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Ahi por 1420, dividida a ilha pelos sesmeiros, começaram estes a derrubar o arvoredo para cultivarem as plantas que tinham levado do continente.
A principio residiam os sesmeiros com suas famílias nas terras que lhes tinham sido distribuídas, agricultando-as os colonos livres e depois os escravos negros e moiros. A fertilidade do terreno e a riqueza das culturas, proporcionaram-lhes uma vida luxuosa e descuidada na cidade ou nas villas; fazendo-os abandonar as suas terras, cuja cultura entregaram aos colonos livres, dando-lhes estes metade dos productos d'ellas.
No tempo de D. Manuel principiaram a ser Vinculadas as terras, que constituíam as sesmarias. O empobrecimento dos colonos e dos morgados, fez com que estes, recorrendo aos negociantes estrangeiros para empréstimos sobre as futuras colheitas, proporcionassem aos mesmos o fazerem rápidas fortunas.
Havendo na Madeira um denso arvorado que impedia a agricultura, um dos primeiros trabalhos dos seus habitantes foi naturalmente a derruba: Zargo mandou lançar fogo ao arvoredo e ao funcho que havia em grande quantidade no sitio onde depois foi o Funchal, para que desnudado assim o terreno, o podesse mandar cultivar. Destruiu este fogo muita madeira, que veio mais tarde a fazer falta para os engenhos d'assucar. Dizem alguns chronistas, como Manuel Thomaz na Insulana, que o incêndio durou sete annos, tendo sido attingida toda a ilha; porem outros sustentam, que só o foi a parte Sul d'esta: este incêndio é-nos relatado, primeiro por João de Barros e depois por Fructuoso, como sendo parcial, o que parece mais verosímil: o Papa Paulo II no seu breve apostólico de 1459, em que confirma a redizima a João Gonçalves Zargo, refere-se também á existência do incêndio.
D. Francisco Manuel de Mello foi o primeiro que contestou a existência d'elle, fazendo notar que se tivesse existido não haveria madeira para sustentar os 150 engenhos d'assucar que havia na ilha, poucos annos depois; e o próprio Fructuoso diz ser grande o commercio de madeiras e matas as serras d'agua ali existentes.
Tudo isto nos leva a crer que o incêndio se limitou a parte Sul da ilha que foi a primeira cultivada, e teria provavelmente este o processo porque os cultivadores se libertaram das florestas virgens, para poderem depois arrotear a terra. Durante os sete primeiros annos depois da descoberta seguiram este processo de arroteamento, e d'ahi veio provavelmente o dizer Manuel Thomaz que o Incêndio durou sete annos.
Os immediatos trabalhos de lavoura fizeram desapparecer completamente os vestígios d'este incêndio, que nunca foram encontrados.
O Regimento das Madeiras de 27 d'agosto de 1562, não é como muitos pensam uma confirmação do incêndio, mas apenas uma lei benéfica para a silvicultura da ilha, que nada tem com aquelle, segundo parece; pois só alude aos desbastes feitos nas serras para alimentar os engenhos d'assucar e para outros fins.
A exploração das madeiras foi uma das primeiras industrias madeirenses: serravam-se as arvores em toros, e estes em taboas e outras pecas que se destinavam á construcção de casas, lagares, barcos, vasilhas, etc.; exportavam-se também para o Reino com destino a construcções navaes, para o que eram muito apreciadas; e especialmente em caixas com assucar que então se produzia na Madeira em grande quantidade.
A primeira disposição legal sobre silvicultura na Madeira, foi o Regimento de 14 de janeiro de 1515 dado por D. Manuel; mas porque fossem simples multas as penas d'este regimento e nem ao menos lhe dessem cumprimento, appareceu o novo Regimento das madeiras publicado por D. Sebastião em 27 de agosto de 1562, que transcreverei na integra em appendice, por ter sido a base de toda a legislação florestal que tem tido a Madeira e a origem das posturas municipaes em toda a ilha.
Da longa e fastidiosa leitura d'este regimento, se deprehende, que as penas n'elle contidas eram pesadas, para que se amedrontassem os estúpidos destruidores d'arvores. Foi porem baldada toda a boa vontade dos legisladores, porque nunca houve quem fizesse cumprir as severas disposições do regimento !
Bem poucas teem sido as pessoas que até hoje se teem interessado pelo desenvolvimento da silvicultura na Madeira, mas algumas felizmente tem havido; e entre estas apparecenos primeiro o sábio desembargador Dr. António Rodrigues de Oliveira, que, nas suas «Instrucções respeitantes ao bem geral da agricultura», que em correição deixou na Câmara da villa da Calheta em 18 de outubro de 1792, preconisa a plantação de pinhaes nas montanhas e terrenos fracos que não sejam capazes d'outra cultura; mandou vir do Continente e da América Septentrional mais de quatro moios de semente, que distribuiu por todos os concelhos, aos senhorios, lembrando-lhes o § 26.° tit.° 66.° do L.° I das Ordenações do Reino-pelo qual os que não plantassem e não cuidassem das suas plantações, eram condemnados na pena mínima de 2$00 réis de multa, e eram mandados semear as terras realengas pelas pessoas do povo, ficando para todos os productos dos pinhaes menos a madeira, pelo que lhes era prohibido cortar arvore alguma sem a respectiva licença por escripto dos Officiaes da Câmara.
