AS ILHAS CANÁRIAS E A INQUISIÇÃO PORTUGUESA.

Alguns Contributos

 

 

Isabel M. R. Mendes Drumond Braga

 

1. A presença portuguesa no arquipélago das Canárias foi uma constante desde o período em que se disputava a posse das ilhas148. De qualquer modo, para o século XVI, as informações são mais abundantes. Pensemos, por exemplo, nos protocolos dos escrivães de diversos locais, os quais foram publicados e mereceram já a atenção de diversos estudiosos149, fornecendo indicação acerca das ocupações de alguns portugueses e permitindo algumas ilacções de carácter sócio-económico. Ainda mais completas do que as informações dos protocolos são as que se detectam na documentação inquisitorial. Paralelamente, outros autores dedicaram-se ao estudo de determinadas figuras de destaque, por exemplo, no campo da música - Pedro Dias Coutinho foi contratado em 1521 como organista da catedral de Tenerife150 - ou da escultura - Diogo de Lande executou, em 1597, na cidade de Aguera, algumas figuras para a matriz da paróquia de Nossa Senhora da Conceição151 - realizando biografias de interesse.

Os Portugueses residentes nas Canárias provinham de todo o reino, bem como da Madeira e até dos Açores, arquipélago de onde saiu uma corrente migratória pouco significativa e mais tardia, se tivermos como ponto de comparação a Madeira152. Os Madeirenses dedicavam-se sobretudo à produção de açúcar e, em menor escala, à venda de escravos e à criação de suínos153. Os Açorianos, com predomínio para os da Terceira e de S. Miguel seguidos dos do Pico e da Graciosa, eram quase todos lavradores que se deslocavam por longas temporadas ou definitivamente154.

O comércio também atraíu muitos Portugueses desde cedo155. Os cereais destacaram-se no conjunto das trocas, muito particularmente o trigo e a cevada, que, durante a primeira metade do século XVI; saíam do arquipélago rumo a Lisboa, Aveiro, Lagos, Faro, Tavira, Viana do Castelo, Setúbal e ao arquipélago da Madeira156, tornando evidente que a insuficiência cerealífera de Portugal157 não foi suprida com o trigo dos Açores158. Para a segunda metade de quinhentos, os elementos são bem mais escassos no que respeita ao trigo e a Gran Canaria chegou mesmo a comprá-lo a Portugal159. Para além dos cereais, destaquem-se, nas importações portuguesas, o vinho particularmente nos anos 70 e 80 do século XVI160, em paralelo com outros produtos de menor valor em termos transaccionais: breu, açúcar, sangue de drago, salitre, caixas de madeira, barrilla e altramuces161.

Em relação às exportações de Portugal para o arquipélago, relevo para o açúcar, o ferro, materiais para fabricar pipas de vinho, materiais de construção - como cal, ladrilhos, telhas - , sal e diversos produtos vindos do Oriente162. Um dos parceiros privilegiados do comércio luso-canário foi o arquipélago da Madeira que comprou trigo, queijo e carne e forneceu canas de soca, pães de açúcar, mel, remel, fruta verde, castanhas, nozes, marmelada, sumagre e produtos vindos do reino, como azeite, sal, sardinhas, tecidos ingleses e arcos163. O eixo Tenerife-Madeira foi sempre o mais relevante, uma vez que aquela ilha dedicou-se em grande parte a produzir artigos orientados para o mercado exterior. As ligações entre as duas ilhas intensificaram-se no período posterior a 1525, uma vez que passou a ser permitida a ida a Tenerife de navios estrangeiros164.

2. A presença de Portugueses no arquipélago das Canárias, tendo em conta o conjunto dos residentes e dos que íam só para comerciar, facilitou a comparência de muitos no tribunal do Santo Ofício. Entre 1500 e 1700, com maior incidência nos anos de 1560 e 1640, os arquivos do tribunal canário registam o nome de 77 denunciados, referindo-se este número apenas a pessoas oriundas da Madeira e dos Açores e não incluindo os judaizantes. Por ordem decrescente, aparecem-nos bígamos, feiticeiros, autores de proposições, pessoas que facilitam a fuga a presos do tribunal, perjuros, solicitantes e gente que consumia carne em dias defesos e negava a fé165. Nos anos 20 do século XVI, a Inquisição das Canárias procurou averiguar o comportamento de uma comunidade judeu-conversa, em que se destacava a família Gonçalves, a qual, oriunda do reino de Portugal, partira para os Açores e daí para Gibraleón e para Las Palmas166. Entre 1523 e 1532, a população das Canárias atribuiu o surto de peste que então se viveu no arquipélago à apostasia dos cristãos-novos portugueses, bem como dos mouriscos167. Eram tantos os Portugueses residentes nas Canárias que cometiam delitos passíveis de cair sob a alçada do Santo Ofício que, em 1550, o inquisidor do arquipélago, D. Luis de Padilla, escrevia ao de Lisboa, pedindo-lhe informações sobre réus fugitivos168.

