Junta da Justiça.
Foi criada neste arquipelago pelo alvará régio de
26 de Outubro de 1803 e compunha-se do Governador e Capitão
General, do Corregedor da Comarca, do juiz de Fora e do Juiz ou
Provedor dos Resíduos e Capelas. Ignoramos qual fosse a
extensão das suas atribuições, mas lemos
algures que ela se destinava a «conhecer os crimes cometidos
na comarca e que das suas deliberações havia recurso
para a Casa da Suplicação, em Lisboa. O Governador
e Capitão-General por motivos que desconhecemos, informava
em 1809 o governo da metrópole que convinha excluir da
Junta da Justiça o Juiz dos Resíduos e Capelas.
E em 1824, queixava-se o Governador ás estações
superiores dos excessos cometidos pela referida Junta e propunha
que se tornasse extensivo a este arquipelago o alvará régio
de 15 de Outubro de 1810 que criara nos Açores a Junta
da Justiça Criminal. Não sabemos quando foi extinta,
mas ainda funcionava entre nós no ano de 1830.