A grande inundação que se deu em 9 de outubro de 1803, resultante da obstrucção das ribeiras que atravessam a cidade do Funchal pelos troncos d'arvores e pedras por aquelas arrastados no seu precurso-inundação que causou sérios prejuízos aos habitantes da cidade-deu origem ao acertado «Plano de obras e providencias necessárias para o reparo das ruínas causadas na ilha pela alluvião de 9 de outubro de 1803»; obras e providencias sabiamente expostas, pelo esclarecido Brigadeiro Oudinot, author do dito plano, que, attribuindo as torrentes produzidas pelo desnudamento das serras a origem d'aquelle grande desastre, aconselhou que sem perda de tempo se corrigissem as ribeiras e se cobrissem de arvoredo todos os pontos altos e vertentes da ilha, sem o que, dizia, todo e qualquer trabalho seria absolutamente estéril. Sem embargo da clareza com que este illustre engenheiro demonstrou a necessidade imperiosa que havia de fazer-se a arborisação das serras, nada se fez, não obstante terem as medidas que propoz sido approvadas e ordenadas por Carta Regia de 14 de maio de 18W; continuando a devastação nos arvoredos, sem que a auctoridade ligasse ao caso a mais pequena importância.
Em 24 de outubro de 1824 nova enchente se deu e foi então que se fizeram os muros que hoje marginam as ribeiras dentro do Funchal. Depois não tornou a cidade a ser inundada, porque as aguas vão, assim canalisadas, desembocar directamente no mar; mas as enxurradas continuam a fazer sentir os seus effeitos nos campos, onde, de vez em quando, ha casaes que desapparecem levados pela torrente, e quebradas que desabando sepultam nos seus escombros, fazendas e gados. Desgraças estas que, além de outras, bem facilmente se poderiam evitar, se se fizesse a arborisacão das serras; a qual tão benéfica seria além d'isso para a agricultura, diminuindo os nevoeiros, a que chamam«barras», e que em certos pontos da ilha são bastante prejudiciaes ás Vinhas, aos cereaes e aos pomares; augmentando as chuvas e portanto a abundância d'agua cuja posse tão cubiçada é sempre! Mas nada se fez; e tudo continuou na costumada inércia, que tanto caracterisa a administração publica na Madeira desde sempre.
Appareceram em 1820 as primeiras determinações municipaes, iniciadas sob o nome «prevenções» pelo Dr. Corregedor de S. Vicente, que em correição mandou plantar arvores na serra de S. Jorge cuja arborisação estava muito decadente; recommendando se fizessem as visitas á serra como estava determinado. Em 1822 determinou mais que se não creassem porcos na serra, e fosse a Câmara com as pessoas boas da terra demarcar o bardo do Concelho, acima do qual ninguém podia esmoitar nem cortar arvoredo. Em 1825, afim de se determinarem os terrenos destinados a pasto, insistiu na demarcação do bardo, determinando que ninguém cortasse arvores ou plantas arbustivas a menos de cento e cincoenta passos das levadas e miradouros, e que ninguém deitasse fogo na serra sob pena de incorrer nas penas do regimento. Em 1838 uma postura, já impressa, confirmava as determinações das anteriores, multando as pessoas que sendo avisadas para demarcarem o bardo não comparecessem: prohibia que se utilisassem as arvores que apparecessem na serra cortadas sem licença da Câmara; que os cães passassem para além do bardo, excepto os das pessoas com licença para caçar; que alguém apanhasse piteira para cima d'esta linha antes de 15 de setembro; a destruição do bardo; a creação de porcos na serra, podendo a Câmara dispor dos que ahi fossem encontrados; a colheita de baga de louro antes do dia 30 de setembro; e determinava que fosse marcado todo o gado que estivesse na serra, registando-se os differentes signaes e sendo a verba proveniente d'estes registos destinada ao pagamento dos guardas campestres.
Em 1839 fez-se o Projecto do Regimento de Mattas e Arvoredos da ilha da Madeira, baseado no Regimento de 1562 e na Carta Regia de 1804; nas suas disposições, prohibe que se faça na serra a queima das lenhas para carvão, determinando que esta se pratique no povoado. Seguem-se-lhe as posturas da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 1839, em que se prohibe o corte das ramas de vinhatico; a de 1840, multando os que cortassem lenhas verdes da borda do Paul da Serra para baixo; e a da do Funchal, em que se dá protecção aos arvoredos e prohibe a pastoreação de cabras e porcos na serra.
Devem ser d'esta época (1840) as posturas das Câmaras de Machico e Santa Cruz; que não teem data, mandadas compilar em 1853 pelo Governador Civil do Funchal João Silverio de Amorim da Guerra Quaresma; referem-se à construcção do bardo do Concelho e consideram livres as mattas onde o povo costumava abastecer-se de lenha e matto, prohibindo o corte das arvores silvestres e arbustos existentes nas cristas dos montes ou sobranceiras ás estradas; das que estejam a menos de 150 passos de qualquer nascente; dos adernos, barbusanos,' cedros, loureiros, teixos, tis, paus brancos e vinhaticos.