1. A documentação que conseguimos localizar envolvendo canários processados na Inquisição portuguesa, é bastante mais modesta. Entre 1562 e 1724 apenas detectámos oito processos, além de informações em diversos livros da Inquisição. Por outro lado, também aparecem Portugueses que viveram nas Canárias e, ao voltarem para Portugal, foram processados. Como parece evidente, quer num caso, quer no outro, as informações são numericamente pouco significativas, pois a maioria dos Portugueses que residiam nas Canárias eram aí punidos e, por outro lado, não existiam muitos Canários em Portugal. Aliás, a esmagadora maioria aparece neste reino apenas de passagem, situação que se explica devido às vicissitudes do regresso ao continente europeu após uma passagem pelo cativeiro no Norte de África.

2. No século XVI registam-se algumas denúncias na Inquisição de Lisboa envolvendo gente residente nas Canárias. Por exemplo, a 2 de Março de 1555, o Castelhano Diego Martins, natural de Villalba, morador na ilha de Palma, ao passar por Lisboa aproveitou para denunciar um tal Pero ou Henrique Soares, que residia na Rua Direita da referida ilha e que quatro anos antes fora preso pela Inquisição de Sevilha, da qual fugiu, voltando mais tarde a ser detido. Após o processo, regressou à ilha, com mordaça e sambenito com diabos pintados e posteriormente fugiu para Lisboa169. Escusado será afirmar que em Portugal não envergaria tais marcas de culpa e que a sua vinda se deveria relacionar com a procura de um novo local de residência e de trabalho entre pessoas que desconhecessem o seu passado de antigo penitenciado.

Mais tarde, a 30 de Março de 1562, António do Rego, do Porto Santo, dirigiu-se ao bispo do Funchal, D. Jorge de Lemos, e aí denunciou o licenciado Tomás Carilho, físico, e a família deste. Da denúncia, que chegou a Lisboa, constava que tendo vindo da Gran Canaria para a Madeira, o físico, a mulher, os filhos e os escravos, ingeriram carne e peixe, sendo Quaresma. Esta família partiu apressadamente do arquipélago canário e o físico dera seis mil reais ao mestre, que levantou âncora imediatamente170. Tudo parece indicar que a família Carrilho receava qualquer acção inquisitorial do tribunal canário, optando por fugir rapidamente para a Madeira.

Não obstante, havia contactos entre a Inquisição das Canárias e as de Portugal. Sabemos, por exemplo, que a 8 de Abril de 1596 foi expedido um maço de cartas cerrado e selado para os inquisidores do arquipélago espanhol, maço esse que seguiu com Martim Fernandes, mestre da caravela S. Francisco, de Setúbal171. Não se sabe qual o conteúdo das cartas. Quatro anos depois, a 14 de Julho de 1600, os inquisidores de Lisboa expediram outro maço cerrado e selado, desta feita através do mestre Jorge Esteves de Alfama. No mesmo, seguia um certidão do assento que se tinha tomado das culpas de Manuel Fernandes, do Algarve, que tinham vindo enviado pelo bispo de Angra172. Em Novembro de 1604, João Gonçalves Peleja, morador em Lisboa e mestre de uma caravela que se dirigia a Gran Canaria, levou consigo outro maço de cartas oriundo da Inquisição de Coimbra173. Já a 9 de Junho de 1688 foi expedido pela Inquisição de Lisboa uma carta à Inquisição da Gran Canaria, por via de Sevilha, com diligências sobre certos dinheiros174. Procurava-se, assim, levar a cabo a comunicação e a cooperação entre os tribunais dos dois reinos para, desse modo, conseguir punir os réus. Caso contrário, a fuga de Portugueses para os territórios de Espanha e, neste caso, das Canárias, ou a de Espanhóis para Portugal, tornava a acção dos tribunais ridícula e incapaz de levar a cabo os objectivos a que se tinham proposto.

3. A fuga de um reino para outro, por vezes dificultava a acção dos inquisidores, embora se processassem réus cujos delitos haviam sido cometidos em locais bem diferentes daqueles em que seriam punidos. Nestes casos, temos, por exemplo, Frei Rodrigo Álvares, natural e morador em Lisboa, religioso de São Francisco da província das Canárias, que em 1612, quando contava 23 anos, foi processado por sodomia na Inquisição de Lisboa. Frei Rodrigo viera preso das Canárias175 e sempre negou ter sido agente e paciente. Não obstante, foi suspenso das ordens de epístola e privado do seu exercício perpetuamente, tendo também sido condenado a reclusão separada durante 10 anos176.

Por seu turno, Baltasar de Freitas, igualmente natural e morador em Lisboa, cristão-velho, lapidário, de 25 anos, foi processado por bigamia e condenado a açoites e a remar sem soldo nas galés durante cinco anos. A sua história é semelhante a muitas outras. Casou-se a primeira vez em Lisboa, com 14 ou 15 anos, com Mariana Soares, sua prima segunda, para o que teve dispensa pontifícia. Posteriormente, foi para Sevilha, daí partiu para as Índias de Castela e na torna viagem arribou à ilha de Palma, pousando em casa de Pantalião Pinto. Este teve o réu por solteiro, convencendo-o a casar-se com a cunhada, o que aconteceu em 1529177. De facto, a mobilidade geográfica, em particular a masculina, permitirá muitas circunstâncias propícias à concretização duma situação de bigamia, facilitada pela mudança de reino ou pela ida para zonas dos impérios português ou espanhol178, como é o caso. Não obstante, a bigamia também era praticada nos reinos de origem179. De qualquer modo, há que ter em conta que este tipo de delito poderá ter diversas motivações como por exemplo a sensação de abandono, o receio de punição quando os casais viviam amancebados, ou a realização de um primeiro casamento a contra gosto. Neste caso concreto, Baltasar de Freitas não nos elucida directamente do motivo, nem sequer afirma, ao contrário do que é costume, que pensava que a primeira mulher estava morta. No entanto, não podemos esquecer que o primeiro casamento ocorreu quando os nubentes eram extremamente jovens e que havia já alguns anos que não se viam quando o réu contraiu novo matrimónio. Assim, a bigamia, enquanto prática social, deve ser entendida, antes de mais mediante o fracasso matrimonial180.

