Na ilha da Madeira, tirando as espécies pecuárias consideradas sedentárias da zona agrícola e umas centenas de cabeças da espécie bovina apascentadas nos planaltos durante os meses mais quente, o gado restante ou seja o que vive permanentemente à solta nas serras não tem nenhuma ligação aceitável com a agricultura. E as excepções que existem não são de monta, pois são pouco numerosos os casos de recriação.
Este gado solto vai vivendo numa situação de facto, perseguido por todos os que têm terrenos cultivados e os seus proprietários, designados na ilha como pastores, são os primeiros a declarar que a importância do rendimento das suas rezes é diminuta, incerta, nula ou mesmo em muitos casos negativa, reinando nessa exploração uma verdadeira desordem, cuja expressão psicológica e causa primária é o facto de o pastor não acompanhar constantemente o gado, como sucede no milenário regime pastoril do Continente.
Os «vigias» ou «espias» que ali o guardam, e só durante o dia a tal se dedicam, são nomeados entre todos os componentes de cada comunidade de pastores. Todos os dias se revezam e o encargo vai assim correndo do primeiro ao último dos interessados no compascuo.
Acontece porém que nenhum desses pastores pode encarar a tarefa da vigilância como ofício, resultando daí esquecerem ou não cumprirem à risca a missão de que a comunidade os encarrega temporariamente. De resto esse trabalho limita-se quase só à contagem do gado e suas crias, bem difícil de ser feita com rigor uma vez que o aumento se encontra disperso e só é «arrumado» pela altura da tosquia, isto é, uma ou duas vezes no ano.
E se o vigia tem quatro ou cinco miseráveis ovelhas, que essa deve ser a média por proprietário, que estímulo poderá ter na execução de um trabalho, na manhã seguinte transmitido a outrém, e pelo qual não recebe directamente paga alguma.
Para muitos dos pastores a posse do gado da serra não passa mesmo de um capricho ou regalo, revestindo muitas vezes o aspecto desportivo. E esse gosto tão natural como antigo no homem ilude a todos por completo a noção da economia da pequena empresa, à qual se não dedicam nem podem dedicar individualmente por falta de capital e sobretudo por falta de recursos pascigosos suficientes. Na verdade, o valor das pastagens da Madeira diminui a olhos vistos e o gado chega a atingir por vezes um estado de magreza e desalinho que o torna repelente.
E quantos desmandos e prejuízos se podem apontar neste sistema de exploração! Desleixo, viciação de sinais, massacres feitos pelos cães, enfim, o roubo é também frequente e as muitas questões que vão surgindo são resolvidas pela violência, ou na «venda»-designação local da pequena loja de comércio misto ou no «arrume» anual por ocasião da tosquia. As desordens entre pastores são muito frequentes nessas reuniões.
Segundo o arrolamento feito em Março de 1940 pela Junta Nacional dos Lactícinios, o número de cabeças de gado bovino em pasto livre nas serras era de 485. Mas esta contagem foi feita na primavera e por consequência a quantidade de gado bovino apascentado durante o verão continua a ser desconhecida.
O que se passa no Paúl da Serra é exemplo frizante da falta de ordenamento neste ramo de riqueza do Arquipélago: as perdas anuais ali registadas numa população ovina que andará por 6500 cabeças, ultrapassam 10%.
Os ataques feitos pelo porco bravo também concorrem para estes grandes prejuízos mesmo nos plannaltos, onde é mais eficaz a vigilância pelos «vigias». O porco da serra aparece por toda a parte, dentro ou fora do terreno arborizado. Assim, apesar de ser há muito tempo considerado caça livre, é frequente nos baldios de Santa Cruz, na Serra das Funduras, nas vizinhanças do Poiso e também no Homem em pé, Achada do Teixeira, Fanal, Rabaçal e Paúl da Serra.
As ervagens são por ele destruidas e muitas das crias de ovelha são por ele devoradas sem defesa possível. Outro tanto não sucede com a cabra, pois que dele se defende com grande vigor.
O porco da serra tudo o que apanha destrói: novidade de cultivo, as crias de gado e também a feiteira-Pteridium aquilinum-que não deixa viver porque a arranca e lhe come o rizoma e a raiz.
