Queima de Documentos Constitucionais.
Tendo requerido o juiz do povo á Câmara Municipal
do Funchal, em 29 de Setembro de 1833, que fizesse recolher e
queimar publicamente «como actos indignos e vergonhosos
dum povo fiel» todos os documentos e ordens emanados do Governo
Constitucional, foi essa petição deferida pela mesma
Câmara, realizando-se a cerimónia da queima no dia
4 de Outubro do dito ano, pelas 4 horas da tarde, no largo da
Sé, na presença de muito povo e dos corpos militares
de I.ª e 2.ª linha. Os documentos queimados, segundo
diz o Pregador Imparcial, foram «as actas das eleições
e todos os demais autógrafos e procurações
dos deputados substitutos», levantando o juiz de fora alguns
vivas a D. João VI, rei absoluto, depois de terminada a
cerimónia, os quais foram calorosamente acompanhados pelo
povo.