4. Como já referimos, a grande maioria dos Canários processados em Portugal eram homens que estavam de passagem. Tal é o caso de D. Baltasar, filho do conde da Gran Canária, de 20 anos, frade que tomara o hábito de São Francisco mas que estava mal doutrinado, tendo sido preso em 1575 sob a acusação de encobrir hereges. O seu processo está incompleto e, por isso, desconhecemos o resultado. De qualquer modo, ficamos a saber qual o itinerário seguido por este homem, que saiu da Gran Canaria rumo à Madeira, daí passou à ilha Terceira (onde tomou o hábito de S. Francisco dos Claustrais) e embarcou para Portugal continental. Esteve em Viana do Castelo, dirigiu-se depois à Andaluzia e voltou a entrar em Portugal, tendo sido preso pela Inquisição de Évora. Não chegou a explicar os motivos das suas viagens181.

Bem mais completo é o processo que envolveu Frei Amaro, natural da Gran Canaria e morador no Funchal há três meses. Este religioso da Ordem de Nossa Senhora das Mercês era homem de mais de 50 anos, tinha estudado em Salamanca, professara em Sevilha e passara pelas Índias Ocidentais. Dirigira-se a Lisboa a mando do bispo do Funchal. A sua ida para a ilha da Madeira teve como motivo uma doença: "viera a curar-se da doença de pedra com um grande físico que se chama Rui Pirez"182. Frei Amaro foi acusado de proferir proposições, nomeadamente de ter afirmado na Igreja de Nossa Senhora do Calhau que nem os clérigos nem os laicos eram obrigados à confissão mais do que uma vez por ano e que um sacerdote que fosse celebrar missa e estivesse em pecado mortal não era obrigado a confessar-se, bastando ter contrição e confessar-se anualmente. Perante isto, os inquisidores de Lisboa não o puniram, mandando-o de volta para o Funchal, onde deveria desenvolver uma correcta conduta e apresentar-se ao bispo.

Se, de facto, as proposições são muito vulgares entre as gentes urbanas e sobretudo rurais um pouco por toda a Península Ibérica183, também é um facto, que as denúncias das mesmas nem sempre eram fidedignas uma vez que a correcta doutrinação não era uma realidade184. Daí que, quer autores de proposições quer denunciantes das mesmas, nem sempre tivessem clara consciência do valor das suas afirmações.

A única mulher que encontrámos, Isabel Sanchez, a Canária, era uma cristã-velha, natural da Gran Canaria e moradora em Alcácer do Sal, a qual foi processada em Évora no ano de 1554. A ré foi acusada de diversos actos, de entre os quais superstições diabólicas, nas quais entrevam dentes de cão, miolos de burro e ossos de pessoas mortas. De entre as várias práticas, Isabel Sanchez tinha ideias acerca do modo através do qual as mulheres tornariam os maridos "mansos". Para tal, a clientela feminina que procurava tais serviços deveria embuçar os respectivos maridos com focinhos de lobo e dizer as seguintes palavras: "Eu te encanto com Deus e com ho Espirito Santo e com tres igrejas principaes e com tres livros myssais e com tres clerygos revestidos e com a ostia que se comsagrar e que assy como ysto na verdade assy me não queirais tu fazer mal"185. Outra hipótese para obter o bom relacionamento do casal era dar cevada a um asno, tirar-lha da boca depois dele a mastigar, lançá-la na terra e depois de nascida fazer um bolo e dá-lo a comer ao marido. Estamos pois, perante uma profissional da feitiçaria ou da bruxaria erótica186, que actuava de forma muito semelhante a muitas outras por toda a Península Ibérica187.

Em maior número são os processos que envolvem elches ou renegados. Tal como acontecia noutros locais da Península Ibérica, e até das ilhas e nomeadamente nas Canárias188, a Lisboa chegavam muitos homens que tendo passado ao Islão, regressavam através de uma fuga ou de um aprisionamento. Como se sabe, a preocupação em resgatar cativos foi uma realidade desde a época medieval, mas os resgates gerais e os particulares nunca foram suficientes para recuperar para a Cristandade a totalidade dos indivíduos que tinham ficado sob o domínio dos muçulmanos189. Assim, em paralelo com os que se dirigiam voluntariamente para o mundo islâmico, temos muitas pessoas que haviam sido cativadas nas mais diversas circunstâncias, e posteriormente haviam renegado, voltando mais tarde para a Europa.

