores: porque huns pella groça renda de seus morgados, e outros pello crecido cabedal de seus negocioz, constituem todos hua vistoza corte no trato; a que ajudão muitas nacoes estrangeiras, que nella residem com suas familias, e groços cabedaes. Comprehende toda 1560. fogos, destribuidos em tres Parrochias, com oito mil almas. Tem por armas, em campo de prata sinco formas de asucar, dispostas em cruz como as quinas de Portugal; e em cada lado, hua canna verde do mesmo, com folhas Formas sinco de asucar descubria
de prata o campo em quem vem retratadas
com duas verdes cannas rodeadas. Tem lugar em Cortes no primeyro banco, por Directo del Rey D. João o IV., de seis de Julho de 1654.
O Senado da Camara, cujos Paços mandou edificar El Rey D. Manoel, sendo Duque de Beja, e Governador da ordem militar de Christo, por Alvará passado em Lisboa a tres de Outubro de 1486., com a recomendação de que fose tal qual convinha a hua tao honrada gente; consiste em tres vereadores, e hum Procurador do Concelho, todoz da primeira nobreza, e nomeados em cada hum anno por pautas, no Dezembargo do Paço segundo a forma que lhe deu o mesmo Rey D. Manoel, por hua Provizão passada a 16. de Agosto de 1508., quatro dias antes de a constituir Cidade; dispondo na dita Provizão que a Camara da villa do Funchal se// governasse pelo Regimento da Camara da cidade de Lisboa. Asistem nella quatro Misteres, e hum Juis do Povo, eleytos pellos vinte e quatro na forma que dispoz o Duque Dom Diogo, sendo Governador do Mestrado, por carta escrita em Thomar a 21 de Dezembro de 1483. Tem Escrivão proprietário, e prezide no Senado o Juis de fora, depois que foi criado o dito officio por El Rey D. Manoel. Elegem todos, cada tres mezes, dous guardamores da Saude e dous Almotaceis da nobreza da Cidade, aquem dão juramento. As armas de que uza o Senado no selo he a Imagem de Santiago Menor, por voto especial que fizerão, quando o elegeram Padroeyro, em 24. de Janeyro de 1523.
Governasse a Justiça, por hum Juis de fora, com predicamento de Corregidor, Bacharel formado pella univercidade de Coimbra, e provido pello Dezembargo do Paço; lugar do primeyro banco, com residencia setenceya o Civel e Crime desta Jurisdiçam somente, com Appelação, e Agravo para o Ouvidor do Donatario, que quazi sempre he Bacharel formado. Deste vai para mayor Alçada, a Caza da suplicaçam de Lisboa. Escrevem no seu Auditorio dez Tabaliões do Judicial, quatro de nottas, e tres// Inquiridores, por redução do Cardial Rey D. Henrique; em Decreto de 20. de Novembro de 1579., e a todos deu Regimento o Duque depois Rey D. Manoel, por carta passada em Setuval a 24. de Outubro de 1488. Tem Juis dos orphaos proprietario; e hum Provedor das Capellas, ou Residuo, com jurisdiçam em toda a Diocesi.
O Tribunal da Alfandega está situado em nobres cazas, junto da marinha, obra del Rey D. Manoel, com bons Almazens, e espaçoso sitio. He a terceyra no rendimento, depois da de Lisboa, e Porto; nestes annos chega a sua receyta por entrada e sahida a cem mil cruzados, alem doz Disimos da terra, que tambem pertensem a El Rey, como Gram Mestre da Ordem, depois de pagas as congruas ordinarias aos Menistros eclesiasticos. Governa o dito Tribunal hum Provedor, que chamão da fazenda real; cujo officio se criou na Pessoa de Luis de Atouguia criado do Duque Infante D. Fernando, com o nome de Contador, e Juis da Alfandega; por sua morte nomeou El Rey D. Manoel, sendo Duque, os ditos officios na pessoa que cazasse com sua filha Branca de Atouguia, por cujo respeito, mandou passar carta da provimento a seu marido Francisco Alvares da Costa, aquem chama seu criado, em 20. de Fevereyro de// 1494. Jaz sepultado na Capella mor de S. Francisco do Funchal como em outro lugar veremos. Continuose este officio em pessoas particulares, até que El Rey D. Felippe IV. deu a sua propriedade a Manoel Dias de Andrade fidalgo da sua Caza, e natural da mesma Ilha pellos muitos serviços que tinha feito a Coroa, servindo ate faleser Mestre de Campo, em Cabo Verde, onde foi sendo governador de hua esquadra, que passava a restauração de Pernambuco com Armada de que era capitam general o Conde da Torre D. Fernando Mascarenhas, e por general della Francisco de Mello de Castro, que também faleceu com elle, no anno de 1638. Sucedeulhe no officio de Provedor, seu filho Francisco de Andrada, hum dos mayores Menistros que teve a fazenda real; por seu falecimento em Mayo de 1674., lhe sucedeu Ambrosio Vieyra de Andrade seu filho primogenito, que faleseu em Setembro de 1699., depois do qual entrarão a servir, pello empedimento de seu filho menor Jorge Vieyra de Andrade Menistros de Beca, cõ promoção para a relaçam do Porto.
São os officiaes deste Tribunal, hum Escrivão da
Fazenda e Contos; dous da meza grande, Procurador da fazenda,
Almoxarife, Escrivão da Ribeyra, dous feytores, doze guardas,
quintador do Asucar, Escrivão dos quintos, celador Porteiro,
Alcayde do Mar, Escrivão das execuções outro
do Almoxarifado, Empapelador, Inquiridor, Corredor de folhas,
Patrão do Calhao, e Escrivão.//