Sal. Pelas cartas de doação do infante D.
Henrique, só os donatarios podiam vender sal nesta ilha
e no Porto Santo. Este privilegio não desapareceu com a
transformação das donatarias da Madeira em alcaidarias-mores,
mas parece que era pouco respeitado nos últimos tempos,
pois que, em 6 de Fevereiro de 1769, foi expedido um aviso para
que o procurador do marquês de Castello Melhor não
fosse obrigado a fornecer de sal a população e qualquer
pessoa pudesse descarregar e vender esse género, como se
praticava anteriormente.