Alguns homens das ilhas Canárias conheceram esta realidade e chegaram a Lisboa nos séculos XVII e XVIII. Ascenso Perez, natural de Tenerife, soldado na Mamora, foi ao campo com outro "a cassar passaros e tornando-se os companheiros, elle se ficou comtinuando na caça e nisto vio tres mouros que o vinham cativar"190. Foi ferido com um tiro e renegou imediatamente sob ameaça de morte. António Gonçalves, natural de Lançarote, pescador, chegou a Setúbal depois de ter sido capturado por um navio de Franceses, enquanto andava a corso com os muçulmanos. Ao fazer o historial do que lhe acontecera, explicou que estava a pescar com o pai em Lançarote e que chegara uma fragata de mouros capitaneada por um mourisco com 60 mouros que saltaram em terra e tomaram seis pescadores. Foi vendido em Salé e persuadido a renegar "o atava pellos pes e o pendurava de hua trave e lhe dava muitas pancadas pellos pes"191. Deste modo, renegou ao fim de seis meses.

Por seu turno, José da Cruz, homem do mar, foi pescar à costa da Berberia, onde cativou, sendo levado a Argel e aí passando ao islamismo192. Situação semelhante foi a que conheceu Salvador de Torres, natural de Tenerife, que também foi aprisionado quando pescava na costa da Berberia. Renegou justificando o seu acto através da violência do trabalho, a qual cessou após a conversão. De facto, a partir daí nunca mais o mandaram trabalhar "e se o fazia era pera utilidade delle confitente porque lhe pagavão quando trabalhava"193. Igualmente Luís, natural de Tenerife, cativo ao largo da Madeira, só renegou ao fim de cinco anos, alegando estar bêbado194.

Efectivamente, importa ponderar o discurso dos réus, que é muitas vezes um discurso de desculpabilização. De facto, algumas vezes, os elches pretendiam não ser responsabilizados pela mudança de crença, daí alegarem a violência dos muçulmanos, camuflando, deste modo, os seus frustrados objectivos de promoção social ou de fuga a uma condição que de algum modo lhes era desfavorável no seio da Cristandade. Efectivamente, a alusão aos maus tratos choca com a prerrogativa islâmica que proibe taxativamente tal comportamento com o objectivo de levar à conversão, se bem que, na prática, não se excluam algumas pressões195.

Ao renegarem, estes homens pronunciavam, a frase "La ilaha illa Allah Mohammed rezul Allah", que significa "Não há outra divindade a não ser Deus e Mohammed é o seu Profeta", mas que alguns traduziam com muita liberdade196. Tal é o caso, por exemplo, de Salvador de Torres, que afirmou que as tais palavras "na lingua portuguesa querem dizer Ala Deos gramde e Amete que esta sentado a sua mão direyta"197. Por seu turno, António Gonçalves desconhecia o significado da frase que pronunciara198.

Dum modo geral, seguia-se a circuncisão, que por vezes implicava estar de cama durante várias semanas, tal como Ascenco Perez referiu199, apesar dos cuidados que em alguns casos se tomavam200. Inerente à nova crença, era também a adopção dum novo nome:

 

Quadro I Nomes Cristãos e Nomes Muçulmanos dos Elches

 

PROCESSO NOME CRISTÃO NOME MUÇULMANO(1)

(A.N.T.T.,I.Lisboa)

proc. 6001 António Gonçalves Solimão

proc. 1404 Ascenco Perez Abdala

proc. 12179 José da Cruz Mustafa

proc. 4563 Luís Muhamet

proc. 11222 Salvador de Torres Aclur

(1)Grafia tal como se apresentava no processo

 

Por vezes, a passagem duma crença a outra era motivo de júbilo para os muçulmanos. Disso mesmo nos dá conta Ascenso Perez, com algum pormenor: "em sua casa delles a que chamavam zaguia que quer diser converter porque eram cassizes e com outros vinte viviam jutnos e tem por costume em colhendo christão matarem-no se se não torna mouro [...] poseram a elle confitente em hum cavallo e com ataballas e charamellas diante e mouros com terçados desembainhados o trouxeram pellas ruas da cidade tangendo como de festa vestido elle confitente em trajos de mouro e tornaram a ditta casa dos cassizes na misquita da mesma casa o circuncidaram e loguo o deitaram em hua alcatifa e se puseram a fazer sua axadra que quer dizer festa em que chamão Ala e com outras palavras que elle confitente não entendeo dadas as maos huns aos outros batendo com os pees e postos em roda e andando assy alguns passos"201.

A adopção da nova crença implicava um conjunto de comportamentos diferentes daqueles que até então cada um praticara. Os elches passavam a vestir-se como os muçulmanos, a usar guedelha, a ir à mesquita, a fazer a salá, as abluções rituais, a jejuar pelo Ramadão, a comer carne às sextas feiras e a guardá-las como dia de festa, a abster-se de comer carne de porco e de beber vinho e a rezar orações de mouros. Nem todos realizavam estes procedimentos na sua totalidade.