Apparece-nos n'esta altura a lei de 12 de novembro de 1841, que torna extensão às ilhas, no que lhe for applicavel, o alvará de 11 de abril de 1815. Pela postura da Câmara de Câmara de Lobos de 1841, multava-se e apprehendia-se a carga aos lenheiros e carvoeiros que se não inscrevessem na sua regedoria; ficando obrigados a entregar uma certa quantidade de baga ou bolota de quaesquer arbustos, cujo producto era destinado ã manutenção da arborisacão das serras.
Temos, a seguir (ainda em 1841), as posturas camarárias: de Sant'Anna, determinando a construcção d'um segundo bardo no interior da serra para preservar dos gados as terras cultivadas de semilha (batata); a de Machico, determinando a inscripção na Câmara Municipal dos gados que andam a monte; e a de Santa Cruz, mandando arborisar as margens das levadas e prohibindo a cultura nos leitos das ribeiras sem previa auctorisacão da Câmara. Depois, em 1842, a da Ponta do Sol em que se determina que se não corte matto no Paul da Serra até ao fim de 1845, para que se não destrua a rebentação do arvoredo devorado por um incêndio em 1838; e a da Calheta, protegendo as arvores dos logares públicos.
Em 1846, a da Câmara de S. Vicente prohibindo apanhar a rama de vinhatico para o granjeio dos inhames antes do primeiro d'abril; em 1844, uma da de Sant'Anna relativa ao gado caprino e lanígero e outra da do Funchal em que se mandava pôr em praça o gado encontrado nos caminhos ou em propriedade particular e que não fosse reclamado no praso de 3 dias. No anno seguinte, outra postura da Câmara do Funchal, prohibia a introducção no Concelho de toda e qualquer quantidade de lenha ou ramas de vinhatico ou de loureiro; na Ponta do Sol prohibia-se o esgalhamento dos vinhaticos e dos loureiros, excepto quando fosse para o cultivo da vinha; em 1846, uma postura da Câmara da Calheta gratificava os lavradores que plantassem arvores com 500 réis por cada alqueire de terra plantada, e nomeava uns indivíduos com o nome de inspectores de agricultura, para vigiarem os guardas campestres a cargo de quem estava a policia nas serras; n'uma da do Funchal, prohibia-se a entrada de madeiras no Concelho sem que o corte tivesse sido approvado pelo Conselho de Districto, embora auctorisado pela Câmara do Concelho onde se effectuasse o corte, isto para que a madeira não podesse ser exportada; em 1847 a mesma Câmara reformava o bardo do Concelho, dando-lhe uma nova direcção.
Em 1848 prohibia-se no Concelho de Câmara de Lobos, a entrada nos pinhaes particulares sem licença do dono e a conducção de productos florestaes sem o documento comprovativo da sua legitima acquisição, e no de Sant'Anna, que os alambiques consumissem madeira no seu aquecimento; em 1849 a Câmara d'este concelho determina que não se corte madeira de qualidade alguma no sitio do Ribeiro Frio e em toda a sua encosta até ao Furado e Lamaceiros, e prohibe a conducção de ferramenta para estes sítios sem uma guia do regedor da freguesia d'onde sahiu. N'este mesmo anno, a Câmara do Funchal, providenciava acerca da existência do gado na serra e determinava as condições em que os cercados deviam ser feitos; em Câmara de Lobos, uma postura intitulada para os damnos nas serras e arvoredos} considerava caca commum o gado que se encontrasse solto depois de 1 de setembro, dava as suas instrucções acerca das condições a que deviam satisfazer os cercados na serra, e prohibia expressamente o corte, venda ou uso de madeiras denominadas de contas, (vinhatico, loureiro, til, pau-branco, aderno, teixo, cedro, folhado, barbusano, faia, urze). Na Ponta do Sol, em 1832 obrigam-se os donos ou colonos das terras não amuradas e não cultivadas de vinha, que confinem com os caminhos do Concelho, a plantarem arvores ao longo d'estes de 30 em 30 palmos. Estas posturas que se fizeram em todos os Concelhos da ilha e das quaes apenas mencionei um ou outro artigo que me pareceu mais interessante, visavam a impedir que continuasse a devastação dos arvoredos nas serras que estavam dentro dos limites dos mesmos Concelhos. Pena é que o seu cumprimento tenha sido tão ephemero como o das leis anteriores.
