Capitulo III.

Descrevesse a ilha, sua povoação e izençõez.

Situou a natureza a ilha da Madeira, para Rainha das mais, como lhe chamao todoz, entre as agoas do oceano Atlantico, em altura de trinta e dous graos e meyo de latitude setentrional;, distante 150 legoas da Corte e Cidade de Lisboa; com 16. e hum quarto de extenção de leste a oeste; e quatro e meya por onde mais, de largo de Norte a Sul; os Estrangeiros a estendem a 25. legoas, com quazi 60. de circuito. Tem sua declinação setentrional em o terceiro clima, composto de seiz graoz e dous paralellos. Sansan, e Mercator celebre Geographo, seguem ser esta Ilha, a que Plínio chamou Cerne Atlantica. He quazi toda montuoza, especialmente pella parte do Norte, mas rendoza por frutos, e fresca pelloz arez; abundante de regaladas fontes sem numero, e de sincoenta ribeiras que a regão, e fazem temperada no clima.

Produz todos os frutos da Europa, Africa, e America com especial vantagem porque os excede no gosto, e fermossura. Lavrou antigamente muito assucar em sincoenta e quatro engenhos, de que ainda conserva// alguns; e de tam superior calidade, que sem questão he o milhor de todo o mundo. Em muito annos excedeu o seu quinto para El Rey /hoje oitavo/ de sessenta e oitenta mil arrobas; agora he o genero de que mais abunda, o vinho tão generozo, que nenhum outro conserva igual duração; e preço na America sendo por isso previlegiado pellas leys de Inglaterra, para que o não levem seus vaçallos de outra parte ás suas conquistas; e assi se ve no Porto do Funchal hua continuada frota ao seu embarque; o qual excede o numero de vinte mil pipas por anno, alem do que se reduz a agoas-ardentes; que he quazi todo o do Norte.

O trigo que produz he excelente; porem menoz do que necessita para si; sendo presizo hoje o provimento de fora para meyo anno, mas supre em parte a sua falta, para os lavradores mais pobres, hua rais, ou batata, a que chamão inhame, de que ha cantidade na America, e de que se sustenta muita parte da Ethiopia Oriental. Tambem embarca cantidade de cidra em conserva, doce conhecido pello nome de Casquinha; a que dão mayor gazto as naçoens do Norte; as quaes levam tambem algum sumagre, e urzella para tintas; assi do que produs naturalmente a terra, como do que dam as outras Ilhas Dezertas adjacentes.//

Deram os donatarios principio as suas povoações, em o seguinte anno do seu descubrimento 1420., sendolhes necessario, para cultivarem as terras, entregar os arvoredoz ao fogo; cuja voracidade se ateou por modo na sua materia, que gastou sete annos no incendio; de que ainda hoje testemunhão os grandes cedroz, que alguas vezes se descobrem sepultados; mas incorruptos, posto que em algua parte queimados. Dividiramse as terras por ordem do Infante; cuja comissão permetia aos Donatarios, para que as dessem com cominação de que se aproveita em dentro de sinco annos, ali as ficassem divolutas ao Senhorio.

Na parte do Sul, onde cahio em sorte a mayor jurisdiçam do Zarco, fez logo fabricar hua nobre povoaçam para a sua rezidencia; escolhendo para ella hum fermoso valle regado de tres ribeyras, junto ao mar; que por estar então coberto de funcho, se contentou com lhe por o nome que lhe o deu a natureza, e não a vaidade. Entendemos que El Rey D. Afonso V. a fez villa, no anno de 1451., por que nesse lhe deu foral; cujos previlegios lhe ampliou no de 1472. Assim se foi aumentando em moradores, a quem o beneficio da terra acresentou em cabedaes, que empregados no serviço da Coroa, os foram fazendo conhecidos e respeitados nos socorros,// que com valor e despeza deram por muitas vezes aos lugares de Africa; menos repetidos nas Historias, do que admirados.

A calidade da gente com que João Gonçalves Zarco deu principio a povoasam da Ilha, não foram criminozos como dâ a entender João de Barros, mas sim muita nobreza como testeficam os brazoes, e filhamentos da sua discendencia, rezistado no real archivo da Torre do tombo. Deu lugar para a suspeita de Barros, encontrar talves a faculdade del Rey para que Zarco podese levar os crominozos que se achasem nas prizoes; porem sabese que com elevado espirito se não valeu da oferta, como afirma D. Francisco Manoel; ou quando muito quartada, como refere Gaspar de Frutuozo nestas palavras. Deu licença El Rey a toda a pessoa que quisesse vir com elle, para povoaçam das ditas Ilhas; mandou dar os homissiados, e condenados que ouvesse pellas cadeyas e Reyno; dos quais João Gonçalves não quis levar nenhum dos culpados por causa da fe, ou treição, por por ladram, das outras culpas e homisios levou todos os que houve, e foram delle bem tratadoz; e da outra gente que por sua vontade querião buscar vida e ventura, foram muitos os mais delles do Algarve.

Entrou o gloriozo Rey D. Manoel a tomar as redeas do governo em Outubro de// 1495., quando ja conciderando esta Ilha singular ioya do seu patrimonio, apennas tomou posse da Coroa quando nella engastou esta preciosa pedra, com hua provisam passada em Evora a 20. de Abril de 1497., pella qual a fez realenga, com juramento; e prohibindo cõ penna de maldição a seus sucessores, que em nenhum tempo a alienasem da Coroa de Portugal; rogando juntamente a sua Santidade, que jamais os dispensasse no dito juramento, mas sem embargo desta isenção, a doou El Rey D. João IV. a sua filha a senhora Infante D. Catherina, por doaçam feita em o primeiro de Novembro de 1656., declarando porem, que chegando a dita senhora a tomar estado fora do Reyno se lhe satisfaria o seu valor. Tomou com efeito esta senhora posse por seu Procurador Diogo de Mendonça Furtado governador e capitão geral da mesma Ilha, em 18. de Novembro de 1660, ja nas vesporas do tratado do seu matrimonio com Carlos II. Rey da Grambertanha. Nam pugnaram os moradores da Ilha pella sua izençam, em beneficio da sua obediencia, mas pagou esta finessa a soberana Raynha D. Luiza sua May, com dezempinhar instantaneamente huns// vaçallos, que por convirem no seu gosto se privaram da mayor honra que tinham.