Saboarias. Diz Frutuoso nas Saudades da Terra que D. Afonso V confirmou no ano de 1469 a doação que o infante D. Fernando fizera a Rui Gonçalves da Câmara das saboarias pretas de tôda a ilha da Madeira, e consta do foral da cidade do Funchal e das vilas da Ponta do Sol e Calheta, que tem a data de 1515, que o sabão preto devia ser vendido a 10 reis o arrátel e o branco a 12 réis.
Na Madeira, como em Portugal, houve o contracto do sabão,
mas, tendo o ultimo que se celebrou deixado de vigorar em 1 de
julho de 1858, ficou livre a todos desde então o fabrico
e comércio desse produto. Foi a lei de 25 de Abril de 1857
que extinguiu o monopólio do sabão, que tantos vexames
trouxe aos povos desta ilha.