Capitulo XIII.

Ereçam da Cadeira epicopal na Se do Funchal, com a

noticia do tempo em que foi Metropole, e Primaz das terras ultramarinas

Assi continuavam os vigarios de Thomar na administraçam e governo espiritual destas Ilhas, pellas doações del Rey D. Duarte, e do Infante D. Henrique, em quanto El Rey D. Manoel, ainda Duque de Beja, dispunha a fabrica de hua boa Igreja, para Sê episcopal, pellos annos de 1493., de que constituhio vedor a João Gomes seu criado, como em outro lugar veremos; e continuandose a obra em magnificencia, ja no anno de 1514. Servia de Parrochia, quando alcançou do Papa Leam X., a erecção deste Bispado adherente a Dignidade do mesmo vigario de Thomar /a quem pertencia a sua jurisdiçam/ com o titulo de Bispo do Funchal, onde se poz a Cadeyra episcopal na mesma Igreja da Invocaçam de Sancta Maria Mayor, com o largo territorio que avemos dito, o consta da Bulla passada em Roma no dia dezasseis de Junho de 1514., segundo do Pontificado do dito Papa Leam X., o qual principia: Pro excellenti proeminentia, e se acha rezistada no Archivo do seu Cabido.

Erecto assi este Bispado na pessoa de D. Diogo Pinheyro, que então ocupava a dignidade de Vigario de Thomar, continuou o governo da nova Se, promovendo a capitulares os seus Menistros, e enchendo o lugar das Dignidades, com sugeitos idoneos e sientes, em quanto lhe durou a vida que se terminou no anno de 1525. como nas suas memorias veremos. Continuou na mesma forma de governo a Sê Vacante ate o de 1537., em que ja se avião criado novos Bispados no territorio desta Diocesi, os quais se fizerão seus sufraganeos, e elevando-a a Metropoli, com titulo de Arcebispado; a instancia del Rey D. João III., que o alcançou do Papa Clemente VII., como declarou seu sucessor Paulo III., por Bulla expedida em Roma a outo de Julho do anno de 1539., que principia: Romani Pontificis circunspectio alegada por fr. Francisco Brandão.//

Nesta forma tiveram aquellas Igrejas o seu recurso na do Funchal, a quem tiverão por Metropole ate o anno de 1550., em que o mesmo Rey D. João III., conciderando a dificuldade do recurso, alcançou novo breve do Papa Julio III., para que ficasse esta Diocesi Bispado como dantes, e reconhesessem todas por Metropoli a de Lisboa, tirando a esta não so o vasto territorio com que foi erecta, mas tambem o honorifico do titulo de Primaz, que ate então conservou desde o seu principio, e criaçam, mas sendo evidente, como fica mostrado, que foi a Sê do Funchal, a primeyra que se erigio nas conquistas dos nossos descubrimentos, e a mais antiga Cathedral de todas as ultramarinas, legitimanente lhe pertencia aquelle titulo.

He o nome de Primaz, destinado aquella Igreja, ou Princepe eclesiastico que a governa, superior aos mais Metropolitanos de qualquer Provincia, ou Reino, em que foram subdevididas as terras, por ordem dos mayores Princepes; chamandose primazes os Bispos Metropolitanos das Cidades, que erão cabeças das tais Provincias, antes da sua divizam; e juntamente superiores aos Bispos daquellas inferiores, ou mais pequenas, de todo o territorio; porque depois da morte de Christo Senhor nosso, constituhio S. Pedro, e seus sucessores, naquellas principaes// Cidades, onde rezidião os Primates ou Flamines, que erão os Sacerdotes gentios, outros Primazes /que tambem se chamarão Patriarchas/ para os quais se apelava nas cauzas movidas entre os Bispos sufraganeos, salva sempre em tudo a authoridade da Se Apostolica.

Com este fundamento se lhe deu o titulo de Primazes aos Prelados desta Diocesi, em quanto a elles, e a seus sufraganeos se lhe não asignou outra Metropole; cuja preheminencia demanou da concesam Apostolica, e não da antiguidade, que he so a que constitui verdadeira Primazia. Assim veremos o seu primeyro Bispo D. Diogo Pinheyro se intitulou Primaz das Indias; e seu unico Arcebispo D. Martinho de Portugal se asignava Arcebispo Primaz; mandado escrever no principio dos seus Decretos: Arcebispo do Funchal, Primaz das Indias e de todas as terras novas descubertas, e por descubrir etc. porque a todas se estendia a sua jurisdiçam sobre os mais Bispados. Assi o rezistamos em varios documentos seus, no Archivo eclesiastico desta Diocese, e o disse o grande João de Barros naz suas decadas, que escrevia no mesmo tempo, falando da Se Arcepiscopal desta Diocesi: Depois que a Ilha começou a multiplicar em povoações, se fundou Nossa Senhora da// Assumpçam, que hora he Sê Cathedral Arcebispado primaz das Indias. Do qual testemunhão ainda hoje as regalias que concerva nas suas preheminencias, o cabido e seus Preladoz, como em outro lugar veremos.

Nesta forma foi erecta a Cathedral desta Diocesi; cuja constituição rezulta do Desposorio espiritual, entre o Bispo e a Igreja, como sentio a Sacra Rota: Guia dato Epicopo, e Ecclesia, natione consugii Spiritualis oritur cathedralistas. Chamasse Igreja Cathedral aquella, onde o Bispo tem Cadeira para ensinar as leys evangelistas, como explica Abulensci Barbosa, e outros. Tambem se chamão Matrices porque são Maez, e Mestras de todas as do Bispado; e por excelencia Santas, e Apostolicas, pella união que tem com a Romana, May de todas as do Univerço, com a qual compoem hum so corpo mistico.

Por esta Cathedral dice Manoel Thomas, tratando das suas igrejas:

A Cathedral que entre ellas resplandece,

qual o sol, entre os outroz seiz Planetas,

Metropoli veraz, que se engrandece,

Nas maritimas mais longiquaz metas.//