Se a passagem a elche não significava a obtenção da liberdade total202, também é certo que facilitava a vida destes homens, alguns dos quais ganhavam a confiança dos muçulmanos, vindo a desempenhar funções diversas. Por exemplo, Salvador de Torres conseguíu fugir quando foi levar dinheiro de um mouro a Mazagão203. Ascenso Perez, por ocasião da passagem da cáfila de Salé para Marrocos, indo por Azamor, viu dois escutas de Mazagão cativos e informou-se com eles a que distância ficava aquela praça, conseguindo aí chegar à noite. Solicitou então que abrissem a porta, alegando ser cristão e apresentou-se ao capitão D. Jorge de Mascarenhas204. Outros elches fugiam por via marítima quando vinham a corso em embarcações muçulmanas. Também acontecia que nessas mesmas circunstâncias eram aprisionados por cristãos. Tal foi o caso de António Gonçalves205.

5. A passagem de pessoas oriundas do arquipélago das Canárias pelos tribunais da Inquisição portuguesa foi numericamente pouco significativa. Um pequeno grupo quase totalmente constituído por homens que aportaram a Portugal em resultado das vicissitudes inerentes ao regresso à Europa depois de uma estada no Islão, parece dominar o escasso contigente canário. Neste contexto, não é de estranhar que a maior parte dos ilhéus do referido arquipélago fossem pessoas ligadas às actividades marítimas e que o maior número de processos respeite ao crime de islamismo. Afinal, se o comércio se realizava nas duas vias Portugal-Canárias e Canárias-Portugal, já o movimento migratório era praticamente unívoco. Por outro lado, mesmo no caso dos que não foram processados por serem elches, estamos, quase sem excepção, perante gente que apenas passou por Portugal, devido a assuntos diversos e não perante residentes. Não obstante, também se detectaram casos de Portugueses que cometeram determinados crimes nas ilhas Canárias e que acabaram por ser processados em Portugal, por cá terem sido denunciados, quando regressaram.

De qualquer modo, a correspondência entre as inquisições portuguesas e a das Canárias também se fez sentir, muito embora a troca de presos entre Portugal e Espanha fosse pouco frequente e não isenta de problemas206. Aliás, nos casos em estudo, não se regista qualquer exemplo nesse sentido.

 

 

 

 

148 Emilio Hardisson, "Las Canarias y Portugal", Boletim Cultural da Câmara Municipal do Porto, vol. 10, fasc. 1-2, Porto, 1947, p. 178; Felipe Fernández-Armesto, The Canary Islands after the Conquest. The Making of a Colonial Society in the Early Sixteenth Century, Oxford, 1982, pp. 13-20; Luis Alberto Anaya Hernandez, "Las Minorias en la Historia de Canarias", VII Coloquio de Historia Canario Americana, tomo 1, Las Palmas, 1990, pp. 48-51; Dolors Cabré, "Comerç Atlàntic i Mediterrani al s. XVI: Canàries, Portugal, Barcelona", XIII Congrès d’História de la Corona d’Aragó, Palma de Maiorca, 1990, pp. 109-116

149 Emma González Yanes, Manuela Marrero Rodríguez, Extractos de los Protocolos del Escribano Hernám Guerra, de San Cristobal de La Laguna, La Laguna, 1958; Extractos del Protocolo de Juan Ruiz de Berlanga. La Laguna, 1507-1508, int. e notas de Manuela Marrero Rodríguez, La Laguna, 1974 Manuel Lobo Cabrera, Indice y Extractos de los Protocolos de Hernán González y de Luis Fernández Rasco, Escribanos de Las Palmas (1550-1552), Las Palmas, 1982. Alguns destes protocolos foram já parcialmente tratados por José Pérez Vidal, "Aportación Portuguesa a la Población de Canarias. Datos para su Estudio", Anuario de Estudios Atlánticos, n.º 14, Madrid, Las Palmas, 1968, pp. 54-67; Margarida I. Martín Socas, "Sobre los Oficios Desempenhados por los Portugueses establecidos en Canarias en el Primer Cuarto del siglo XVI", VII Coloquio de Historia Canario-Americana [...], tomo 1, pp. 59-75; Charles Verlinden, "Le Rôle des Portugais dans l’Economie Canarienne au début du XVIe siècle", Homenaje a Elias Serra Rafols, vol. 3, La Laguna, 1970, pp. 411-423. Noutro estudo, este autor belga considera que os Portugueses residentes nas Canárias raiavam o limiar da pobreza. Cf. "Castellanos, Portugueses, Italianos y otros Pobladores de Canarias a Raíz de la Conquista. Una Cuestión de Proporciones", VI Coloquio de Historia Canario-Americana, tomo 1, parte 1, Las Palmas, 1987, pp. 13-23. Pela análise que fizémos dos mesmos protocolos, rapidamente se verfica que os seus argumentos não têm qualquer razão de ser, como aliás, vários autores já fizeram notar, por exemplo, Felipe Fernández-Armesto, op. cit., pp. 16-20.