Vem confirmar esta triste verdade a acta da sessão do Conselho Districtal de 26 de junho de 1849, que julgo interessante transcrever, para que se avalie a pouca comprehensão que tinham, não só o poso mas até as pessoas mais importantes da ilha, do beneficio enorme que lhes adviria da arborização das serras, que elles contrariavam como se vê pelo seguinte: «Estando quasi extinctas as mattas d'esta ilha e não sendo possível pôr termo a esta calamidade, nem por meio das leis, nem pelos esforços empregados pelas auctoridades superiores, porque pessoas das principaes dos Concelhos são os infractores de todas as providencias protectoras das matas ensinando e generalisando os meios de se commetterem essas infracções; e sendo necessário pôr termo a tão grande mal, que tem já devastado quasi todas as serras d'esta ilha, seccando fontes, despindo as montanhas, com prejuízo da cultura, das vias de communicação e das povoações apenas por utilidade dos infractores que pouco lucram em comparação dos prejuízos que acarretam; acordaram e deliberaram os do Concelho o seguinte (fundados no Regimento de 1562): 1.° Enquanto se não restabelecerem as mattas da ilha não se concederão licenças para corte nas serras. 2.° É prohibido passar madeira d'um Concelho para outro. Exceptua-se a que estiver já cortada com licença, mas que deve passar só dentro d'um mez, depois da publicação d'este acordam pela imprensa».
A devastação continuou, dando este facto origem a uma circular de 12 de setembro de 1862 em que o Secretario Geral António Lopes Barbosa d'Albuquerque fez saber ás Câmaras Municipaes da ilha, que o Conselho Districtal resolvera pôr novamente em vigor as disposições tomadas em 26 de junho de 1849.
N'uma circular de 27 de março de 1865, o Governador Civil Jacintho A. Perdigão, determina que antes de se effectuarem as vistorias que precedem a concessão de licenças para corte d'arvores, as Câmaras Municipaes tornem publicas por editaes com antecedência de 20 dias estas pretenções e o dia em que se effectuara a vistoria; convidando os interessados a reclamarem no prazo de 8 dias. Estas reclamações seriam julgadas pelo Concelho do Districto.
Pelo Decreto de 25 de novembro de 1886, foi approvado o Plano da Organização dos Serviços Florestaes, pelo qual as mattas e os terrenos arborisaveis que deviam ser reduzidos à cultura florestal no Districto do Funchal, ficaram comprehendidos na circunscripção florestal do Sul; não tendo, não obstante, a Direcção das Mattas effectuado ali quaesquer trabalhos, nem tido interferência alguma.
A Organização dos Serviços Agrícolas, approvada por Decreto de 29 de outubro de 1891, divide os Serviços Florestaes em dois grupos: 1.° Ordenamento e exploração das mattas do Estado. 2.° Revestimento das montanhas, terrenos incultos e fixação das dunas pela arborisação. A ilha da Madeira como terreno montanhoso ficou comprehendida n'este ultimo grupo.
Por Portaria de 3 de julho de 1897 foi, a pedido da Junta Geral do Districto, para o Funchal um regente florestal auxiliado por alguns guardas, para tomar a direcção do serviço e conservação das mattas da ilha; limitou-se este a fiscalisar o cumprimento das Posturas Municipaes existentes e procedeu a demarcação das propriedades particulares na parte onde confinam com a serra, a fim de organizar os tombos das Câmaras Municipaes.
Em cumprimento da Portaria de 23 de marco de 1&98, esteve na Madeira em missão de estudo o Ex.mo Sr. Engenheiro-silvicultor Júlio Mário Viana, que estabeleceu o que de organisado ainda lá existe: foram estabelecidos dois viveiros, um no Poiso e outro nos Prazeres, destinados a abastecer os differentes Concelhos da ilha, e mandadas semear e plantar de estaca arvores e arbustos expontâneos nos logares mais propícios à sua multiplicação; mas pela falta de recursos das Câmaras e ainda por outras causas, não se deu integral cumprimento a estas benéficas disposições.
Pela Organização dos Serviços Florestaes e Aquicolas estabelecida pelos Decretos de 24 de dezembro de 1901 e de 24 de dezembro de 1903, o serviço de arborisação das serras do Continente e ilhas adjacentes foi dividido em trez regências: a da Serra da Estrella, a do Gerez e a das ilhas, onde ficou comprehendida a Madeira.
O Decreto de 15 de maio de 1912 organisou a Junta Agrícola da Madeira e entre outras obrigações impoz á mesma, no seu artigo 3.° n.° 5, a de proceder ao povoamento florestal das serras e o estabelecimento d'uma efficaz policia rural.
Pelo Decreto de 8 de março de 1913 foi approvado o Regulamento do serviço da policia rural e florestal no archipelago da Madeira, que dividiu a ilha em dois cantões e creou um corpo de guardas de policia, pago pela Junta Agrícola da Madeira.
Pela Organização dos Serviços da Direcção Geral da Agricultura de 9 de julho de 1913 foi a Madeira comprehendida na 4 a secção florestal, constituindo a l6ª regência com sede no Funchal e tendo sob a sua alçada todas as mattas existentes no Districto.
A lei de 23 de julho de 1913, regulando o serviço de concessão de licenças para pastagens de gado suíno e caprino na ilha da Madeira, considera caça commum todo o gado encontrado na serra sem licença.
Por Decreto de 28 de maio de 1914 foi approvado o novo Regulamento do serviço de policia rural e florestal do archipelago da Madeira, modificando o anterior com o fim de o harmonisar com a nova organisação dos Serviços da Direcção Geral da Agricultura.
