A História da Autonomia

 

A aspiração da autonomia nasceu com o homem, mas foi com a civilização grega que ela mereceu a necessária teorização política e aplicação prática. As cidades-estados, as províncias romanas, poderão ser a sua expressão. As primeiras têm continuidade nas cidades italianas, situação só desfeita no século dezanove com a formação do reino de Itália(1856-70). O Senhorialismo medieval deu continuidade a esse processo. Mas tudo se esborou com o advento dos tempos modernos. As teses de Maquiavel e Jean Bodin foram o seu suporte. O caso da vizinha Espanha em 1492, com a conquista de Granada e a total unificação dos reinos, é exemplo disso.

 

Mas o movimento continuou Europa fora. As disputas autonómicas entrararam na ordem do dia da política europeia a partir do século XVII, dando-nos exemplo a Irlanda.Todavia, foi só em 1885 que se descutiu o AHome Rule@ por Charles Parnell, aprovado só em 1893 e levado à prática em 1914. Esta política surgira nos EUA em 1872 com John F. Dillon. Antes disso tivemos em 1755 na Córsega o movimento automonista liderado por Pascal Paoli que conduziu ao projecto não concretizado da independência a 8 de Maio de 1769.

 

A Revolução francesa não deu continuidade às teorias federalistas dos EUA, antes pelo contrário, procurou reforçar a estrutura centralista do poder. Esta onda varreu, no século seguinte, toda a Europa. A oposição a isso surgiu apenas nos alvores do século XX, contrariada, pelo comunismo e nazismo (1933-45), e a conjuntura difícil das guerras mundiais. Passada a guerra, a autonomia foi um facto e o regionalismo passou para a ordem do dia: a Sicília tornou-se região autónoma em 15 de Maio de 1946; os ideais regionalistas passaram para a ordem do dia do debate político, a partir da década de setenta.

 

AUTONOMIA NA HISTÓRIA DE PORTUGAL

 

 

Segundo Borges de Macedo a tradiçäo de ampla autonomia dos "poderes políticos periféricos" é antiga e está enraizada na História Portuguesa. Mas, nãosucede apenas entre nós, também em Espanha e Itália. Aliás o nascimento de Portugal radica-se nessa opção autonomista do antigo regime.

 

Em Itália, tenha-se em consideração o peso das cidades-estado e o reverso da medalha com o movimento de reunificação do século XIX. Na vizinha Espanha as Cortes de Tortosa em 1400 são os marcos emblemáticos da autonomia da Catalunha, Aragão e Valença, sendo 1492 o princípio do uniformismo peninsular, que tem em 1580 o seu ponto máximo. E o processo regressivo da autonomia continuou até ao século XX. Ela é cerceada com o avanço do processo histórico, demarcado, primeiro pelo despotismo iluminado e, finalmente, com o liberalismo, o momento máximo dessa tendência do processo de centralizaçäo do poder. A república mais não fez que dar-lhe continuidade.

 

A tradiçäo localista, materializada no municipalismo, näo chega, por razöes várias, a adquirir uma dimensäo regional. Tudo isto foi resultado do processo de transformação do edifício institucional do Antigo Regime. Neste contexto a conjuntura política que serve de base aos descobrimentos, momento de aparecimento das ilhas, é o início do esmorecimento desta virtual autonomia, o princípio para a afirmaçäo da centralizaçäo expressa nos séculos XVII e XVIII. O regimento das eleições de 1670 materializa essa opção ao definir uma maior intervenção da coroa na estrutura institucional. Esta situação é secundada pela lei de 16 de Maio de 1832, que retira todos os poderes executivos aos municípios. O município subordina-se ao provedor, funcionário de nomeação régia. Depois, é o aparecimento dos distritos pela lei de 25 de Abril de 1835, fundamentado pelo código administrativo de Passos Manuel(1836) que define uma hierarquia institucional: 1. distritos, 2. municípios, 3. freguesia.A perda de autonomia do município acentua-se na República e prolonga-se com o Estado Novo(1936).