Em conclusão: entre o gado manadio, a espécie que mais sofre é precisamente a que mais valor tem e mais assistência merece
Reduzir o gado suíno a um mínimo de reserva genética a determinar, para o que serão destinadas algumas parcelas vedadas de terreno, estabulado em seguida o gado caprino, será feita a reorganização geral do aumento ovino. Este trabalho será acompanhado do estudo da recriação do gado bovino.
A estabulação do gado caprino ficará a cargo de cada um dos proprietários e deverá estar concluída no prazo de 1 ano a contar do começo da execução deste plano.
De futuro o apascentamento de gado caprino nas serras será proibido.
O gado suíno capturado, será entregue à autoridade administrativa; o núcleo restante ficará sendo propriedade do Estado, destinando-se, como foi dito a trabalhos de melhoramento.
A organização do regime pastoril do gado ovino e bovino nas serras da Madeira, ficará a cargo dos Serviços Florestais com a assistência sanitária da Intendência de Pecuária do distrito e de acordo com a Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira. De um modo geral, usar-se-à o sistema de rebanhos, permanentemente vigiados por pastores, auxiliados por cães ensinados da raça da Serra da Estrela.
O apascentamento será feito no futuro em pastagens arborizadas.
Os proprietários do gado reunir-se-ão em Sindicatos. Os Sindicatos serão organizados tendo como base os principios de assistência mútua. Os seus estatutos só poderão ser aprovados mediante parecer favorável dos Serviços Florestais.
Como o regime de rebanhos a aplicar de futuro constituirá uma novidade na ilha e para que o trabalho seja bem orientado logo de início, os primeiros pastores serão enviados do continente e nomeados pelos Serviços Florestais.
Os pastores serão pagos pelos Sindicatos de proprietários de gados. As suas nomeações futuras serão feitas mediante o parecer favorável dos Serviços Florestais.
Todo o gado manadio será inventariado e numerado com brincos ou com marca a fogo.
As crias serão numeradas e registadas à nascença.
Os extravios tornar-se-ão assim impossíveis. Com o auxílio dos cães dos rebanhos, os célebres massacres de ovelhas registados até agora e feitos por animais daquela espécie, deixarão de ser possíveis.
Os locais de apascentamento serão indicados pelos Serviços Florestais.
Só mediante autorização expressa dos proprietários dos terrenos, poderão neles ser apascentados os rebanhos.
Construir-se-ão os abrigos suficientes para que o gado ovino aí passe o tempo invernoso. Anexa ao abrigo ficará a habitação do pastor.
Os abrigos situados em terrenos particulares serão propriedade do dono do terreno, que terá faculdade de os arrendar ao sindicato de pastores interessado. Os que se construirem nos terrenos das Corporações administrativas pertencerão ao Estado.
Quando ao proprietário do terreno fôr impossível construir o abrigo necessário, o Estado construi-lo-à no terreno público mais próximo ou no que fôr para esse fim expropriado.
A reorganização do regime pastoril no Porto Santo tem como base a resolução do difícil problema da produção de forragens num clima quente e seco.
Prevê-se neste plano a criação de pastagens arborizadas e a construção de abrigos, bebedouros e silos.
Os trabalhos de reorganização do regime pastoril serão feitos de acôrdo com a Intendência de Pecuária e Junta Nacional dos Lacticínios.
Nos terrenos florestais só será permitido o apascentamento do gado bovino e ovino.
O apascentamento de gado caprino nesta ilha e ilhéus será proibido.
Todo o gado que for apascentado nos terrenos florestais será guardado permanentemente pelos pastores nomeados mediante parecer favorável dos Serviços Florestais.
Tal como na Madeira, os locais de apascentamento serão indicados pelos Serviços Florestais.
[José Maria Carvalho, Plano Complementar do Plano de Povoamento Florestal 1942, pp.66-69, 73-76, in Eduardo de Campos Andrada, Repovoamento Florestal no Arquipélago da Madeira(1952-1975), Lisboa, 1990, pp.125-129]