Finalmente, o Decreto de I de março de 1918 dissolveu a Junta Agrícola da Madeira, substituindo-a por uma commissão administrativa, e passando os serviços a cargo d'aquella para a Junta Geral do Districto do Funchal.
Em vista do estado em que se encontra o arvoredo na Madeira, reconhece-se que só os Serviços Florestaes dispõem dos meios necessários para levar a effeito o revestimento florestal da ilha, que é tanto para desejar.
(...)
A região montanhosa está comprehendida nas 3.' e 4.' zonas culturaes; sendo aquella a-que mais nos interessa sob o ponto de vista florestal, visto n'ella se encontrarem as especies indigenas que podem ser exploradas como productoras de madeira; assim como em grande parte as aclimadas, apezar de Richard Lowe as incluir exclusivamente nas 1.ª e 2 ª zonas da sua classificação. D'aquellas zonas, apenas uma pequena parte esta povoada de especies florestaes, predominando o pinheiro bravo.
As essencias indigenas productoras de preciosas madeiras: o vinhatico, o til, e ainda o aderno, o folhado, o loureiro e outras, que outr'ora cobriam a ilha quasi por completo, como relerem os velhos chronistas, e cuja conservação foi cuidadosamente attendida por uma extensa legislação que nunca foi devidamente cumprida, estão hoje reduzidas a proporções minimas. D'ellas existem apenas actualmente alguns pequenos povoamentos dispersos, dos quaes os mais importantes são os da Serra de Boa Ventura, da Ponta Delgada, do Alto da Ribeira de S. Vicente, da Serra do Pôrto do Moniz, da parte norte da Ribeira de Machico, e o existente na margem direita da Ribeira da Janella nas proximidades do caminho do Fanal.
A devastacão a que teem estado ha muitos annos expostas as mattas da Madeira tem reduzido a este deploravel estado s soberbas florestas primitivas. Quem atravessou alguma vez os pessimos caminhos do interior da ilha, teve occasião de ver estos de arvores seculares reduzidas a carvão e outras cortadas para d'ellas se fazerem grosseiros utensilios domésticos e madeira, como alguidares, etc. !
Houve em tempo grande consumo d'estas madeiras, não para obras de marcenaria, mas tambem em construcções; assim: o til era empregado em tabuado. em caixas para assucar, soalhos, madres e combustive! para engenhos; do vinhatico faziam-se caixas para roupa e mais mobilia; o aderno usava-se no fabrico de pipas para o melaço e para o vinho; o folhado faziam-se armações para casas; do azevinho, cabos para machados; do barbusano, tanchões para as latadas; das urzes fabricava-se carvão para os ferreiros e para os usos domesticos. Hoje, apezar de quasi nulla a exploracão 'estas essencias, ainda se fazem d'ellas algumas obras de marcenaria no Funchal.
O vinhatico e o til são as especies indigenas verdadeiraente importantes; comquanto haja outras pequenas arvores, como o mocano, o azevinho, etc., que tambem são empregadas na mercenaria, para a manufactura dos embutidos tão caracteristicos da industria madeirense.
Das especies aclimadas que se encontram nas 2ª e 3ª zonas, é o prinheiro bravo (Pinus pinaster, Sol), a essencia que constitue principalmente os povoamentos que cobrem a região florestal da ilha; havendo ainda a considerar o carvalho (Quercus Robur, L.), o castanheiro (Castanea sativa, Mill.), a robinia (Robinia pseudo-acacia, L.), as acacias (Acaia Melanoxylon, R. Br., A. retinoides, Schlecht, A lophan'a, Mill, A. dealbata, Lk.), o eucalypto (Eucalyptus globulus, abill) e o pinheiro das Canarias (Pinus canariensls, Ch. Smith).
O pinheiro, que vive na facha comprehendida entre 550 e 1:000 metros d'altitude, é cultivado na Madeira da forma seguinte: depois de queimado o matto, semeia-se o penisco e o centeio, tendo a terra sido ou não cavada anteriormente; no anno seguinte cultiva-se ainda o centeio; depois seguem-se os desbastes e as limpezas e finalmente o corte final, que é razo, aos 15 ou 20 annos.
O comprador é que ordinariamente semeia o novo pinhal, sendo o penisco fornecido pelo dono e ficando aquelle com o direito de cultivar centeio durante um ou dois annos no terreno do pinhal abatido. Os desbastes e limpezas do pinhal são pagos pela importância da venda dos productos da propria limpeza: varas para tutores e latadas, e a caruma, que é muito empregada na Madeira como combustivel nas padarias. Dos desbastes, resulta uma grande quantidade de lenha; que é transportada em zorras, ali chamados «côrças», para a cidade e para as villas, onde tem grande consumo.
Estas zorras são feitas de troncos de pinheiro, e aproveitam a fôrça da gravidade como motor nos caminhos em declive, sendo puxadas por bois nos planos. Os cortes finaes dão madeira para construcções, a que chamam na ilha «pinho da terra» para o distinguir do Pitch-pine (Pinus rigida, Miller), importado em grandes quantidades da America para o mesmo fim; aquella, sendo de qualidade bastante inferior, satisfaz todavia em muitos casos attendendo á vantagem de ser muito mais barata.