150 Lola de la Torre Trujillo, "La Catedral Olvidada. Su Musica en el Siglo XVI", III Coloquio de Historia Canario-Americana, tomo 2, Gran Canaria, 1980, p. 97

151 Clementina Calero Ruiz, "El Escultor Portugues Diego de Landa", VIII Coloquio de Historia Canario Americana, tomo 2, Las Palmas, 1991, p. 631

152 Juan Perez Vidal, "Esbozo de un Estudio de Influencia Portuguesa en la Cultura Tradicional Canaria",Homenaje a Elias Serra y Rafols,[...], vol. 1, pp. 376-377; Elisa Torres Santana, "Las Relaciones Comerciales entre Madeira y las Canarias Orientales en el Cuarto del Siglo XVII. Una Aproximación a su Realidad Histórica", Actas do I Colóquio Internacional de História da Madeira,vol. 2, Funchal, 1990, p. 818; Alberto Vieira, "As Conexões Canário-Maderenses nos Séculos XV a XVII. Estudo de Questões e Perspectivas para Análises Futuras", VIII Coloquio de Historia Canario-Americana [...], tomo 1, p- 880

153 Margarida I. Martín Socas, Manuel Lobo Cabrera, "Emigración y Comercio entre Madeira y Canarias en el Siglo XVI", Os Açores e o Atlântico (séculos XIV-XVII). Actas do Colóquio, Angra do Heroísmo, 1984,, pp. 685-689

154 Manuel Lobo Cabrera, Maria Elisa Torres Santana, "Aproximación a las Relaciones entre Canarias y Azores en los Siglos XVI y XVII" Os Açores e o Atlântico [...], pp. 358-360; Manuel Lobo Cabrera, "Imigrantes Azoreans en Gran Canaria durante el Periodo Filipino", Os Açores e o Atlântico [...], pp. 1207-1222

155 Leia-se a visão globalizante de Aurélio de Oliveira, "A Madeira nas Linhas do Comércio do Atlântico, Séculos XV-XVII", III Colóquio Internacional de História da Madeira. Actas, Funchal, 1993, pp. 917-931

156 Manuel Lobo Cabrera, "El Comercio entre Portugal y Canarias en el Quinientos. Estudio Aproximado", Revista de História Económica e Social, n.º 19, Lisboa, 1987, p. 2; A.N./T.T., Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações, liv. 3, fol. 241v, pub. João dos Santos Ramalho Cosme e Maria de Deus Beites Manso, "Cartas de Perdão e Legitimação concedidas aos Moradores do Arquipélago da Madeira (1531-1557)", II Colóquio Internacional de História da Madeira. Actas, [Lisboa], 1990, p. 167; A.N./T.T., Fragmentos, caixa 11, maço 1, ref. Isabel Maria Ribeiro Mendes, "O ‘Deve’ e o ‘Haver’ da Casa da Rainha Dona Catarina", Arquivos do Centro Cultural Português, vol. 28, Lisboa-Paris, 1990, p. 170

157 A. H. de Oliveira Marques, Introdução à História da Agricultura em Portugal. A Questão Cereralífera durante a Idade Média, Lisboa, 1978

158 Manuel Lobo Cabrera, op. cit., p. 5

159 Idem, Ibidem, p. 5

160 Idem, Ibidem, pp. 5-7

161 Idem, Ibidem, pp. 7-8

162 Idem, Ibidem, pp. 8-11

163 Eduardo Aznar Vallejo, La Integración de las Islas Canarias en la Corona de Castilla (1478-1526). Aspectos Administrativos, Sociales y Económicos, La Laguna, 1983, p. 340; Alberto Vieira, "O Comércio de Cereais das Canárias para a Madeira nos Séculos XVI-XVII", VI Coloquio de História Canario-Americano [...] tomo 1, parte 1, p. 337

164 Manuel Lobo Cabrera, "El Comercio entre Canarias y Madeira en el Siglo XVI", III Colóquio Internacional de História da Madeira [...], pp. 624-633

165 Francisco Fajardo Spinola, "Azores y Madeira en el Archivo de la Inquisición Canaria (Nuevas Aportacionss)", II Colóquio Interncional de História da Madeira. Actas, [Lisboa], 1990, p. 664

166 Luis Alberto Anaya Hernández, "Una Comunidad Judeoconversa de Orígen Portugués a Comienzos del Siglo XVI, en la Isla de La Palma", II Colóquio Internacional de História da Madeira [...], pp. 685-700.

167 Henry Charles Lea, The Inquisition in the Spanish Dependencies. Sicily - Naples - Sardinia - Milan - The Canaries - Mexico - Peru - New Granada, Nova Iorque, 1908, pp. 143-144

168 Francisco Fajardo Spinola, op. cit., p. 674

169 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, liv. 55, fols 41-42

170 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, Caderno do Promotor 4, liv. 195, fols 44-48v

171 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, liv. 18, fols 126-126v

172 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, liv. 18, fol. 196v

173 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, liv. 18, fol. 252v

174 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, liv. 19, fol. 202v

175 Em Espanha os únicos tribunais que puniam a sodomia eram os de Saragoça, Barcelona e Valencia. Cf. Ricardo García Carcel, Herejía y Sociedad en el Siglo XVI. La Inquisición en Valencia. 1530-1609, Barcelona, 1980, p. 290; Juan Blázquez Miguel, La Inquisición en Cataluña. El Tribunal del Santo Ofício de Barcelona. 1487-1820, Toledo, 1990, p. 201; Bartolomé Bennassar, "El Modelo Sexual: la Inquisición de Aragón y la Represión de los Pecados ‘Abominables’", Inquisición Española: Poder Politico y Control Social, trad. Javier Alfaya, Barcelona, 1984, pp. 299-302; Rafael Carrasco, Inquisición y Represión Sexual en Valencia. Historia de los Sodomitas, Barcelona, 1985, pp. 11-12; William Monter, La Otra Inquisición. La Inquisición Española en la Corona de Aragón, en el Pais Vasco y en Sicilia, trad. Felipe Alcántara, Barcelona, 1992, pp. 53-54 e 325-329.

