Capitulo XII.
Continuasse a materia do capitulo antecedente.
Nesta forma se achava o governo eclesiastico da Ilha da Madeyra no anno de 1472. quando D. Nuno de Aguiar I. Bispo de Tangere; a procurou fazer territorio da sua jurisdição, e anexalla a sua Diocesi, alcançando para isso hum breve do Papa Sisto IV., sem faculdade real e em prejuizo da ordem militar de Christo, a cujos vigarios somente era concedida a sua jurisdição pellos Prezidentes da Igreja Romana, e Princepes deste Reyno. Para se constituir na posse pertendia passar pessoalmente a Ilha, a exercer os officios episcopaes; porem com a noticia dos seus intentos procurou embaraçallos a Infante D. Brites viuva do Infante D. Fernando, e administradora do Mestrado, por breve pontificio, e como tutora do Duque seu filho, escrevendo logo a João Gonçalves da Camara II. Capitão Donatario desta Jurisdição do Funchal, e a Tristão Teixeira, tambem o II. Donatario de Machico, para que// empedissem a execução do dito Breve; cuja carta foi escrita em Thomar a 21. de Janeyro de 1472., por Alvaro de Lisboa, e asignada pela dita Infante.
Acompanhou esta Carta outra ordem passada em nome do Dom Prior, Comendador mor, cavaleyro, vigario, e mais Freyres da mesma ordem militar de Christo, para os ditos capitaes Donatarios, fidalgos, Juizes, vereadores, e mais povo da Ilha, para o mesmo efeyto, constituindo seu Procurador, para o tal empedimento, ao honrado Pero Lobo, fidalgo e Cavaleyro da Caza do Duque Administrador; a qual foi escrita tambem em Thomar a 18. dias do dito mes e anno, por Martinho Amado, em nome de D. Frey Pedro de Abreu Escrivao e Secretario da dita ordem. Não sabemos que continuasse o Bispo de Tangere nos seus intentos, maz sem duvida que se absteve, considerada sem rezão do que pertendia.
Era grande a desconsolação destes povos, sem ver em ja mais Bispo que os chrismasse, e fizesse outros officios apiscopaes; o que prevendo a ordem, não so os amoestava a que não admitissem o tal Bispo, nem outro que não fosse com licença do seu vigario de Thomar; dizendo: porque mui cedo a Ordem vos emviara outro Bispo que por licença// da dita ordem, e vigario della va a vos menistrar estes Sacramentos de seu officio vos conprindovoz forem, e assi dahi em diante, quando necessario for. Mas sem embargo e assi o prometerem, não encontramoz memoria algua de que fosse Bispo a dita Ilha antes do anno de 1508.
Neste em que El Rey D. Manoel deu titulo de cidade e villa do Funchal, achamos nella hum Bispo Titular, que no anno antecedente de 1507 tinha passado as Ilhas dos Assores, com a comissão de dar ordens, e Chrismar, por mandado do vigario de Thomar D. Diogo Pinheyro, depois primeyro Bispo desta Diocesi. Era este, D. João Lobo então Bispo de anel do de Tangere D. Diogo Ortiz de Vilhegas capelão mor da real capella, porem ja seu sucessor por nomeaçam da mesma mitra pella promoção do dito D. Diogo para o Bizpado de Viseu, no dito anno de 1507., como naquelle Catalogo escrevemos.
Chegado que foi este Prelado ao Funchal o recebeo o Mestre Fr. Nuno Cao toda a Clerezia, e lhe fizerão muitas festas por ser o primeyro Bispo que alli fora. Correo todas as Igrejas da Ilha, e em todas as partes chrismou, benzeu calices, e ornamentos, e chegando a igreja do Sancto Spirito da Lombada, que era de João Esmeraldo fidalgo flamengo, e da Caza del Rey D. Ma// noel a sagrou; e no seguinte anno de 1519 se voltou para Lisboa, deixando as Igrejas com boa ordem, e os povos com grande consolaçam.
Por carta del Rey D. Manoel de 26. de Julho de 1511., consta que passou a esta Ilha Frey Affonso, Mestre em Theologia, a quem El Rey recomendava muito aos Moradores do Funchal se aproveitassem da sua doutrina e letras, no tempo que aqui se demorase; entendemos que seria da mesma ordem militar de Christo.
Achamos tambem por este tempo, que oz Parrochos da Ilha se apropriavam
as esmollas que davão os fieis pellas covas das Igrejas.
Com esta noticia, mandou el Rey D. Manoel consultar a materia,
ordenando a D. Diogo Pinheyro, vigario de Thomar que dispusesse
nella como lhe paresesse justiça; e rezolvendo que pertenciam
âs fabricas das Igrejas somente, cujos corpos estavam oubrigados
os povos a sustentar; assi mandou El Rey que se observasse para
o que escreveo ao Bacharel Ruy Pires, o primeyro Juiz de fora
do Funchal, em tres de Dezembro do anno 1511., e depois passou
o vigario de Thomar outra ordem aos Menistros eclesiasticos, em
15. de Janeyro de 1513., para que// se elegesse hum fabriqueiro,
sobre quem fisese carga das ditas esmollas, e se despendessem
por acordo dos freguezes, com o conselho dos vigarios, e dos Curas.