Organização Administrativa. A provincia da Madeira constitui um só distrito administrativo-o distrito administrativo do Funchal- que se divide em 11 concelhos: concelho do Funchal, de Camara de Lôbos, da Ribeira Brava, da Ponta do Sol, da Calheta, do Pôrto do Moniz, de S. Vicente, de Santana, de Machico e de Santa Cruz, na ilha da Madeira, e concelho do Porto Santo, na ilha dêste nome. As ilhas Desertas e Selvagens fazem parte do concelho do Funchal.
Na relação seguinte vão indicadas as freguesias em que se subdividem os concelhos do arquipélago:
Concelho do Funchal: Sé, Santa Maria Maior, S. Pedro, Santa Luzia, S. Gonçalo, Monte, S. Roque, Santo Antonio e S. Martinho.
Concelho de Camara de Lobos: Câmara de Lôbos, Estreito de Camara de Lôbos, Quinta Grande e Curral das Freiras.
Concelho da Ribeira Brava: Ribeira Brava, Campanario, Serra de Agua e Tabua.
Concelho da Ponta do Sol: Ponta do Sol, Canhas e Madalena.
Concelho da Calheta: Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Prazeres, Paul, Jardim do Mar, Fajã da Ovelha e Ponta do Pargo.
Concelho do Porto do Moniz: Pôrto do Moniz, Achadas da Cruz, Ribeira da Janela e Seixal.
Concelho de S. Vicente: S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura.
Concelho de Santana: Santana, S. Jorge, Arco de S. Jorge, Faial e S. Roque do Faial.
Concelho de Machico: Machico, Agua de Pena (parte), Caniçal, Santo Antonio da Serra (parte) e Porto da Cruz.
Concelho de Santa Cruz: Santa Cruz, Agua de Pena (parte), Gaula, Caniço, Camacha e Santo Antonio da Serra (parte).
Concelho do Porto Santo: Pôrto Santo.
Pela organização administrativa que começou a vigorar na Madeira em 1835, havia 10 concelhos, constituidos do modo seguinte:
Concelho do Funchal: Tinha a mesma organização da actualidade.
Concelho de Câmara de Lôbos: freguesias de Camara de Lobos, Quinta Grande, Campanario, Estreito de Camara de Lôbos e Curral das Freiras.
Concelho da Ponta do Sol: freguesias da Ponta do Sol, Tabua, Ribeira Brava, Serra de Agua, Canhas e Madalena.
Concelho da Calheta: freguesias da Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Jardim do Mar, Prazeres, Paul e Fajã da Ovelha.
Concelho do Pôrto do Moniz: freguesias do Pôrto do Moniz, Achadas da Cruz, Ribeira da Janela, Seixal e Ponta do Pargo.
Concelho de S. Vicente: freguesias de S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura.
Concelho de Santana: freguesias de Santana, S. Roque do Faial, Faial, Pôrto da Cruz, S. Jorge e Arco de S. Jorge.
Concelho de Machico: freguesias de Machico, Caniçal, Agua de Pena e Santo Antonio da Serra.
Concelho de Santa Cruz: freguesias de Santa Cruz, Gaula, Caniço e Camacha.
Concelho do Pôrto Santo: freguesia do Pôrto Santo.
Dos 10 concelhos que ficam mencionados, só os do Funchal, S. Vicente e Pôrto Santo têm hoje a mesma extensão que tinham em 1835. Há muito que uma parte das freguesias de Agua de Pena e Santo António da Serra passou para o concelho de Santa Cruz, em virtude da autorização concedida ao Govêrno pela lei de 29 de Maio de 1843 para alterar a divisão territorial dos concelhos e desde 1852 que a freguesia do Pôrto da Cruz, que primitivamente fêz parte do concelho de Santana, se acha encorporada no concelho de Machico, de harmonia com o disposto no decreto de 19 de Outubro do mesmo ano. O concelho do Pôrto do Moniz perdeu a freguesia da Ponta do Pargo, anexada definitivamente ao concelho da Calheta pela lei de 26 de Junho de 1871, e os concelhos de Camara de Lôbos e da Ponta do Sol tiveram de ceder, aquêle a freguesia do Campanario, e êste as freguesias da Ribeira Brava, da Tabua e da Serra de Agua por ocasião de ser estabelecido o concelho da Ribeira Brava, em 16 de Agôsto de 1914.
Pelos decretos de 7 de Novembro de 1849 e de 10 de Dezembro de 1867, que extinguiram o concelho do Pôrto do Moniz, ficaram as freguesias do Pôrto do Moniz, do Seixal e da Ribeira da Janela encorporadas no concelho de S. Vicente, e a da Ponta do Pargo no da Calheta, e quando o mesmo concelho foi de novo extinto pelo decreto de 18 de Novembro de 1895, passaram tôdas as freguesias que dele faziam parte para o concelho de S. Vicente, á excepção da das Achadas da Cruz, que foi encorporada no concelho da Calheta, ao qual pertencia já, como se viu, a freguesia da Ponta do Pargo.
O mencionado decreto de 10 de Dezembro de 1867 extinguiu também os concelhos de Camara de Lôbos, Santa Cruz e Santana, anexando as freguesias do Campanario, Quinta Grande, Camara de Lôbos, Estreito, Curral, Caniço e Camacha ao concelho do Funchal; as freguesias de Santa Cruz, Gaula, Agua de Pena, Santo Antonio da Serra, Faial, S. Roque do Faial e Santana ao concelho de Machico, e as freguesias de S. Jorge e Arco de S. Jorge ao concelho de S. Vicente.
Segundo a classificação estabelecida pelo Ministerio
do Interior em Novembro de 1920, o concelho do Funchal é
de 1.ª ordem, os concelhos de Camara de Lobos, da Calheta
e da Ponta do Sol, de 2.ª, e todos os restantes concelhos,
de 3.ª. A lei de 26 de Agôsto de 1922 alterou o que
ficou dito a pag. 219 do vol. I dêste Elucidário,
tendo os concelhos de 1.ª ordem, segundo êsse diploma,
20 vereadores efectivos, os de 2.ª, 16 e os de 3.ª,
12. As comissões executivas são constituidas respectivamente
por 7, 5 e 3 vereadores. V. Autonomia administrativa, Camaras
Municipais, Comissão distrital, Concelhos, Governadores
e capitaes-generais, Governadores civis, Juntas Gerais e Municipios.