176 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 9603. Sobre a atitude do Santo Ofício em Portugal face à sodomia cf. Arlindo Camilo Monteiro, Il Pecato Nefando in Portogallo ed il Tribunale dell’Inquisizione, Roma, 1927; António Borges Coelho, Inquisição de Èvora. Dos Primórdioa a 1668, vol. 1, Lisboa, 1987, pp. 267-269; Elvira Cunha de Azevedo Mea, A Inquisição de Coimbra no Século XVI. A Instituição, os Homens e a Sociedade, Porto, Dissertação de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1989, pp. 584-595; João José Alves Dias, "Para uma Abordagem do Sexo Proibido em Portugal no Século XVI", Inquisição. Comunicações apresentadas ao 1.º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, coord. Maria Helena Carvalho dos Santos, vol. 1, Lisboa, 1989, pp. 151-159; Luiz Mott, "Inquisição e Sexualidade", Ibidem, vol. 2, pp. 473-508; Idem, "Justitia et Misericordia: a Inquisição Portuguesa e a Repressão do Nefando Pecado de Sodomia", Inquisição. Ensaios sobre Mentalidade, Heresias e Arte, org. Anita Novinsky e Maria Luiza Tucci Carneiro, São Paulo, 1992, pp. 703-738; Alberto Vieira, "Achegas para o Estudo do Quotidiano e Sexualidade na Ilha de S. Miguel no século XVI. O Processo do Conde de Vila Franca", Inquisição. Comunicações [...], vol. 2, pp. 817-840; Paulo Drumond Braga, "Simão Coelho, Escravo Negro, Perante a Inquisição de Évora /1571-1572)", Revista de Ciências Históricas, vol. 5, Porto, 1990, pp. 205-211; Idem, "Dados para o Estudo da Homossexualidade em Portugal no século XVII: O Processo Inquisitorial de Manuel de Andrade", Vertíce, n.º 58, Lisboa, 1994, pp. 126-129

177A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 8856

178 Sobre esta realidade cf. J. Toribio Medina, História del Tribunal del Santo Ofício de la Inquisición en Mexico, Mexico, 1987 [reimpressão da edição de 1903]; Idem, História del Tribunal de la Inquisición de Cartagena de las Indias, Santiago do Chile, 1899, p. 189; Santiago Alberro, Inquisición y Sociedad en México 1571-1700, México, 1988, p. 180; Paulino Castañeda Delgado e Pilar Hernández Aparicio, La Inquisición de Lima, tomo 1, Madrid, 1989, pp. 339, 343-350

179 Sobre a situação em Portugal cf. António Borges Coelho, op. cit., vol. 1, pp. 226-227; Elvira Cunha de Azevedo Mea, op. cit., vol. 1, pp. 596-601. Para Espanha cf. Jean-Pierre Dedieu, "El Modelo Sexual: Defesa del Matrimonio Cristiano", Inquisición Española [...], pp. 270-294; Jose Cobos Ruiz de Adana, "Sexualidad e Inquisición en Cordoba a fines del Siglo XVI (1577-1595)", Axerquia, nº 2, Córdova, 1981, pp.179-183; Idem, "Matrimonio, Amancebamiento y Bigamia en el Reino de Cordoba durante el Siglo XVII", Hispania Sacra, vol. 37, nº 76, Madrid, 1985, pp. 693-716; Augustin Redondo, "Les Empêchements au Mariage et leur Transgression dans l’Espagne (XVIe-XVIIe siècles), dir. Augustin Redondo, Paris, 1985, pp. 31-35; Ricardo García Carcel, "El Fracasso Matrimonial en la Cataluña del Antiguo Régimen", Ibidem, pp. 121-132; Stephen Haliczer, Inquisición y Sociedad en el Reino de Valencia (1478-1834), trad. Carles Xavier Subiela i Ibáñez, Valencia, 1993, pp. 473-477

180 María Angeles Hernández Bermejo e Isabel Teston Nuñez, "La Sexualidad Prohibida y el Tribunal de la Inquisición de Llerena", Revista de Estudios Extremeños, vol. 44, n.º 3, Badajoz, 1988, p. 634

181 A.N./T.T., Inquisição de Évora, proc. 9828

182 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 10913

183 Sobre as proposições em Portugal cf. António Borges Coelho, op. cit., vol. 1, pp. 241-248; Fernanda Olival, "O Controle sobre Proposições na Inquisição de Lisboa (1681-1700). Achegas para um Estudo da Temática", Inquisição. Comunicações[...], vol. 2, pp. 661-686. Em Espanha destaque-se o trabalho de Jaime Contreras, El Santo Ofício de la Inquisición de Galicia (1560-1700), Poder, Sociedad y Cultura, Madrid, 1982, pp. 554-565