 

Mesmo assim as ilhas usufruíram, no século XV, de condiçöes especiais que as diferenciam das demais partes do reino. Surge, assim, o senhorio e a capitania (1433). As cartas de doaçäo definem a precaridade desse processo e a capacidade de mandar e julgar e nunca de legislar. Neste último aspecto deveriam os capitães sujeitar-se aos forais ou regimentos gerais do reino. Esta capacidade de legislar surgiu apenas com a afirmaçäo do município. As posturas säo a materializaçäo desse anseio, sendo os seus capítulos uma tentativa de dar voz às legítimas aspiraçöes de uma regiäo, no caso a área do município. A criaçäo desta estrutura descentralizada de poder obedece precisamente a isso. A ela se reconhece o carácter autónomo da administraçäo, sendo o seu poder assente na jurisdiçäo local (foral e posturas) e no exercício dos magistrados eleitos. Destes últimos, os juizes estavam acometidos de alguma capacidade jurisdicional.

 

A afirmação desta capacidade autonómica avança de acordo com o progresso sócio-económico da ilha e das dificuldades de alcançar os centros de decisäo. Mais uma vez a geografia é condicionante. Sucede assim na Ponta do Sol (1501), Calheta (1502), S. Vicente (1743). No caso de Santa Cruz (1515) säo mais razöes sócio-económicas. Em todas as cartas de criaçäo dos três primeiros municípios é expressamente referida a dificuldade de comunicaçäo com a sede do município, no Funchal ou em Machico.

 

Os alvores do século XVI marcaram um passo atrás neste movimento. Há uma nítida afirmaçäo do poder régio: acabou o senhorio (1498), surgem nova figuras institucionais subordinadas à coroa (corregedor, Provedoria...). Tudo isto abriu caminho para o palco da centralizaçäo régia. A situaçäo piora com o domínio filipino, ao surgir uma figura - o geral - que centraliza todos os poderes na ilha, tendo continuidade até ao século XVIII. O sistema definido pelo Marquês de Pombal em 1766 é a materializaçäo disso. O primeiro golpe contra o centralismo político absolutista teve lugar em 1822, mas depois desfez-se no calor da luta partidária. Depois, foi o desabrochar da consciência dos interesses locais e a luta por uma alteraçäo da orgânica de poder, apagados com a República e Estado Novo

 

A crise económica da segunda metade do século XIX foi a ambiência geradora deste movimento. Ora, sendo a autonomia indissociável do problema de como governar o arquipélago, é natural que ela surja, com maior evidência, em momentos de crise. É precisamente que se sente a distância entre os centros de decisäo e o lugar. Todavia, a autonomia näo é resultado disso, mas é a partir daí que ela emana e torna-se inteligível, por consequência, näo é uma necessidade de momento, mas uma aspiraçäo e um direito histórico. É, aliás, nestas conjunturas difíceis que o discurso autonomista se enraiza na classe política e na população, expressando-se em revoltas(do leite, da farinha...) contra a intervenção centralizadora do governo, ou nos discursos e manifestos inflamados dos políticos.

 

O discurso autonomista, difundido na imprensa ou nas tribunas parlamentares, é quase sempre o mesmo. A crise é resultado da situaçäo institucional, que näo permite respostas rápidas, por isso era necessário encontrar uma alternativa, através de um governo próximo, capaz e eficiente. Depois, este ideal reforça-se com o sentimento base de desprezo, manifesto na ingratidäo da pátria, na imagem de um povo sofredor e orfäo, sendo a autonomia o caminho para a metrópole assumir da adequada paternidade.

 

A análise da maioria das intervençöes evidencia a falta de originalidade na produçäo ideológica. Acresce também que este movimento näo adquiriu a adequada consciência política capaz de fazer singrar essa opção política em pleno. O grande momento de debate entre nós foi o primeiro quartel do nosso século.

 

A principal diferença entre o processo autonómico nos Açores e Madeira radica-se na fraca dimensäo do movimento político-cultural que lhe serviu de base. Nos Açores a sua expressäo, sobre a forma de bairrismo das ilhas ou distritos do arquipélago, favoreceu a discussäo e a anterior elaboraçäo de uma autonomia administrativa em 1895. O debate sobre a divisão administrativa do arquipélago, desde a revolução liberal, favoreceu essa discussão. Mas, também foi o bairrismo o principal obstáculo à sua afirmação.