O castanheiro segue-se em importancia ao pinheiro, tendo existido explendidos soutos em toda a ilha, mas especialmente no Estreito de Camara de Lobos, Curral das Freiras, Serra d'Agua, Santo da Serra e Camacha; em 1855 soffreram grande devastação devida a uma doença analoga, senão identica, á da otinta de escrever», segundo a auctorisada opinião do douto professor Verissimo d'Almeida e do distincto engenheiro silvicultor, o Sr. Mendes d'Almeida. D'aqui resultou desapparecerem os castanheiros de muitas partes, sendo para notar que nos ultimos annos teem rebentado as touças e alguns troncos considerados sêccos que tinham ficado de pé.
Esta madeira é muito empregada para estacas de «corredores de vinha» (como ali chamam as latadas), para moveis, construccões, etc.; e ainda mais o era antes da importação em grande escala das madeiras americanas, que a teem substituido em muitos usos.
O fructo d'esta arvore tem umá grande importancia por isso que constitue o alimento quasi exclusivo dos habitantes de varios pontos do interior da Madeira, durante muitos mezes.
O carvalho existe espalhado por toda a ilha de mistura com as outras essencias, predominando comtudo em Sant'Ana, onde tem soffrido nos ultimos annos grande devastacão produzida pelo Oidium quercini, Thusen. Empregam-no em obras de marcenaria, construcção de barcos, etc.
Das especies ultimamente introduzidas, teem-se feito ensaios com bom resultado: da Robinia pseudo-acacia, daAcacia Melanxylon, da A. retinoides, da A. Iophanta, da A. dealbata, do Pinus canariensis e do Eucaliptus globulus. Este ultimo tem-se desenvolvido muito bem, havendo alguns povoamentos que attingem altitudes consideraveis
Tendo descripto o actual revestimento florestal da ilha, é indispensavel dizer tambem o pouco que ha sobre as pastagens na mesma, que como é sabido, tem u1tima ligação com aquelle
Na Madeira não existem propriamente pastagens naturaes, mas apenas hervagens, as plantas forraginosas estão espalhadas por todas as zonas acima mencionadas, misturadas com outras, e assim são aproveitadas pelos gados.
Encontram-se em maior quantidade na Ponta de S. Lourenço, nas beiras do Paúl da Serra, em algumas escarpas maritimas e nas alturas da Camacha. Os creadores vêem-se em difficuldades para sustentar os seus gados em consequencia d'esta dispersão das plantas forraginosas, vendo-se obrigados a lançar mão de outras plantas menos alimenticias, em prejuizo manifesto da nutrição e desenvolvimento do gado.
Pelo exposto se vê o estado a que se acham reduzidas as mattas da Madeira e quanto se torna indispensavel cuidar d'ellas; visto que o seu desenvolvimento constituirá certamente uma grande riqueza nacional. Para isso ha primeiro que tudo a desenvolver a policia florestal, que é sempre a base de todo e qualquer trabalho util de arborisacão, porque é o obstaculo mais efficaz a oppôr á devastação das plantações novas e dos povoamentos, praticada, muitas vezes até por mero espirito de destruição filho da sua immensa ignorancia e maldade, pelos habitantes das nossas povoações serranas.
A policia rural e florestal n'aquela ilha, regulamentada por Decreto de 8 de marco de 1913, é constituida, sob a direccão do regente florestal da l6.ª zona, por 3 chefes de guardas, 5 guardas a cavallo e 25 a pé; alêm d'estes, fazem parte do mesmo corpo de policia os guardas florestaes e campestres ao serviço da Junta Geral do Districto e das Camaras Municipais. Para os effeitos de policia, está a ilha dividida em 2 cantões, cujos limites terrestres são: as ribeiras dos Soccorridos e do Porco; o primeiro é constituido pelos terrenos de Leste e o segundo pelos de Oeste. Existem 20 casas de guarda, assim distribuidas pela ilha: no Concelho do Funchal, a da Ribeira das Calles e a da Barreira; no de Camara de Lobos, a da Eira do Serrado e a do Jardim da Serra; no da Ribeira Brava, a da Rocha Negra (Serra d'Agua); no da Ponta do Sol, a do Arrebentão, no da Calheta, a do Pinheiro de Fóra e a da Fonte do Bispo; no do Porto do Moniz, a do Cabeço da Pedra, a do Pico da Furna e a do Pico da Pedreira; no de S. Vicente, a do Curral dos Burros, a do Lombo do Cinzeiro e a do Pico do Meio Dia; no de Sant'Anna, a do Ribeiro Frio, a do Assumadouro e a das Queimadas; no de Machico, a do Ribeiro da Ponte e a dos Lamaceiros; e 110 de Santa Cruz, a da Meia Serra. Cada um dos guardas tem em media uns 30 Kilómetros quadrados de terreno sujeitos à sua vigilancia: area evidentemente demasiado grande para poder ser devidamente fiscalizada; tanto mais que, sendo o terreno muito accidentado e coberto, torna-se mais difficil essa fiscalização. Pelo regulamento devem estar distribuidos cavallos aos chefes e a cinco guardas; estas montadas concorrem para melhorar o serviço de fiscalização, mas haveria toda a conveniencia na sua substituição por garranos oriundos da Madeira, eminentemente proprios para percorrerem os invios caminhos da ilha.