184 Sobre esta temática cf. Eugénio dos Santos, "Missões do Interior em Portugal na Época Moderna: Agentes, Métodos, Resultados", Arquipélago. Ciências Humanas, n.º 6, Ponta Delgada, 1984, pp. 29-65; Idem, "Missões Populares e Festa Barroca: Um Aspecto da Sensibilidade Colectiva", I Congresso Internacional do Barroco, Actas, vol. 2, Porto, 1991, pp. 641-648

185 A.N./T.T., Inquisição de Évora, proc. 5264

186 Sobre a fluidez destes conceitos cf. Francisco Bethencourt, O Imaginárioo da Magia. Feiticeiras, Saludadores e Nigromantes no Século XVI, Lisboa, 11987, pp. 26, 32; José Pedro Paiva, Práticas e Crenças Mágicas. O Medo e a Necessidade dos Mágicos na Diocese de Coimbra (1650-1740), Coimbra, 1992, pp. 29-30

187 Sobre esta temática em Portugal cf. especialmente as duas obras citadas na nota anterior, além de Maria Benedita Aires de Almeida Araújo, A Medicina Popular e a Magia no Sul de Portugal. Contribuição para o Estudo das Correntes Mentais e Espirituais dos Fins do Século XVII a Meados do Século XVIII, Lisboa, Dissertação de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1988; António Borges Coelho, op. cit., vol. 1, pp. 249-261; Elvira Cunha de Azevedo Mea, op. cit., vol. 1, pp. 615-624. Para Espanha cf. Sebastián Cirac Estopañan, Los Procesos de Hechicerias en la Inquisición de Castilla la Nueva (Tribunales de Toledo y Cuenca), Madrid, 1942; Julio Caro Baroja, As Bruxas e o seu Mundo, trad. Joaquim Silva Pereira, Lisboa, [s.d.]; Sagrario Muñoz Calvo, Inquisición y Ciencia en la España Moderna, Madrid, 1977; Maria Helena Sanchez Ortega, "Un Caso Particular: la Hechicería en Canarias. Influencia Africana o Peninsular?", La Mujer y la Sexualidad en el Antiguo Regimen. La Perspectiva Inquisitorial, Madrid, 1992, pp. 153-177

188 António de Bethencourt Massieu, "Canarias, Berberia e Inquisición. 1578-1610. Aportaciones para un Estudio", Homenaje a Elias Serra Rafols, [...], vol. 1, pp. 225-247

189 Sobre os resgates de cativos cf. Frei Jerónimo de São José, Historia Chronologica da Esclarecida Ordem da Santissima Trindade Redempção de Cativos da Provincia de Portugal, 2 tomos, Lisboa, 1789-1794; Maria Ângela Beirante, "O Resgate de Cativos nos Reinos de Portugal e Algarve (Séculos XII-XV)", Actas das III Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, Loulé, 1989, pp. 275-277; Isabel Maria Ribeiro Mendes, Ceuta durante o Período da União Ibérica (1580-1640), [exemplar mimeografado a publicar pelo Instituto de Estudios Ceuties], Lisboa, 1991, p. 159; Isabel M. R. Mendes Drumond Braga, Os Trinitários e o Resgate de Cativos em Ceuta durante a Presença Portuguesa, [exemplar mimeografado a publicar pelo Instituto de Estudios Ceuties], Lisboa, 1993, pp. 315-320; Idem, "O Primeiro Resgate Geral de Cativos após a Restauração (Tetuão, 1655)", Itinerarium, vol. 40, Braga, 1994, pp. 117-130; Paulo Drumond Braga, "Os Trinitários e o Resgate de Cativos. O Caso de 1728-1729", Congresso Internacional de História. Missionação Portuguesa e Encontro de Culturas. Actas, vol. 3, Braga, 1993, pp. 483-489

190 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 1404

191 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 6001

192 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 12179

193 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 11222

194 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 4563

195 Miguel Angel de Bunes Ibarra, "Reflexiones sobre la Conversión al Islam de los Renegados en los Siglos XVI y XVII", Hispania Sacra, vol. 42, n.º 85, Madrid, 1990, pp. 188, nota 26; Mercedes García-Arenal, Miguel Angel de Bunes, Los Españoles y el Norte de Africa. Siglos XV-XVIII, Madrid, 1992, pp. 245-246

196 Sobre as formas desta frase cf. Bartolomé e Lucille Bennassar, Los Cristianos de Alá. La Fascinante Aventura de los Renegados, trad. José Luis Gil Aristu, Madrid, 1989, , pp. 352-353; Isabel M. R. Mendes Drumond Braga, op. cit., p. 154

197 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 11222

198 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 6001

199 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 1404

200 Bartolomé e Lucille Bennassar, op. cit. p. 381

201 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 1404

202 Isabel M. R. Mendes Drumond Braga, op. cit., p. 133

203 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 11222

204 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 1404

205 A.N./T.T., Inquisição de Lisboa, proc. 6001

206 Sobre os contactos entre as inquisições e as dificuldades em chegar a acordo entre os dois reinos cf. Rafael Carrasco,"Preludio al ‘Siglo de los Portugueses’. La Inquisición de Cuenca y los Judaizantes Lusitanos en el Siglo XVI",Hispania, vol. 47, n.º 166, Madrid, 1987, pp. 509-510; Pilar Huerga Criado, En la Raya de Portugal. Solidariedad y Tensiones en la Comunidad Judeoconversa, Salamanca, 1993, pp. 224-230