Está actualmente a cargo do mesmo pessoal, além da policia florestal, a rural; o que ainda augmenta mais a difficuldade de desempenhar bem o serviço e está em desharmonia com a maneira como se procede no continente. Convem pois que o serviço de policia rural seja desempenhado pela Guarda Nacional Republicana, que já existe na Madeira.
A policia florestal deve passar a estar unicamente subordinada á Direcção Geral dos Serviços Florestaes; porque a Junta Geral do Districto do Funchal, de que actualmente depende, sendo formada por elementos eleitos e por conseguinte politicos, não tem as qualidades indispensaveis para exercer uma acção administrativa conveniente.
Estabelecida que seja a policia, devem começar os trabalhos de rearborisação, com o fim de se assegurar a estabilidade dos terrenos das serras e das encostas da Madeira; e a arborisação das bacias de recepção bem como as obras necessarias para que se regularisem as ribeiras da ilha, todas torrenciaes, modificando-se as condições climatericas e augmentando-se assim o volume d'agua, tanto superficial como subterraneo.
Esta rearborisação deve fazer-se conservando as arvores existentes, e fazendo plantações e sementeiras nas partes despovoadas, comprehendidas na área circumscripta pelos bardos do Concelho. N'èsta área devem ser submettidas ao regimen florestal nos termos dos Decretos de 24 de dezembro de 1901 e de 24 de dezembro de 1903, todas as mattas de essencias indigenas, que pertençam ao Estado, bs Camaras Municipaes, a quaesquer outras entidades, e mesmo as dos particulares. Devem ficar sujeitas ao mesmo regimen todas as mattas situadas em declives escarpados e regiões de nascentes, bem como aquellas cuja arborisação deva ser conservada com o fim de evitar quebradas e outros prejuizos, ou que sirvam de protecção e abrigo a fontes e nascentes.
Em seguida deverá proceder-se ao arrolamento dos terrenos a que acima me refiro e ao levantamento das respectivas cartas florestaes.
Ultimados estes serviços, deverão os mesmos terrenos imediatamente ser submettidos ao regimen florestal total, parcial ou de simples policia, sendo devidamente verificados na occasião os titulos e outros diplomas de posse das propriedades.
Os trabalhos propostos terão um grande alcance economico; porque, em parte, o arvoredo desempenhará a importantissima funcção de proteccão as escarpas, evitando as quebradas actualmente tão frequentes na Madeira; regularizara os cursos d'agua; e diminuirá, e mais tarde dispensará, a sahida do ouro destinado ao pagamento da grande quantidade de madeiras de construccão, importadas actualmente da America do Norte.
Para effectuar os trabalhos de arborisação, convirá empregarem-se de preferencia as essencias indigenas abaixo descriptas: o Vinhatico e o til. A estas essencias conveem os terrenos frescos e humidos dos fundos valles da ilha, onde encontram o abrigo dos ventos dominantes.
(...)
Das essencias descriptas e que me parecem as preferiveis para o revestimento da ilha, distribuir-se-hão pelos terrenos que lhes forem mais apropriados: primeiro as essencias indigenas pelo grande valor das suas madeiras, depois as aclimadas pelo ainda muito consideravel valor dos seus productos e pela sua perfeita adaptacão ao meio, e finalmente as mais recentemente introduzidas; d'estas a mais importante é o pinheiro das Canarias, que é por certo um dos elementos mais recommendaveis na repovoacão florestal da Madeira, visto o clima d'esta ilha ser muito semelhante ao das Canarias, paiz de origem d'este pinheiro e onde elle apresenta, assim como em toda a zona mediterranea onde tem sido empregado, tantas e tão grandes vantagens.
Arborisadas as encostas e as bacias de recepção; deffendido do gado o desenvolvimento das plantas expontaneas, e fomentado este para que se forme uma espessa manta viva que retenha as aguas das chuvas; construidas sebes vivas e pequenas barragens para a regularisacão dos cursos d'agua, impedindo-se assim que se formem as enchurradas, cuja acção devastadora se tem feito já bem duramente sentir na Madeira; restar-nos-ha empregar os meios necessarios para se evitarem os estragos produzidos nas plantações novas, especialmente pelo gado caprino, promovendo a substituição d'este pelo vaccum.
Para sustentar este gado é necessario crear pastagens para as quaes são muito convenientes as partes altas da ilha, como o extenso planalto do Paul da Serra, locaes eminentemente proprios para esse Fim pela altitude elevada e exposição aos ventos humidos do Oceano.
Como é sabido, pastagem não é como se diz vulgarmente toda a superficie que se cobre de hervas que o gado approveita; é preciso que este revestimento se conserve durante todo o anno para que constitua uma pastagem natural. As que seccam de verão por não terem condições proprias para se manterem n'essa quadra do anno, chamam-se hervagens; embora o alimento que estas fornecem seja de inferior qualidades teem ellas importancia pelas suas grandes extensões e portanto pela grande quantidade de forragens que produzem.
Toda a região da ilha comprehendida entre as altitudes de 700 a 1.500 metros deve possuir agua em quantidade sufficiente para permittir a existencia de boas pastagens; visto que, segundo a opinião do Ex.m° Sr. engenheiro-silvicultor A. Mendes d'Almeida, são para isso bastantes pouco mais de 1.000 millimetros no continente de Portugal, e a Madeira, se é certo estar mais a Sul, tambem ha todas as razões para suppôr que pode contar com 1.200 a 2.000 millimetros de chuva, senão com mais. Pena é que não haja observatorio meteorologico n'aquella zona para que sobre observações rigorosas se podessem assentar estas conclusões.
O Planalto do Paul da Serra está em excellentes condições para n'elle se fazerem explendidas pastagens capazes de sustentar milhares de cabeças de gado; visto que tem uma superfície de 3.000 a 4.000 hectares, hoje quasi completamente escalvada onde apenas existem grandes moitas de feiteira aproveitada para fazer camas aos animaes; esta n'uma altitude elevada, com nevoeiros constantes; e é cortada em todas as direcções por numerosos pequenos cursos d'agua.
A seguir vem o Santo da Serra, o segundo planalto da ilha, onde existem além das partes que estão cultivadas e arborisadas, extensas planicies nas melhores condições parauma próspera producção pascigosa. Existem ainda muitos tractos de terreno dispersos pelas encostas que poderiam ser vantajosamente aproveitados para a cultura das plantas forraginosas, expontaneas ou aclimadas. Entre estas ha um grande numero que tendo muito valor pascigoso como: o Anthoxanthum odoratum, a Festuca ovina, a Poa pratensis, etc., que crescem em abundancia n'um ou n'outro ponto da ilha.
Pelas excellentes condições climatericas da Madeira torna-se extremamente facil a propagação e disseminação das especies forraginosas que hoje ali vivem limitadamente; desde que a sua cultura seja methodicamente feita e bem dirigida.
Para que se melhorem as pastagens naturaes é necessario o estabelecimento do regimen pastoril, pois só o Estado pode, analogamente ao que faz no florestal, levar a effeito essa grande obra de protecção ás pastagens; pela arborisação dos declives rapidos e do solo que não se presta ao enrelvamento; pelos indispensaveis trabalhos de construcção e pelo alargamento das relvagens empregando a cultura pastoril; são precisas tambem a instrucção das populações serranas, para que melhorem e augmentem as mesmas pastagens; e a creação de jardins e campos de ensaio, onde aprendam a cultivar e a diffundir a hoje circumscripta flora alpestre. Pelos jardins de ensaio se conseguirá aclimatar as plantas das zonas inferiores, transferindo-as successivamente para jardins d'altitude superior Estes jardins servirão tambem para a producção e melhoramento das sementes alpestres, que se modificam de região para região e que não existem no commercio.
E assim se poderão extinguir os porcos e as cabras na serra sem que o seu desapparecimento, gradualmente feito, prejudique o lavrador. A conservação dos porcos é mais um habito do que uma necessidade; pois estes animaes, cujo numero é jà muito reduzido, pouco interesse dão pela sua pequena corpolencia e difficil engorda. Com a cabra não succede o mesmo, pelos lucros que, com uma despeza minima, d'ella se obtem, resultantes da venda da carne, das crias e das pelles respectivas. A sua substituição porem pela vacca que causa muito menos prejuizo e é de muito maior utilidade, sobretudo pela producção do leite, não pode deixar de ser um beneficio para o lavrador. A industria da madeira e outras derivadas do leite, como a dos queijos, estão já bastante desenvolvidas na Madeira, não sendo por isso difficil hoje convencer os serranos das enormes vantagens que d'ellas lhes provirão e que de certo compensarão bem a falta d'aquelles animaes.
As cabras podem aliás ser conservadas, com todas as vantagens para as populaçõos dos Campos que lhes são inherentes, comtanto que passem ao regimen de estabulação.
1ª Convém que passem todos os serviços relativos á conservação das mattas e arborisacão da Madeira a ficar. para todos os effeitos, sob a acção directa da Direcção Geral dos Serviços Florestaes.
2.ª É necessário o estabelecimento de observatórios meteorológicos em numero sufficiente e convenientemente distribuídos em differentes pontos da ilha.
3.ª É de urgente necessidade o promover-se o revestimento florestal das partes altas e das encostas da Madeira, dentro da 3ª e 4ª zonas, aproveitando as essências indígenas e as acclimadas de maior utilidade.
4ª É muito preciso dar-se desde já exacto cumprimento ao regulamento de policia florestal, tendente á protecção dos arvoredos e á extincção dos porcos e cabras na serra.
5ª É da maior conveniência o aproveitamento dos planaltos da ilha para pastagens naturaes.
Lisboa, 29 de Dezembro de 1919.
João Henriques Camacho.